Menu fechado

Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação

COMBO CARREIRA BANCÁRIA COM 9 APOSTILAS POR APENAS R$ 28,90 CLIQUE AQUI!!

COMBO CNU - 2024 COM 8 APOSTILAS POR APENAS R$ 29,90 - SAIA NA FRENTE!!

COMBO INSS COM 8 APOSTILAS POR APENAS R$ 26,90 COMECE A SE PREPARAR!!!

 

Atos   administrativos:   conceitos,   requisitos,   atributos,   classificação,   espécies   e invalidação

Ato administrativo

Conceito:

Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo Poder Público.

Observação:

Elementos presentes no conceito:

– Manifestação de vontade;

– Praticada pela Administração Pública ou por quem lhe faça às vezes;

– Sob o regime de direito público, Com prerrogativas em relação ao particular;

– Submissão ao controle judicial.

Diferenças:

Fato administrativo (para algumas bancas examinadoras é sinônimo de atos materiais), são atos praticados pela Administração desprovidos de manifestação de vontade cuja natureza é meramente executória.

Ex. Demolição de uma casa, construção de uma parede na Administração, realização de um serviço etc.

Atos da Administração: são atos praticados pelo Poder Público sob o amparo do direito privado. Neste caso, a Administração é tratada igualitariamente com o particular. É o caso, por exemplo, da permuta, compra e venda, locação, doação etc.

Diante desta última diferenciação, é possível alegar que existem atos da Administração (por terem sido praticados pelo Poder Executivo) que não são atos administrativos (pois não são regidos pelo direito público).

 

Requisitos ou elementos do ato:

1 – Sujeito competente ou Competência;

2 – Forma;

COMBO CARREIRA BANCÁRIA COM 9 APOSTILAS POR APENAS R$ 28,90 CLIQUE AQUI!!

COMBO CNU - 2024 COM 8 APOSTILAS POR APENAS R$ 29,90 - SAIA NA FRENTE!!

COMBO INSS COM 8 APOSTILAS POR APENAS R$ 26,90 COMECE A SE PREPARAR!!!

 

 

3 – Finalidade;

4 – Motivo;

5 – Objeto ou conteúdo

Aprofundaremos cada requisito:

 

1 – Sujeito competente ou Competência

É o poder decorrente da lei conferido ao agente administrativo para o desempenho regular de suas atribuições. Somente a lei pode determinar a competência dos agentes na exata medida necessária para alcançar os fins desejados. É um elemento sempre vinculado.

Celso Antonio Bandeira de Mello enumera as principais características do elemento:

–– Exercício obrigatório para órgãos e agentes públicos;

–– Intransferível. Vale lembrar que a delegação permitida pela lei não transfere a competência, mas sim a execução temporária do ato.

–– Imodificável pela vontade do agente;

–– Imprescritível, já que o não exercício da competência não gera a sua extinção.

A Lei 9784/99 permite a delegação e a avocação dos atos administrativos. Contudo, em face do primeiro, a lei menciona:

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

I – a edição de atos de caráter normativo;

II – a decisão de recursos administrativos;

III – as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

2 – Forma

Continua na parte 2

COMBO CARREIRA BANCÁRIA COM 9 APOSTILAS POR APENAS R$ 28,90 CLIQUE AQUI!!

COMBO CNU - 2024 COM 8 APOSTILAS POR APENAS R$ 29,90 - SAIA NA FRENTE!!

COMBO INSS COM 8 APOSTILAS POR APENAS R$ 26,90 COMECE A SE PREPARAR!!!

9 Comentários

  1. Marcos A C Cavalcante

    Boa tarde. No estudo que estou fazendo para um concurso para o dia 22 de outubro de 2017, aproveitei parte de sua matéria. Informo que, para poder entender, tive que fazer alterações quando ao uso da vírgula. Assim, se desejar, posso ajudar nisso, bastando me contatar. Abraço. M. Antonio – de Laranjal Paulista

    • Eder s. carlos

      Oi Marcos, sei que tem postagens que precisam de ter uma revisão ortográfica e gramatical. Uma das coisa que me incentiva a continuar com o site é a boa vontade das pessoas que estudam por aqui e sempre que acham algum erro costumam me fazer uma observação como você esta fazendo agora. Agradeço sua boa vontade e qualquer ajuda é de grande valor. Nas postagens que você detectar erros, faz um comentário que se proceder eu altero a postagem.
      Obrigado e abraços
      Eder

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *