Menu fechado

Poder judiciário: Disposições gerais

COMBO CNU - 2024 COM 8 APOSTILAS POR APENAS R$ 29,90 - SAIA NA FRENTE!!

APOSTILA CNU - 2024 BLOCO 8 INTERMEDIÁRIO. SAIA NA FRENTE!!

CAIXA- APOSTILAS COM PREÇOS IMPEDÍVEIS

COMBO CARREIRA BANCÁRIA COM 9 APOSTILAS POR APENAS R$ 28,90 CLIQUE AQUI !!

 

Poder judiciário: Disposições gerais

Fiz um resumo dos artigos 92 ao 100 da CF que fala sobre o Poder Judiciário: Disposições gerais, mas sugiro uma leitura direto na Constituição Federal porque pode cair alguma questão mais específica.

 

CAPÍTULO III

DO PODER JUDICIÁRIO

Seção I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

São órgãos do Poder Judiciário:

 

I – o Supremo Tribunal Federal;

I-A o Conselho Nacional de Justiça;

II – o Superior Tribunal de Justiça;

II-A – o Tribunal Superior do Trabalho;

III – os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

IV – os Tribunais e Juízes do Trabalho;

V – os Tribunais e Juízes Eleitorais;

VI – os Tribunais e Juízes Militares;

VII – os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.

O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.

Estatuto da magistratura

 

O Supremo Tribunal Federal organizará o Estatuto da Magistratura observando:

Ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos.

Promoção e acesso aos tribunais de segundo grau será alternadamente, por antiguidade e merecimento.

O magistrado para ter direito ao cargo vitalício é obrigado a participar de curso oficial.

O juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal.

Para o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, deverá ser por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos.

As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

As atividades serão ininterruptas, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau.

A distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.

 

Garantias dos juízes

 

Os juízes gozam das seguintes garantias:

I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício;

II – inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público;

III – irredutibilidade de subsídio

COMBO CNU - 2024 COM 8 APOSTILAS POR APENAS R$ 29,90 - SAIA NA FRENTE!!

APOSTILA CNU - 2024 BLOCO 8 INTERMEDIÁRIO. SAIA NA FRENTE!!

CAIXA- APOSTILAS COM PREÇOS IMPEDÍVEIS

COMBO CARREIRA BANCÁRIA COM 9 APOSTILAS POR APENAS R$ 28,90 CLIQUE AQUI !!

 

 

Aos juízes é vedado:

I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

II – receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

III – dedicar-se à atividade político-partidária.

IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

 

Competências privativas:

 

I – aos tribunais:

Eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos;

Organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados;

Prover os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;

Propor a criação de novas varas judiciárias;

Prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;

Conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;

II – ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo:

A alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

A criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados e a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;

A criação ou extinção dos tribunais inferiores;

A alteração da organização e da divisão judiciárias;

III – aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

 

A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

 

I – juizados especiais  competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo.

II – justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos para celebrar casamentos e processos conciliatórios.

 

Autonomia administrativa e financeira

 

Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

 

Pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas

 

Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária serão na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos.

Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez.

Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam, portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos.

É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado.

O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.

E você, qual o concurso você vai fazer? Deixe um comentário para mim, pois posso fazer postagens direcionadas para ele e te ajudar mais. Aproveita também para inscrever seu e-mail para receber conteúdos todos os dias.

Dica: Para você que não esta encontrando o conteúdo que precisa ou prefere estudar por apostilas dá uma olhada no site Apostilas Opção, lá eles tem praticamente todas as apostilas atualizadas de todos os concursos abertos. Caso queira saber por que indico as Apostilas Opção clique aqui!

LINKS SUGERIDOS:

COMBO CNU - 2024 COM 8 APOSTILAS POR APENAS R$ 29,90 - SAIA NA FRENTE!!

APOSTILA CNU - 2024 BLOCO 8 INTERMEDIÁRIO. SAIA NA FRENTE!!

CAIXA- APOSTILAS COM PREÇOS IMPEDÍVEIS

COMBO CARREIRA BANCÁRIA COM 9 APOSTILAS POR APENAS R$ 28,90 CLIQUE AQUI !!

2 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *