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Decreto nº 8.793/2016: pressupostos da atividade de Inteligência

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pressupostos da atividade de Inteligência

Decreto nº 8.793/2016 (Política Nacional de Inteligência)

Texto retirado direto do Decreto e no final da postagem tem uma videoaula explicando os pressupostos da atividade de Inteligência.

A atividade de Inteligência baseia-se em sete pressupostos fundamentais: obedecer à Constituição Federal e às Leis; é uma atividade de Estado; é uma atividade de assessoramento oportuno; é uma atividade especializada; possui conduta ética; possui abrangência; e é de caráter permanente.

PRESSUPOSTOS DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA

 

1 Obediência à Constituição Federal e às Leis

 

A Inteligência desenvolve suas atividades em estrita obediência ao ordenamento jurídico brasileiro, pautando-se pela fiel observância aos Princípios, Direitos e Garantias Fundamentais expressos na Constituição Federal, em prol do bem-comum e na defesa dos interesses da sociedade e do Estado Democrático de Direito.

 

2 Atividade de Estado

 

A Inteligência é atividade exclusiva de Estado e constitui instrumento de assessoramento de mais alto nível de seus sucessivos governos, naquilo que diga respeito aos interesses da sociedade brasileira. Deve atender precipuamente ao Estado, não se colocando a serviço de grupos, ideologias e objetivos mutáveis e sujeitos às conjunturas político-partidárias.

 

3 Atividade de assessoramento oportuno

 

À Inteligência compete contribuir com as autoridades constituídas, fornecendo-lhes informações oportunas, abrangentes e confiáveis, necessárias ao exercício do processo decisório.

Cumpre à Inteligência acompanhar e avaliar as conjunturas interna e externa, buscando identificar fatos ou situações que possam resultar em ameaças ou riscos aos interesses da sociedade e do Estado. O trabalho da Inteligência deve permitir que o Estado, de forma antecipada, mobilize os esforços necessários para fazer frente às adversidades futuras e para identificar oportunidades à ação governamental.

 

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4 Atividade especializada

 

A Inteligência é uma atividade especializada e tem o seu exercício alicerçado em um conjunto sólido de valores profissionais e em uma doutrina comum.

A atividade de Inteligência exige o emprego de meios sigilosos, como forma de preservar sua ação, seus métodos e processos, seus profissionais e suas fontes. Desenvolve ações de caráter sigiloso destinadas à obtenção de dados indispensáveis ao processo decisório, indisponíveis para coleta ordinária em razão do acesso negado por seus detentores. Nesses casos, a atividade de Inteligência executa operações de Inteligência – realizadas sob estrito amparo legal -, que buscam, por meio do emprego de técnicas especializadas, a obtenção do dado negado.

 

5 Conduta Ética

 

A Inteligência pauta-se pela conduta ética, que pressupõe um conjunto de princípios orientadores do comportamento humano em sociedade. A sua observância é requisito fundamental a profissionais de qualquer campo de atividade humana. No que concerne ao comportamento dos profissionais de Inteligência, representa o cuidado com a preservação dos valores que determinam a primazia da verdade, sem conotações relativas, da honra e da conduta pessoal ilibada, de forma clara e sem subterfúgios.

Na atividade de Inteligência, os valores éticos devem balizar tanto os limites de ação de seus profissionais quanto os de seus usuários. A adesão incondicional a essa premissa é o que a sociedade espera de seus dirigentes e servidores.

 

6 Abrangência

 

A atividade de Inteligência deve possuir abrangência tal que lhe possibilite identificar ameaças, riscos e oportunidades ao País e à sua população.

É importante que as capacidades individuais e coletivas, disponíveis nas universidades, centros de pesquisa e demais instituições e organizações públicas ou privadas, colaborem com a Inteligência, potencializando sua atuação e contribuindo com a sociedade e o Estado na persecução de seus objetivos.

 

7 Caráter permanente

 

A Inteligência é uma atividade perene e sua existência confunde-se com a do Estado ao qual serve. A necessidade de assessorar o processo decisório e de salvaguardar os ativos estratégicos da Nação é ditada pelo Estado, em situações de paz, de conflito ou de guerra.

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