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Conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material

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Conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material.

A Administração Pública pode ser definida como atividade concreta e imediata do Estado que tem como objetivo assegurar os interesses coletivos.

A administração pública é conceituada com base em dois aspectos:

A administração Pública é o conjunto de entidades, órgãos e agentes que exercem a atividade administrativa em prol do interesse público. A expressão Administração pública NÃO possui sentido unívoco. A Administração Pública pode ter um sentido Subjetivo (orgânico/ formal) e um Sentido Objetivo (material/funcional).

 

Sentido Subjetivo

O sentido Subjetivo da Administração Pública compreende as Entidades (pessoas jurídicas), os Órgãos (unidades despersonalizadas) e os Agentes (pessoas naturais), ou seja, seus sujeitos.

Sentido SUBJETIVO = SUJEITOS da Administração Pública.

 

Sentido objetivo

O Sentido Objetivo da Administração Pública compreende as Atividades ou Funções Administrativas exercidas pelos agentes, ou seja, seu objeto de atuação.

Sentido OBJETIVO = OBJETO de atuação da Administração Pública .

Sentido SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO = SUJEITOS da Administração Pública.

Sentido OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL = OBJETO de atuação da Administração Pública.

 

Em outras palavras:

 

Subjetivo: (Orgânico/ formal)

Em sentido subjetivo (orgânico/ formal) pode-se definir administração pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do estado.

 

Objetivo: (Material/Funcional)

Em sentido objetivo (material/ funcional) a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses de todos (coletivos).

Fonte: Professor André Barros e Saulo sites

As três questões de concursos a seguir ilustram bem estes conceitos:

CONTINUA NA PARTE 2

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7 Comentários

  1. CARLOS ALEXANDRE DO NASCIMENTO BATISTA

    Boa noite, ainda sobre sentidos do direito administrativo. O que siginifca objetivo material e objetivo formal? Existe alguma diferença?

    • eder carlos

      Oi Carlos, neste caso não existe objetivo material e formal. Existe sim, sentido formal e material. O sentido formal são as pessoas e órgãos e o sentido material são o objetivos destas pessoas, ou seja, a atividade concreta que executam.
      Abraços e espero ter ajudado

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