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Mês: fevereiro 2017

Crimes de Tortura (Lei nº 9.455/1997)

Crimes de Tortura (Lei nº 9.455/1997).

Coloquei a Lei retirada direto do site do Governo Federal. Ela é bem curta então coloquei três videoaulas contendo a explicação teórica e vários exercícios.

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Bons Estudos!

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

Define os crimes de tortura e dá outras providências.

O  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Constitui crime de tortura:

Apresentação e uso de documento de identificação pessoal (Lei nº 5.553/1968)

Apresentação e uso de documento de identificação pessoal (Lei nº 5.553/1968)

Coloquei Lei que é bem curta e no final tem duas videoaulas curtas também, na qual sugiro assistir para completar seus conhecimentos.

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Bons Estudos!

 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

 

LEI Nº 5.553, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968.

Dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.

O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/1965)

O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/1965).

Coloquei a Lei nº 4.898/1965 retirada direto do site do Governo Federal, com explicação dos artigos que se fizeram necessários. Os comentários foram retirados de um texto disponibilizado na internet pelo site conteúdo jurídico.

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Dica: Para você que não esta encontrando o conteúdo que precisa ou prefere estudar por apostilas dá uma olhada no site Apostilas Opção, lá eles tem praticamente todas as apostilas atualizadas de todos os concursos abertos. Caso queira saber por que indico as Apostilas Opção clique aqui!

Bons Estudos!

 

 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

 

LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

 

Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.

Legislação Especial: Crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor (Lei nº 7.716/1989)

Legislação Especial: Crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor (Lei nº 7.716/1989)

Coloquei a Lei nº 7.761/1989 retirado direto do site do Governo Federal, com explicação dos artigos que se fizeram necessários. Os comentários foram retirados de um texto disponibilizado na internet pelo site conteúdo jurídico.

No final da postagem tem uma videoaula muito interessante que irá complementar o conteúdo.

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Bons Estudos!

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

Mensagem de vetoVide Lei nº 12.735, de 2012 Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:        

Crimes contra o patrimônio

TÍTULO II
DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

CAPÍTULO I
DO FURTO

        Furto

        Art. 155 – Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

        Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

        § 1º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

        § 2º – Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

        § 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

Crimes contra a pessoa

PARTE ESPECIAL

TÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA A PESSOA

CAPÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA A VIDA

        Homicídio simples

Art. 121. Matar alguém:

Pena – reclusão, de seis a vinte anos.

        Caso de diminuição de pena

§1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

        Homicídio qualificado

§2° Se o homicídio é cometido:

Dos crimes contra a Administração Pública: Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, crimes praticados por particular contra a administração em geral, crimes contra a administração da justiça, crimes contra as finanças públicas.

Dos crimes contra a Administração Pública: Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, crimes praticados por particular contra a administração em geral, crimes contra a administração da justiça, crimes contra as finanças públicas.

TÍTULO XI
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

CAPÍTULO I
DOS CRIMES PRATICADOS
POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

        Peculato

        Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

        Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.

        § 1º – Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

Concurso Público UFBA – 2017 – Conteúdo Programático

Concurso Público UFBA – 2017 – Conteúdo Programático


Página do concurso

Cargo: Assistente em administração

Inscrições:  de 10/07/2017 a 10/08/2017

Data da prova:22/10/2017

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO UFBA 2017

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

CLASSE D

Atenção: Para o concurso que será realizado no dia 22/10/ 2017 teve alteração no  conteúdo de português. O conteúdo esta neste link : Conteúdo Programático 2

PORTUGUÊS

1 – Compreensão e interpretação de textos de diferentes gêneros (literários, jornalísticos, tiras, charges, entre outros)

1.1. Língua, linguagemnorma (padrão e não padrão), fala e desvio de norma;

1.2. A pluralidade de normas: regionais, sociais, etárias e estilísticas (registros);

1.3  Características das modalidades da língua: oral e escrita.

2.   O processo de comunicação e as funções da linguagem.

3.   Recursos expressivos – a linguagem figurada.

Extinção da punibilidade

TÍTULO VIII
DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

        Extinção da punibilidade

        Art. 107 – Extingue-se a punibilidade:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        I – pela morte do agente;

        II – pela anistia, graça ou indulto;

        III – pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

        IV – pela prescrição, decadência ou perempção;

Medidas de Segurança – Direito penal

TÍTULO VI
DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA

        Espécies de medidas de segurança

        Art. 96. As medidas de segurança são:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        I – Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        II – sujeição a tratamento ambulatorial.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        Parágrafo único – Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        Imposição da medida de segurança para inimputável

Aplicação da pena

CAPÍTULO III
DA APLICAÇÃO DA PENA

        Fixação da pena

        Art. 59 – O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        I – as penas aplicáveis dentre as cominadas;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        II – a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)