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Mês: setembro 2017

Agentes públicos: Espécies e classificação

Agentes públicos: Espécies e classificação

 

Agentes públicos:

 

Definição:

 

Agentes públicos são todas as pessoas físicas incumbidas de exercer alguma função estatal, definitiva ou transitoriamente. Os AGENTES desempenham as funções dos órgãos a que estão vinculados.

Agente público é toda pessoa física que presta serviço público para a Administração Pública Direta (Estado) e Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista)

 

Exercem cargos, emprego, mandato e função públicos.

 

Espécies de agentes públicos:

 

Servidor público e empregado público

Concurso Público CREMEB 2017 – Conteúdo Programático

Concurso Público CREMEB 2017 – Conteúdo Programático

Cargos: Vários cargos

Nível: Médio e superior

Inscrições:  de 21/09/2017 a 25/10/2017

Organizadora:  IADES

Edital

Data da prova: 19/11/2017

Saiba mais sobre a IADES: Características da banca examinadora IADES

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

 

1.1 LÍNGUA PORTUGUESA (todos os cargos de nível médio)

 

1 Compreensão e intelecção de textos.

2 Tipologia textual.

3 Ortografia.

4 Acentuação gráfica.

5 Emprego do sinal indicativo de crase.

6 Formação,   classe e emprego de palavras.

Licitação (Lei nº 8.666/93): Crimes e penas

Licitação (Lei nº 8.666/93): Crimes e penas

Licitação: (Lei nº 8.666/93)

Dos Crimes e das Penas

Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

Pena – detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

Parágrafo único.  Na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o Poder Público.

Art. 90.  Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

Licitação (Lei nº 8.666/93): Sanções administrativas

Licitação (Lei nº 8.666/93): Sanções administrativas

Das Sanções Administrativas

 

Licitação: (Lei nº 8.666/93)

Multas

 

Art. 86.  O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.

§1º A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.

§2º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.

§3º Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

 

Sanções

Lei nº 8.112/1990: Direitos e vantagens

Lei nº 8.112/1990: Direitos e vantagens

LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

 

Direitos

 

Do Vencimento e da Remuneração

 

Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

A remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão será definida por lei específica.

O servidor investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa da de sua lotação receberá a remuneração do órgão ou entidade cessionária.

O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível. É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público

É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo

Poderes administrativos: Uso e abuso do poder

Uso e Abuso do Poder

 

O uso do poder é um privilégio do agente público. O seu uso implica que o agente observará as normas constitucionais e legais em busca do interesse público.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Abuso de poder é quando o agente público observa mais o seu interesse particular indo contra o interesse público, tornando um ato ilegal.

Concurso Público UFRJ 2017 Conteúdo Programático

conteúdo programático para o concurso da UFRJ 2017

Cargos: Vários

Nível: Fundamental, médio E Superior

Inscrições:  de 15/08/2017 a 08/09/2017 (ENCERRADO)

Organizadora:  PR-4 Concursos

Edital

Data da prova: 19/11/2017

Atualizarei o conteúdo para Assistente em administração

 

conteúdo programático para o concurso da UFRJ 2017

 

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS COMUNS AOS CARGOS DE TODOS OS GRUPOS:

Língua Portuguesa:

Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais.

Análise de discursos no plano das relações entre Linguagem, Comunicação e Sociedade.

Produção e recepção textuais nas práticas sociais.

Usos da linguagem.

Eficiência, eficácia e efetividade

O que é eficiência?

 

É eficiente quem atinge seus objetivos empregando menos recursos, sejam eles tempo, capital, mão-de-obra, combustível, energia etc.

Mas cuidado! Atingir objetivos claros. Porque se você atingir seu objetivo sem definir um nível de qualidade, fica fácil ser eficiente.

Se você pede para alguém fazer um bolo, ele pode ser muito eficiente comprando uma mistura pronta, preparando rapidamente e com poucos recursos um bolinho mais ou menos.

Mas se você diz que precisa de um bolo para casamento, para servir 100 pessoas, com recheio de frutas vermelhas e cobertura de chantilly, e que tem apenas uma verba de “tantos” reais, aí a pessoa vai ter de “se virar nos 30” para ser eficiente.

 

Equações biquadradas

Equação biquadrada na incógnita x, é toda equação de grau 4, redutível à forma ax4 + bx2 + c = 0, que pode ser convertida em uma equação de 2º grau.

2x4 – 7x2 – 4 = 0

Sabe-se que x4 = (x2)2. Portanto, poderás substituir x2 por y, e ao substituir x2 por y, terá uma equação de 2º grau na incógnita y

2x4 – 7x2 – 4 = 0

2y2 – 7y – 4 = 0 → fazendo x2 = y

Resolvendo como uma equação de 2º grau, utilizaremos o teorema de Bhaskara

a = 2, b = – 7 e c = – 4 → valores dos coeficientes

Poder Judiciário: Organização e competência

São órgãos do Poder Judiciário:

 

I – o Supremo Tribunal Federal

 

Organização:

Com sede na Capital da União, é composta de onze ministros, que serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado, dentre cidadãos brasileiros natos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

 

Competência:

O Supremo é a máxima instância de superposição, em relação a todos os órgãos da jurisdição. A Constituição Federal dispõe que compete ao Supremo Tribunal Federal a guarda da Constituição, portanto, tudo que envolver questões constitucionais será levado para análise deste órgão. Sendo assim, conforme o art. 102 da Constituição Federal, o STF tem competência originária para processar e julgar certas causas e nesses casos sua jurisdição é especial. Tem competência para julgar em grau de recurso ordinário ou em grau de recurso extraordinário causas decididas na justiça ordinária ou na especial, e nesses casos funciona como última instância de competência recursal.

 

I-A  o Conselho Nacional de Justiça

Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991 -Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências

LEI No 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991.

Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências.

Antes de existir a Lei n.º 8.159/91, a classificação dos documentos no Brasil era feita segundo o critério de documentos administrativos e/ou históricos, ou seja, os documentos até então não passavam de uma “massa documental”. Com a regulamentação da “Teoria das Três Idades”, os documentos passaram a ter outra forma de tratamento. Tratamento esse que caracterizou uma fase tão importante no ciclo vital dos documentos. Fase essa chamada de corrente, ou seja, a gestão de documentos. Referentes a aqueles administrativos. Portanto o tratamento documental no Brasil fica regulamentado e classifica-se em: Corrente, Intermediário e Permanente. Quanto a eliminação dos documentos é segundo a Lei somente permitido pela esfera pública se autorizada pela respectiva esfera de competência, da instituição arquivísticas pública.

É atribuída nessa Lei a competência da administração da documentação pública ou de caráter público às instituições arquivísticas federais, estaduais, do DF e municipais. Á cada Poder é dado a função de gestão, recolhimento, preservação e possibilidade de facultar o acesso aos documentos sob sua guarda.

Resolução CJF nº 147/2011 (Código de Conduta do Conselho da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus)

Fiz um resumo da resolução que esta bem completo, mas sempre sugiro uma leitura direto na lei, pois pode cair alguma questão mais específica.

 

RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011. Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

 

Finalidades:

I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;

II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;

III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;

IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais.

Transitividade verbal

Transitividade verbal

 

Transitividade: é a necessidade que os verbos têm de serem completados. Se refere ao tipo de relação que um verbo transitivo estabelece com um complemento ao mesmo tempo da predicação verbal.

 

Gabriela precisa falar com você.

Valmir comprou um presente lindo para sua esposa.

Após passar no vestibular, João Volpi jogou a apostila fora.

 

Perceba o aluno que, para que a frase acima possua sentido completo, faz-se necessário a presença de um complemento para o verbo jogar. Pois, sem este, a frase não possuiria uma semântica completa.

 

Os verbos podem ser classificados quanto à sua predicação em:

 

Intransitivo:

Noções de sustentabilidade para concursos 2018

Continuarei atualizando nesta postagem as novas de 2018

Resolvi organizar melhor as postagens do site para facilitar ainda mais para você.

As bancas organizadoras muitas vezes pedem a mesma matéria, mas de forma diferente e isso acaba criando confusão e dúvida em você concurseiro.

Coloquei então todas as matérias como são pedidas nos concursos. E em ordem alfabética.

Caso você queira sugerir algo que facilite ainda mais pode sugerir

E você, qual o concurso você vai fazer? Faça um comentário para mim, pois posso fazer postagens direcionadas para ele e te ajudar mais. Aproveita também para inscrever seu e-mail para receber conteúdos todos os dias.

Dica: Para você que não esta encontrando o conteúdo que precisa ou prefere estudar por apostilas dá uma olhada no site Apostilas Opção, lá eles tem praticamente todas as apostilas atualizadas de todos os concursos abertos. Caso queira saber por que indico as Apostilas Opção clique aqui!

Bons estudos!

Noções de sustentabilidade para concursos 2018

Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P)

Conceito de Desenvolvimento Sustentável

Decreto nº 7.746/2012

Lei Federal nº 8.666/1993 – Licitação Pública

Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. Artigo 3º

Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010)

Política Nacional sobre Mudanças do Clima (Lei nº 12.187/2009)

Resolução CNJ nº 201/2015

Resolução TSE nº 23.474/2016