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Decreto nº 7.746/2012

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Decreto nº 7.746/2012

Regulamenta o art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP.

Quando o assunto for lei sempre recomendo uma leitura direto nela, pois pode cair alguma questão mais específica. Decreto nº 7.746/2012

Em 2012, o Decreto nº 7.746 é assinado no Dia Mundial do Meio Ambiente.

Regulamenta o art. 3º da Lei no 8.666, de 1993, o Decreto nº 7.746/2012 estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal.

Art. 2º A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão adquirir bens e contratar serviços e obras considerando critérios e práticas de sustentabilidade objetivamente definidos no instrumento convocatório, conforme o disposto neste Decreto.

Art. 3º Os critérios e práticas de sustentabilidade de que trata o art. 2o serão veiculados como especificação técnica do objeto ou como obrigação da contratada.

Art. 4º São diretrizes de sustentabilidade, entre outras:

I – menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;

II – preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;

III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;

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IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;

V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;

VI – uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e

VII – origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços.

É instituída a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP:

  • natureza consultiva
  • caráter permanente
  • vinculada à SLTI
  • composta por: MP, MMA, Casa Civil, MME, MDIC, MCTI, MF e CGU.

A CISAP tem finalidade de propor:

  • implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável;
  • estratégias de sensibilização e capacitação de servidores para a correta utilização dos recursos públicos e para a execução da gestão logística de forma sustentável;
  • sistema integrado de informações para acompanhar a execução das ações de sustentabilidade; e
  • ações para a divulgação das práticas de sustentabilidade. 
  • regras para a elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável dos órgãos e entidades da APF e planos de incentivos para os que se destacarem na execução dos planos.

Os Planos de Gestão de Logística Sustentável devem prever:

  • inventário de bens e materiais com identificação de similares de menor impacto ambiental para substituição;
  • práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços;
  • ações de divulgação, conscientização e capacitação.

Fonte: Inmetro

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