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Serviços Públicos: conceito e princípios

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Serviços Públicos: conceito e princípios

Conceito:

Serviço Público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniências do Estado.

  • A atribuição primordial da Administração Pública é oferecer utilidades aos administrados, não se justificando sua presença senão para prestar serviços à coletividade.
  • Esses serviços podem ser essenciais ou apenas úteis à comunidade, daí a necessária distinção entre serviços públicos e serviços de utilidade pública; mas, em sentido amplo e genérico, quando aludimos a serviço público, abrangemos ambas as categorias.

Particularidades do Serviço Público:

  • são vinculados ao princípio da legalidade;
  • a Adm. Pública pode unilateralmente criar obrigações aos exploradores do serviço;
  • continuidade do serviço;

Características:

Elemento Subjetivo – o serviço público é sempre incumbência do Estado. É permitido ao Estado delegar determinados serviços públicos, sempre através de lei e sob regime de concessão ou permissão e por licitação. É o próprio Estado que escolhe os serviços que, em determinado momento, são considerados serviços públicos. Ex.: Correios; telecomunicações; radiodifusão; energia elétrica; navegação aérea e infra-estrutura portuária; transporte ferroviário e marítimo entre portos brasileiros e fronteiras nacionais; transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; portos fluviais e lacustres; serviços oficiais de estatística, geografia e geologia – IBGE; serviços e instalações nucleares;  Serviço que compete aos Estados – distribuição de gás canalizado;

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Elemento Formal – o regime jurídico, a princípio, é de Direito Público. Quando, porém, particulares prestam serviço em colaboração com o Poder Público o regime jurídico é híbrido, podendo prevalecer o Direito Público ou o Direito Privado, dependendo do que dispuser a lei. Em ambos os casos, a responsabilidade é objetiva. (os danos causados pelos seus agentes serão indenizados pelo Estado)

Elemento Material – o serviço público deve corresponder a uma atividade de interesse público.

Princípios do Serviço Público:

Faltando qualquer desses requisitos em um serviço público ou de utilidade pública, é dever da Administração intervir para restabelecer seu regular funcionamento ou retomar sua prestação.

  • Princípio da Permanência ou continuidade – impõe continuidade no serviço; os serviços não devem sofrer interrupções; A continuidade admite exceções, como no caso de greve ou de exceção de contrato não cumprido. Mas ainda assim é preciso haver formas de suplência e substituição, para garantir a continuidade.
  • Princípio da generalidade ou universalidade – impõe serviço igual para todos; devem ser prestados sem discriminação dos beneficiários; Os serviços não podem ser direcionados a determinadas camadas da população. O serviço publico precisa ser destinado a todas as pessoas, ou pelo menos a maior quantidade de pessoas possível.
  • Princípio da eficiência – exige atualização do serviço, com presteza e eficiência;
  • Princípio da modicidade – exige tarifas razoáveis; os serviços devem ser remunerados a preços razoáveis; Os serviços tem que ser prestados com tarifas módicas, pois se o serviço for prestado de forma cara, ele é restrito. A modicidade é também uma garantia da generalidade
  • Princípio da cortesia – traduz-se em bom tratamento para com o público. Deve haver “cortesia” na prestação do serviço. O usuário deve ser enxergado como um sujeito que em princípio tem razão.
  • Princípio da atualidade: O Estado deve se adaptar às técnicas mais modernas e atuais na prestação de serviços. Não pode buscar técnicas obsoletas.
  • Princípio da Isonomia: O serviço público deve ser prestado a todos de forma igualitária, sem distinção dos usuários. No entanto, deve também se observar a isonomia material, tratando desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades. A concessionária que presta serviço público deve oferecer no mínimo 6 datas de vencimento.

Fontes: Tudo sobre concursos e estudando direito

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