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Organização Administrativa: Concentração e Desconcentração

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CONCENTRAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA

DESTAQUE: A desconcentração é simples técnica administrativa, e é utilizada, tanto na Administração Direta, quanto na Indireta.

Ocorre a chamada desconcentração quando a entidade da Administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.

DESTAQUE: A desconcentração pressupõe, necessariamente, a existência de uma só pessoa jurídica: sempre se opera em seu âmbito interno, constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa.

Ocorre desconcentração, por exemplo, no âmbito da Administração Direta Federal, quando a União distribui as atribuições decorrentes de suas competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, como os ministérios (Ministério da Educação, Ministério dos Transportes etc.); ou quando uma autarquia, por exemplo, uma universidade pública, estabelece uma divisão interna de funções, criando, na sua própria estrutura, diversos departamentos (Departamento de Graduação, Departamento de Pós-Graduação, Departamento de Direito, Departamento de Filosofia, Departamento de Economia etc.).

Repisa-se o fato de que a desconcentração, mera técnica administrativa de distribuição interna de funções, ocorre, tanto na prestação de serviços pela Administração Direta, quanto pela Indireta. Assim, caracteriza-se desconcentração tanto no caso de um município que se divide internamente em órgãos, cada qual com atribuições definidas, quanto em uma sociedade de economia mista, um banco estadual, por exemplo, que organiza sua estrutura interna em superintendências, departamentos ou seções, com atribuições próprias e distintas, a fim de melhor desempenhar suas funções institucionais.

A prestação concentrada se daria no caso de uma pessoa jurídica que não apresentasse divisões em sua estrutura interna, razão pela qual, podemos afirmar tratar-se de conceito eminentemente teórico.

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CONCENTRAÇÃO:  Ocorre o inverso da desconcentração. Há uma transferência das atividades dos órgãos periféricos para os centrais. trata-se de uma técnica administrativa que visa transferir para os órgãos centrais as atividades exercidas pelos órgãos periféricos, de forma que estes sejam eliminados e haja um menor número de unidades administrativas.

O processo de concentração também acontece quando certa pessoa jurídica elimina de sua estrutura órgãos ou unidades a ela pertencentes. Isso faz com que os órgãos ou unidades restantes absorvam os serviços que eram de competência dos que foram extintos.

Esta matéria foi retirada do Tecnolegis

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