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Mês: janeiro 2018

Seres vivos – Características gerais

 

O QUE VOCÊ VAI ENCONTRAR AQUI:
Seres vivos – Características gerais:

  1. Composição química
  2. Organização celular
  3. Metabolismo
  4. Reprodução
  5. Reações aos estímulos
  6. Evolução
  7. Crescimento
  8. Material genético
  9. Órgãos

Seres vivos – Características gerais

Em função da dificuldade de definir o que é um ser vivo, os cientistas estudam algumas características que possibilitem a distinção entre um ser vivo (fator biótico) e um corpo inanimado (fator abiótico). A seguir são colocadas algumas dessas características.

 

 

1. Composição Química

Nos corpos inanimados ela é simples, já nos seres vivos, ela é mais complexa, pois além de apresentar substâncias inorgânicas, os seres vivos apresentam, também, substâncias orgânicas (complexas e variadas formadas por longas cadeias, onde o carbono é o elemento principal). Então nos seres vivos têm:

a) Substâncias Orgânicas – proteínas, carboidratos, lipídios, ácidos nucléicos e vitaminas.

b) Substâncias Inorgânicas – água e sais minerais.

Concurso Público SUSIPE PA 2018 – Conteúdo Programático

Concurso Público SUSIPE PA 2018 – Conteúdo Programático

Cargos: Vários Cargos

Nível: Médio e Superior

Inscrições:  de 29/12/2017 a 30/01/2018

Organizadora:  AOCP

Data da prova:  18/03/2018

Estarei atualizando para ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (Médio)

Concurso Público SUSIPE PA 2018 – Conteúdo Programático

 

Língua Portuguesa

Código de Processo Penal: artigos 394 a 497

 

Código de Processo Penal: artigos 394 a 497

O QUE VOCÊ VAI ENCONTRAR AQUI:
  • Artigos 394 a 405 que fala sobre a instrução criminal retirado direto do Código de Processo Penal e
  • Duas videoaulas explicando estes artigos
  • Artigos 406 a 497 que fala do Procedimento relativo aos processos da Competência do Tribunal do juri e
  • No final de cada seção tem um texto explicando os artigos.

LIVRO II

DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE

TÍTULO I

DO PROCESSO COMUM

CAPÍTULO I

DA INSTRUÇÃO CRIMINAL

        Art. 394.  O procedimento será comum ou especial.                   (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

§1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo.                    (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

I – ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;               (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

Conceitos: ética, moral, valores, virtudes e liberdades

Conceitos: ética, moral, valores, virtudes e liberdades

 

 Ética

A ética é importante por que respeita os outros e a dignidade humana, ética é o que todos temos só falta desenvolver e acreditar no bem, a ética nos orienta e nos ajuda para uma vida boa; Mas boa em que sentido? No sentido do bem, fazer o bem para com as pessoas, ajudar, orientar e pensar em outros e pensar neles também para podermos ser felizes, atingir a felicidade está também em atingir a felicidade do outro. A ética é praticada sem nenhum tipo de determinação vem de dentro, do consciente.

 

Moral

Elementos químicos: conceito, símbolos e representação convencional

 

O QUE VOCÊ VAI ENCONTRAR AQUI:
  • Conceito de elemento químico
  • Símbolos
  • Representação convencional de dentro e de fora da tabela periódica

Elementos químicos: conceito, símbolos e representação convencional

 

Conceito:

Elemento químico é o conjunto de átomos de mesmo número atômico. O número atômico é a quantidade de prótons que um átomo possui em seu núcleo. Desse modo, a menor parte ou partícula que conserva as propriedades de um elemento químico é um átomo só com aquele determinado número atômico.

Concluindo: Podemos definir um elemento químico como sendo o conjunto de átomos com mesmo número atômico, ou seja, com a mesma quantidade de prótons no núcleo.

Os elementos químicos são divididos em:

Código de Processo Penal – artigos 351 a 372

 

O QUE VOCÊ VAI ENCONTRAR AQUI:
  • Artigos 351 a 372 retirados direto do Código de Processo Penal
  • No final da postagem tem uma videoaula explicando sobre citações e intimações que é tratado nestes artigos

Código de Processo Penal: DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941. Ver decreto

Artigos 351 a 372

Coloquei o artigo retirado direto do decreto-lei e recomendo a leitura total dele e ao final da postagem tem uma videoaula bem interessante feita por GETUSSP e disponibilizada no Youtube.

TÍTULO X

DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES

CAPÍTULO I

DAS CITAÇÕES

        Art. 351.  A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

        Art. 352.  O mandado de citação indicará:

        I – o nome do juiz;

        II – o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

        III – o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

        IV – a residência do réu, se for conhecida;

        V – o fim para que é feita a citação;

        VI – o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

        VII – a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

Código de Processo Penal – artigos 259 a 274

 

O QUE VOCÊ VAI ENCONTRAR AQUI:
  • Artigos 259 a 274 retirados direto do Código de Processo Penal
  • No final da postagem tem uma videoaula explicando todos estes artigos

Código de Processo Penal: DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941. Ver decreto-lei

Este assunto também é pedido na seguinte forma: Código de Processo Penal  261 a 267;  274;

Artigos 259 a 274

Coloquei o artigo retirado direto do decreto-lei e recomendo a leitura total dele e ao final da postagem tem uma videoaula bem interessante feita por  Peak cursos e disponibilizada no Youtube.

CAPÍTULO III

DO ACUSADO E SEU DEFENSOR

Código de Processo Penal – artigos 251 a 258

 

O QUE VOCÊ ENCONTRARÁ AQUI:
  • Artigos 251 a 258 retirados direto do Código de Processo Penal
  • No final da postagem tem uma videoaula explicando todos estes artigos

Código de Processo Penal: DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941. Ver decreto-lei

 

Artigos 251 a 258

Coloquei o artigo retirado direto do decreto-lei e recomendo a leitura total dele e ao final da postagem tem uma videoaula bem interessante feita por  Peak cursos e disponibilizada no Youtube.

 

TÍTULO VIII

DO JUIZ, DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DO ACUSADO E DEFENSOR,

DOS ASSISTENTES E AUXILIARES DA JUSTIÇA

CAPÍTULO I

DO JUIZ

Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet – Parte 2

Conceitos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/ intranet

 

Aplicativos e procedimentos de internet e intranet

 

Internet

Basicamente é uma rede mundial de computadores conectados através de um endereço de IP válido, usando um protocolo chamado de TCP/IP, nas quais usuários trocam informações.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Sigla de Transmission Control Protocol / Internet Protocol (Protocolo de Controle de Transmissão / Protocolo Internet)

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