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Mês: janeiro 2017

Seguridade Social do Servidor: Benefícios

No final da postagem coloquei duas videoaulas bem interessantes que complementará seus estudos.

O artigo 185 é um índice dos benefícios, e as explicações são referentes aos artigos 186 a 230

Tenho uma postagem que tem todas as matérias que caem em concursos públicos sobre Direito Administrativo e seria interessante dar uma olhada: Direito Administrativo para concursos 2017

E você, qual o concurso você vai fazer? Faça um comentário para mim, pois posso fazer postagens direcionadas para ele e te ajudar mais. Aproveita também para inscrever seu e-mail para receber conteúdos todos os dias.

Lembrando também que tenho um livro de aventura muito legal e se você gosta do gênero dá uma olhadinha você vai gostar: Kalena: A Fortaleza do Centro

Bons estudos!

Seguridade Social do Servidor: Benefícios

 

Art. 185.  Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:

Conceitos básicos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office 2013 e LibreOffice versão 4.1 ou superiores – Parte 2

LIBREOFFICE Writer versão 6.2.2.2 (editor de texto)

 

Formatos de arquivos

Estrutura básica dos documentos

Edição e formatação de textos

Cabeçalhos

Parágrafos

Fontes

Colunas

Marcadores simbólicos e numéricos

Tabelas

Impressão

Controle de quebras e numeração de páginas

Legendas

Índices

Inserção de objetos

Campos predefinidos

Caixas de texto.

Proteger com senha

Verificação de ortografia e gramática

Inserir hiperlink

 

LIBREOFFICE CALC versão 6.2.2.2 (editor de planilhas)

 

Estrutura básica das planilhas

Conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos,

Elaboração de tabelas e gráficos,

Uso de fórmulas, funções e macros

Impressão

Inserção de objetos

Campos predefinidos

Controle de quebras e numeração de páginas

Obtenção de dados externos e classificação de dados.

 

LIBREOFFICE IMPRESS versão 6.2.2.2 (editor de apresentações)

 

Estrutura básica das apresentações

Conceitos de slides

Anotações

Régua

Guias

Cabeçalhos e rodapés

Noções de edição e formatação de apresentações

Inserção de objetos

Numeração de páginas

Botões de ação, animação e transição entre slides.

Controle e responsabilização da administração – Parte 2

2 CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O controle da Administração Pública é o poder de fiscalização e correção que sobre ele exercem os órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, com o objetivo de garantir a conformidade de sua atuação com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico.

Vários são os critérios para classificar as modalidades de controle:

Quanto ao órgão executor que o exerce, o controle pode ser:

Administrativo (feito no próprio âmbito administrativo, pode ser tutelar ou hierárquico.),

Legislativo (feito pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas.)

Judicial (feito pelo Poder Judiciário, o qual deve ser necessariamente invocado).

Quanto ao momento em que se efetua:

Prévio (aquele que ocorre antes de a atividade ser desenvolvida),

Concomitante (aquele que ocorre no momento em que a atividade se desenvolve)

Posterior (ocorre depois de praticado o ato).

Arts 37 a 41 da Constituição Federal: Questões de concursos comentadas

Caso você queira estudar esta matéria, tem uma postagem com os artigos comentados que esta bem completo: Da Administração Pública (artigos de 37 a 41, capítulo VII, Constituição Federal)

 

Questões de concursos comentadas dos Arts 37 a 41 da CF

 

Questão 1: Ano: 2012  Banca: CONSESP  Órgão: Câmara Municipal de Eldorado do Sul – RS  Prova: Monitor Feminino

Com base no art. 37 da Constituição Federal, aponte a alternativa correta.

a) É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

b) O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

c) A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

d) As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Da Administração Pública (artigos de 37 a 41, capítulo VII, Constituição Federal) – Parte 5

§ 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

§ 9º – O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

Servidor em disponibilidade, ou seja, em casa não por culpa dele (ex: extinção de carreira), com isso este tempo é contado.

§ 10 – A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

Entende-se por tempo de contribuição fictício todo aquele considerado em lei como tempo de contribuição para fins de concessão de aposentadoria sem que haja, por parte do servidor, a prestação de serviço e a correspondente contribuição, cumulativamente.

Da Administração Pública (artigos de 37 a 41, capítulo VII, Constituição Federal) – Parte 4

Seção II
DOS SERVIDORES PÚBLICOS
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.  (Vide ADIN nº 2.135-4)

Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)       (Vide ADIN nº 2.135-4)

Este artigo que foi alterado pela emenda constitucional nº19 de 1998 acabou sendo suspenso pelo STF por que este artigo não foi aprovado em dois turnos, valendo a redação anterior. Valendo então o regime jurídico único no serviço público federal.

Da Administração Pública (artigos de 37 a 41, capítulo VII, Constituição Federal) – Parte 3

§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

O setor público que presta serviço para nós, se nos causar prejuízo deverá nos pagar, mas a entidade poderá caso comprove erro pedir restituição ao funcionário que cometeu o erro.

§ 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Números relativos inteiros e fracionários, operações e propriedades – Parte 2

NÚMEROS OPOSTOS E SIMÉTRICOS

Na reta numerada, os números opostos estão a uma mesma distancia do zero.

-I___I___I___I___I___I___I___I___I___I___I___I___I___I_
-6.. -5…-4. -3,. -2,..-1,.. 0,.+1,.+2,.+3,.+4,..+5,.+6

Observe que cada número inteiro, positivo ou negativo, tem um correspondente com sinais deferentes

exemplo

a) O oposto de +1 é -1.
b) O oposto de -3 é +3.
c) O oposto de +9 é -9.
d) O oposto de -5 é +5.

Observação: O oposto de zero é o próprio zero.

Protocolo: recebimento, registro, distribuição, tramitação e expedição de documentos – Questões comentadas

Caso tenha dificuldade sugiro ver o conteúdo desta matéria que esta bem legal: Quer ver o conteúdo teórico sobre Protocolo completo?: CLIQUE AQUI!.

Questão 1:  Ano: 2015    Banca: UFMT     Órgão: DETRAN-MT    Prova: Arquivologista

São atividades do protocolo:

a) o recebimento, o registro, a distribuição, o controle da tramitação e a eliminação de documentos.

b) o recebimento, a classificação, a distribuição, o descarte criterioso e a expedição de documentos.

c) o recebimento, o registro, a avaliação, o arranjo e a expedição de documentos.

d) o recebimento, o registro, a distribuição, o controle da tramitação e a expedição de documentos.

ESTA POSTAGEM FOI TRANSFERIDA PARA MEU NOVO BLOG MÉTODO CONCURSOS. PARA ACESSAR CLIQUE AQUI!!

NO VÍDEO ABAIXO TEM O TEXTO GRAVADO COM ÁUDIO DO MATERIAL TEÓRICO

Lei nº 8.112/1990 – Proibições – Questões de concursos comentadas

Lei nº 8.112/1990 – Proibições – Questões de concursos comentadas

Quer ver a parte teórica é só clicar aqui!

 

Questão 1 –  2011  FCC  TRT – 4ª REGIÃO  Técnico Judiciário – Tecnologia da Informação

Dentre outras proibições previstas ao servidor público federal, consta a de

a) aceitar pensão, emprego ou comissão da União Federal, seja na Administração direta ou indireta.

b) utilizar recursos materiais da repartição ou pessoal no serviço público.

c) recusar-se a atualizar os seus dados cadastrais quando solicitado por terceiros, que não a Administração.

Lei nº 8.112/ 1990 – Proibições do Servidor Público Federal

Lei nº 8.112/ 1990 – Proibições do Servidor Público Federal

Nesta postagem coloquei o capítulo na íntegra que retirei direto do site do Governo Federal. O capítulo é curto e de fácil entendimento. Depois dela coloquei um resumo para facilitar a memorização do assunto. Após o resumo tem uma videoaula para reforçar bem a matéria. No final coloquei questões de concursos comentadas.

Caso queira ver esta lei que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais na íntegra é só clicar no link: Lei nº 8.112/1990

E você, qual o concurso você vai fazer? Faça um comentário para mim, pois posso fazer postagens direcionadas para ele e te ajudar mais. Aproveita também para inscrever seu e-mail para receber conteúdos todos os dias.

Dica: Para você que não esta encontrando o conteúdo que precisa ou prefere estudar por apostilas dá uma olhada no site Apostilas Opção, lá eles tem praticamente todas as apostilas atualizadas de todos os concursos abertos. Caso queira saber por que indico as Apostilas Opção clique aqui!

Bons estudos!

 

Capítulo II

 

Das Proibições

 

Art. 117.  Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

 

I – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

II – retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

III – recusar fé a documentos públicos;