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Resolução TSE nº 23.474/2016

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Resolução TSE nº 23.474/2016

Dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos Tribunais Eleitorais e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral (PLS-JE).

Sugiro dar uma lida nesta resolução, pois pode cair alguma questão bem específica.

Resolução TSE nº 23.474/2016

Coloquei um texto que dá uma visão geral da resolução e no final da postagem tem uma videoaula que recomendo assistir.

A responsabilidade socioambiental no campo da Justiça Eleitoral

Previsto na Resolução TSE nº 23.474/2016, o PLS tem “objetivos e responsabilidades definidas, ações, metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, que permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade que objetivem uma melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho, considerando a visão sistêmica da Justiça Eleitoral”.

Na prática, o PLS é uma consolidação de ações sustentáveis que deverão ser implementadas em toda a Justiça Eleitoral para a gestão dos recursos públicos de forma eficiente, tais como a redução de materiais de consumo (copos descartáveis, papel, canetas etc.). O uso de impressoras também deverá ser reduzido, já que a ideia é a de se criar ilhas de impressão, para imprimir documentos apenas nos casos de real necessidade.

Nos moldes da Resolução CNJ nº 201/2015, a Justiça Eleitoral publicou, em 19 de abril de 2016, a Resolução TSE nº 23.474, provida com características específicas deste segmento de Justiça. É que as atividades dos órgãos da Justiça Eleitoral vão além daquelas que coincidem com o inciso XXXV da Constituição Federal, sendo este ramo especializado de Justiça responsável pela organização, fiscalização e realização das eleições no país.

Como se sabe, o Brasil é uma democracia representativa, onde o povo escolhe seus representantes através do voto. A cada quatro anos, acontecem eleições para presidente (e vice-presidente), deputados federais, deputados estaduais, senadores, vereadores e prefeitos (e vice-prefeitos), sendo que há alternância de dois em dois anos entre as esferas federal e estadual e a esfera municipal.

Nesse sentido, o dispositivo mais emblemático da Resolução TSE nº 23.474/2016 é o art. 25, o qual dispõe que, “Devido às particularidades da Justiça Eleitoral faz-se necessária a criação de duas séries históricas a serem elaboradas conforme os indicadores do anexo I desta Resolução, levando-se em consideração o ano eleitoral e o ano não eleitoral”.

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Por outro lado, nos termos da Resolução CNJ nº 201/2015, este normativo dispõe sobre a criação e as competências das unidades ou núcleos socioambientais, nos órgãos e conselhos Justiça Eleitoral, e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLSJE). É a primeira iniciativa nesse sentido no âmbito do Poder Judiciário.

Antes mesmo do instrumento normativo acima mencionado, em 29 de janeiro de 2016, por meio da Resolução nº 23.468, o Tribunal Superior Eleitoral criou sua Assessoria de Gestão Socioambiental, por compreender que a efetividade na gerência e embora não seja objeto do presente estudo, por se tratar de tema relevante, sobre democracia representativa, vide BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1986.

a busca da excelência nas atribuições de ordem socioambiental necessitam, antes de tudo, de estrutura física e humana capaz de abarcar com propriedade todas as atribuições a serem delegadas.

CONCLUSÃO

Em tempo, vale mencionar que desde 2013 o Tribunal de Contas da União já vem exigindo a existência e a estruturação do PLS nos órgãos que compõem a estrutura da Administração Pública Federal. Tal tribunal, a partir de 2014, em sua Tomada de Contas Anual passou a indagar todas as instituições da esfera federal, de todos os Poderes da União, no que diz respeito à elaboração e aplicabilidade do PLS e seus mecanismos de controle de continuidade.

Demonstrou-se também, por ser uma das propostas do trabalho, a específica realidade da Justiça Eleitoral que, nos moldes da Resolução CNJ nº 201/2015, publicou, em 19 de abril de 2016, a Resolução TSE nº 23.474, provida com características específicas deste segmento de Justiça.

Desse modo, este normativo dispõe sobre a criação e as competências das unidades ou núcleos socioambientais, nos órgãos e conselhos Justiça Eleitoral, e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLSJE). É a primeira iniciativa nesse sentido no âmbito do Poder Judiciário.

Em cumprimento à Resolução TSE nº 23.474/2016, pode-se verificar que o Tribunal Superior Eleitoral já possui unidade socioambiental com força de trabalho exclusiva. Diante de todo o exposto, percebe-se que o cumprimento da Resolução CNJ nº 201/2015 e da Resolução TSE nº 23.474/2016 pode trazer práticas de sustentabilidade e racionalização de gastos e processos na Administração Pública, em obediência ao que dispõe o art. 225 da Constituição Federal que atribui a responsabilidade socioambiental não apenas à sociedade, mas também ao Poder Público.

Fonte: Conpedi

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