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Licitações: conceito, objeto, finalidades e princípios

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Licitações:

Conceito: Licitação é o procedimento administrativo formal em que a Administração Pública convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços.  A licitação objetiva garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e possibilitar o comparecimento ao certame ao maior número possível de concorrentes.

Objeto: A licitação vai ter por objeto aquilo sobre o que a Administração deseja contratar. Dispõe da lei que a licitação pode ter por objetivos serviços, obras, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública.

Finalidades: A finalidade da licitação deve ser sempre atender o interesse público, buscar a proposta mais vantajosa, existindo igualdade de condições, bem como os demais princípios resguardados pela constituição.

Princípios: Os seguintes princípios básicos que norteiam os procedimentos licitatórios devem ser observados, dentre outros:

Princípio da Legalidade: Nos procedimentos de licitação, esse princípio vincula os licitantes e a Administração Pública às regras estabelecidas, nas normas e princípios em vigor.

Princípio da Isonomia: Significa dar tratamento igual a todos os interessados. É condição essencial para garantir em todas as fases da licitação.

Princípio da Impessoalidade: Esse princípio obriga a Administração a observar nas suas decisões critérios objetivos previamente estabelecidos, afastando a discricionariedade e o subjetivismo na condução dos procedimentos da licitação.

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Princípio da Moralidade e da Probidade Administrativa: A conduta dos licitantes e dos agentes públicos tem que ser, além de lícita, compatível com a moral, ética, os bons costumes e as regras da boa administração.

Princípio da Publicidade: Qualquer interessado deve ter acesso às licitações públicas e seu controle, mediante divulgação dos atos praticados pelos administradores em todas as fases da licitação.

Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório: Obriga a Administração e o licitante a observarem as normas e condições estabelecidas no ato convocatório. Nada poderá ser criado ou feito sem que haja previsão no ato convocatório.

Princípio do Julgamento Objetivo: Esse princípio significa que o administrador deve observar critérios objetivos definidos no ato convocatório para o julgamento das propostas. Afasta a possibilidade de o julgador utilizar-se de fatores subjetivos ou de critérios não previstos no ato convocatório, mesmo que em benefício da própria Administração.

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8 Comentários

  1. Camila

    Muito bom, obrigada por esclarecer dúvidas sobre licitação. Vou prestar concurso para técnico em atividades administrativas e educacionais.

  2. Lucas Marne

    Boa tarde, estou na reta final para a prova do TRT 2º região, estou encontrando muita coisa boa no central de favoritos mas gostaria de saber se tem mais dicas ou materiais para esse tipo de concurso? muito obrigado, abraços.

    • eder carlos

      Oi Lucas eu tenho muitas postagens que servem para o TRT 2, inclusive estou atualizando os link neste endereço: http://centraldefavoritos.com.br/2018/05/16/concurso-publico-trt-2-2018-conteudo-programatico/
      Eu atualizo vários concursos ao mesmo tempo e trabalho sozinho, por isso, acabo demorando para colocar links nesta postagem do conteúdo programático, apesar de já ter no site.Vou ver se consigo atualizar os links nela para te ajudar, mas de qualquer maneira eu organizo elas em ordem alfabética e exatamente como são pedidas nos editais para facilitar a localização delas. É só acessar na aba superior ou na barra lateral as matérias. Não tenho todas as matérias. Tenho a maioria delas, menos de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, que apesar de atualizar futuramente aqui ainda não tenho nada.
      Abraços e espero ter ajudado

  3. Gabriel Nascimento Pires

    Boa tarde.
    Na parte dos objetos de licitação, não seria ‘Alienações’ ao invés de ‘Alimentações’.

    • eder carlos

      Oi Gabriel, você está correto, inclusive já fiz a alteração na postagem. Muito obrigado pela observação. São pessoas como você que deixam o site cada vez melhor. abraços

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