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Conceitos de Inteligência: escopo e categorias de Inteligência (Inteligência, Contrainteligência e operações de Inteligência) Parte 3

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OUTRAS CATEGORIAS DE INTELIGÊNCIA:

Inteligência militar e de defesa:

A inteligência Militar é aquela que se destina a subsidiar o processo decisório da Forças Armadas, em tempo de paz ou de guerra. Em tempo de paz, visa estabelecer hipóteses de emprego, dentre outras coisas. Já em combate, tem como principal objetivo identificar o plano de batalha inimigo, em todos os seus níveis .

Inteligência Financeira:

Inteligência Financeira, de grande importância nos dias atuais, destina-se, principalmente a acompanhar o sistema financeiro e identificar movimentações anômalas, para, então, após análise, comunicar sua ocorrência aos órgãos de enfrentamento ao delito de ocultação de bens e capitais. No Brasil, é executada pelo Conselho de Controle das Atividades Financeiras (COAF), criado pela lei 9.613, de 03 de março de 1998

Inteligência Fiscal:

Inteligência Fiscal, que é de responsabilidade dos agentes tributários e objetiva assessorar os tomadores de decisão destes órgãos na melhor forma de emprego de seus meios, dentre outros fins.

Inteligência competitiva:

Inteligência competitiva é uma forma proativa de captar e organizar informações relevantes sobre o comportamento da concorrência, mas também dos clientes e do mercado como um todo, analisado tendências e cenários, e permitindo um melhor processo de tomada de decisão no curto e longo prazo.

Inteligência estratégica:

Pela sua natureza a inteligência é o instrumento que apresenta o rol de cenários, sempre buscando o menos crítico, para a tomada de decisões do dirigente ou Chefe de Estado. Assim a atividade de inteligência, seja ela Estatal ou não, possui a responsabilidade de produzir informações estratégicas para a tomada de decisões, através de uma estrutura de coleta, análise e distribuição dessas informações relativas a todo o processo decisório.

Inteligência de Segurança Pública:

Inteligência de Segurança Pública é executada pelos órgãos de segurança pública. Neste ponto, a categorização ora apresentada difere da apresentada acima, pois se preferiu, neste momento, citar a tipologia prevista na Doutrina Nacional de Inteligência de segurança Pública, pelas razões abaixo expostas

Inteligência de Estado:

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Inteligência de Estado é aquela que visa assessorar a tomada de decisão no mais alto nível de um Estado. Sua importância é tamanha que a lei 9.883/99, que institui o SISBIN, em seu art. 1º, determina que a finalidade do Sistema é “fornecer subsídios ao Presidente da República nos assuntos de interesse nacional”. Ou seja, o SISBIN tem como objetivo principal realizar inteligência de Estado.

Está subdividida, ainda, em Inteligência Externa e Inteligência Doméstica, conforme tenha como objeto de estudo fatos referentes a ordem internacional ou aos acontecimentos internos de seu país, respectivamente.

 

ÁREAS DE INTERESSE

 

A atividade de Inteligência se ocupa de temas do âmbito externo e interno do país. No âmbito externo, tem como missão obter e analisar dados que ofereçam suporte aos objetivos nacionais, tanto na defesa contra as ameaças existentes quanto na identificação de oportunidades. Sob a perspectiva interna, a Inteligência enfoca a proteção do Estado, da sociedade, a estabilidade das instituições democráticas e a eficiência da gestão pública.

A Inteligência pode apresentar natureza estratégica, ligada à formulação de políticas públicas, de diretrizes nacionais ou de elaboração de instrumentos legais. Pode adquirir caráter mais tático, na assessoria ao planejamento de ações policiais, militares ou de fiscalizações. Pode ainda ser mais operacional, no apoio a ações efetivas de combate militar, perseguição e busca por criminosos, enfrentamento e prevenção de ilícitos.

 

FINALIDADE DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA

 

A finalidade da atividade de Inteligência resulta das prioridades que cada país elabora como fruto das suas características e interesses políticos e sociais.

A relação de assuntos e temas dos quais a atividade de Inteligência trata no Brasil resulta das orientações da Presidência da República e são fiscalizadas pela Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI), do Congresso Nacional.

Fonte:  ABIN e Conteúdo Jurídico

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