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Mês: janeiro 2018

Conceitos de Inteligência: escopo e categorias de Inteligência (Inteligência, Contrainteligência e operações de Inteligência) Parte 3

 

OUTRAS CATEGORIAS DE INTELIGÊNCIA:

Inteligência militar e de defesa:

A inteligência Militar é aquela que se destina a subsidiar o processo decisório da Forças Armadas, em tempo de paz ou de guerra. Em tempo de paz, visa estabelecer hipóteses de emprego, dentre outras coisas. Já em combate, tem como principal objetivo identificar o plano de batalha inimigo, em todos os seus níveis .

Inteligência Financeira:

Conceitos de Inteligência: escopo e categorias de Inteligência (Inteligência, Contrainteligência e operações de Inteligência) Parte 2

 

Contrainteligência

A Contrainteligência tem como atribuições a produção de conhecimentos e a realização de ações voltadas para a proteção de dados, conhecimentos, infraestruturas críticas – comunicações, transportes, tecnologias de informação – e outros ativos sensíveis e sigilosos de interesse do Estado e da sociedade.

O trabalho desenvolvido pela Contrainteligência tem foco na defesa contra ameaças como a espionagem, a sabotagem, o vazamento de informações e o terrorismo, patrocinadas por instituições, grupos ou governos estrangeiros.

A atuação da Contrainteligência ultrapassa os limites da ABIN e do SISBIN. Ela contribui para a salvaguarda do patrimônio nacional sob a responsabilidade de instituições das mais diversas áreas, consideradas de interesse estratégico para a segurança e para o desenvolvimento nacional.

 METODOLOGIA

Código de Processo Penal: artigos 394 a 497 – Parte 4

 

Código de Processo Penal

Artigos 422 a 424 Retirado direto do Código de Processo Penal que fala Da Preparação do Processo para Julgamento em Plenário.

Seção III
Da Preparação do Processo para Julgamento em Plenário
(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

        Art. 422.  Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.                        (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Sistema monetário brasileiro

Sistema monetário brasileiro

No Brasil, a moeda vigente é o Real (R$) e o banco responsável pela administração e produção de cédulas e notas é o Banco Central. Ele emite moeda-papel e moeda metálica, nas condições e limites autorizados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN);

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

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Conceitos de Inteligência: escopo e categorias de Inteligência (Inteligência, Contrainteligência e operações de Inteligência)

 

O QUE VOCÊ VAI ENCONTRAR AQUI:
  • Escopo da atividade de inteligência
  • Categorias de inteligência: Inteligência, contrainteligência e operações de inteligência
  • Outras categorias de inteligência
  • Áreas de interesse da atividade de inteligência
  • Finalidade da atividade de inteligência

Conceitos de Inteligência: escopo e categorias de Inteligência (Inteligência, Contrainteligência e operações de Inteligência)

Escopo (é o objetivo que se pretende atingir, é o fim o propósito)

A ATIVIDADE

A atividade de Inteligência é o exercício de ações especializadas para obtenção e análise de dados, produção de conhecimentos e proteção de conhecimentos para o país. Inteligência e Contrainteligência são os dois ramos da atividade.

A atividade de Inteligência é fundamental e indispensável à segurança dos Estados, da sociedade e das instituições nacionais. Sua atuação assegura ao poder decisório o conhecimento antecipado e confiável de assuntos relacionados aos interesses nacionais.

Concurso Público TJ-AL 2018 – Conteúdo Programático

Concurso Público TJ-AL 2018 – Conteúdo Programático

Cargos: TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA e OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR

Nível: Médio e Superior

Inscrições:  de 08/01/2018 a 15/02/2018

Organizadora:  FGV

Data da prova: 25/03/2018

Estarei atualizando para TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA (Médio)

Concurso Público TJ-AL 2018 – Conteúdo Programático

LÍNGUA PORTUGUESA

Código de Processo Penal: artigos 394 a 497 – Parte 3

 

Código de Processo Penal

Artigos 413 a 421 Retirado direto do Código de Processo Penal que fala Da Pronúncia, da Impronúncia e da Absolvição Sumária e no final tem um texto explicativo.

Seção II
Da Pronúncia, da Impronúncia e da Absolvição Sumária
(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

        Art. 413.  O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.                 (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

        § 1o  A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.                    (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

Concurso Público ALESE 2018 – Conteúdo Programático

Concurso Público ALESE 2018 – Conteúdo Programático

Cargos: Vários cargos

Nível: Médio e Superior

Inscrições:  de 18/01/2018 a 27/02/2018

Organizadora:  FCC

Característica da banca organizadora Fundação Carlos Chagas (FCC)

Data da prova:  22/04/2018

Edital

Estarei atualizando para TÉCNICO LEGISLATIVO – ÁREA APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO (Médio)

Concurso Público ALESE 2018 – Conteúdo Programático

Língua Portuguesa:

Constituição: Conceito, classificações e princípios fundamentais Parte 3

 

Dos Princípios Fundamentais

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I – a soberania; Não somos mais uma colônia, não dependemos de outro país, somos soberanos

II – a cidadania : Os brasileiros possuem direitos e deveres e podem exercer sua cidadania. Participar da vida do Estado, opinando, exigindo, contribuindo, votando e etc.

III – a dignidade da pessoa humana; Trata-se de direito inerente ao indivíduo, indisponível e significa respeitar a pessoa tratar como digna, respeitar seus direitos como humano. Juridicamente falando o Brasil tem sim como fundamento a dignidade da pessoa humana; assim em tese o Brasil respeita a dignidade da pessoa humana.

Constituição: Conceito, classificações e princípios fundamentais Parte 2

 

Classificação

 

Quanto à forma:

PODEM SER: escrita ou não-escrita.

É escrita quando as suas normas são sistematizadas em um texto único e elaboradas por um poder constituinte.

Por outro lado estão as não-escritas – ou costumeiras, são aquelas Constituições cujas normas não estão fixadas num único texto, mas estão espalhadas pelas jurisprudências e costumes da nação.

BRASIL = ESCRITA

Comunicação institucional: atos de correspondência

 

Comunicação institucional: atos de correspondência

Os documentos podem ser caracterizados segundo o gênero, a espécie e a natureza, de acordo com seus diversos elementos, formas e conteúdos.

No caso os atos de correspondência é uma espécie de documento, que objetivam a execução dos atos normativos (Expedidos por autoridades administrativas, com a finalidade de dispor e deliberar sobre matérias específicas. Ex.: medida provisória, decreto, estatuto, regimento, regulamento, resolução, portaria, instrução normativa, ordem de serviço, decisão, acórdão, despacho decisório, lei), em sentido amplo. Ex: aviso, ofício, carta, memorando, mensagem, edital, intimação, exposição de motivos, notificação, telegrama, telex, telefax, alvará, circular.

Código de Processo Penal: artigos 394 a 497 – Parte 2

 

Código de Processo Penal

Artigos 406 a 412 Retirado direto do Código de Processo Penal que fala da Acusação e da Instrução Preliminar e no final tem um texto explicativo.

CAPÍTULO II
(Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
DO PROCEDIMENTO RELATIVO AOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI

Seção I
Da Acusação e da Instrução Preliminar

        Art. 406.  O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.                      (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

        § 1o  O prazo previsto no caput deste artigo será contado a partir do efetivo cumprimento do mandado ou do comparecimento, em juízo, do acusado ou de defensor constituído, no caso de citação inválida ou por edital.                   (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

        § 2o  A acusação deverá arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), na denúncia ou na queixa.

        § 3o  Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.                       (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)