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Mês: fevereiro 2018

Operações em conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais) – Parte 2

 

Conjunto dos Números Inteiros

Mais adiante na sua vida em uma noite muito fria você tomou conhecimento da existência de números negativos, ao lhe falarem que naquele dia a temperatura estava em dois graus abaixo de zero. Curioso você quis saber o que significava isto, então alguém notando o seu interesse, resolveu lhe explicar:

Hoje no final da tarde já estava bastante frio, a temperatura girava em torno dos 3° C, aí ela desceu para 2° C, continuou esfriando e ela abaixou para 1° C e uma hora atrás chegou a 0° C. Se a temperatura continuava a abaixar e já havia atingido o menor dos números naturais, como então representar uma temperatura ainda mais baixa?

Média aritmética simples e ponderada

Média aritmética simples e ponderada

 

O que é média aritmética?

Existem vários tipos de média como, por exemplo, média aritmética, média geométrica e média harmônica. Aqui falaremos de média aritmética, que é a mais comum.

A média aritmética é um cálculo que pode ser utilizado para diferentes finalidades.

Ela nos indica um valor que representa um conjunto de dados.

Ela resulta da divisão entre a soma dos números de uma lista e a quantidade de números somados.

Código de Processo Penal: artigos 394 a 497 – Parte 11

 

Código de Processo Penal

482 a 491  Retirado direto do Código de Processo Penal que fala Do Questionário e sua Votação e no final tem um texto explicativo.

Seção XIII
Do Questionário e sua Votação
(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

        Art. 482.  O Conselho de Sentença será questionado sobre matéria de fato e se o acusado deve ser absolvido.              (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

        Parágrafo único.  Os quesitos serão redigidos em proposições afirmativas, simples e distintas, de modo que cada um deles possa ser respondido com suficiente clareza e necessária precisão. Na sua elaboração, o presidente levará em conta os termos da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, do interrogatório e das alegações das partes.                 (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

        Art. 483.  Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre:                  (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Concurso Público UFCSPA 2018 – Conteúdo Programático

Concurso Público UFCSPA 2018 – Conteúdo Programático

Cargos: vários cargos

Nível: Superior, médio e fundamental

Inscrições:  de 26/01/2018 a 19/02/2018

Organizadora:  FAURGS

Edital

Data da prova: 25/03/2018

Post de conteúdos para o cargos de Assistente de Administração(Médio)

Concurso Público UFCSPA 2018 – Conteúdo Programático

LÍNGUA PORTUGUESA:

Supremacia da Constituição e controle de constitucionalidade

 

O QUE VOCÊ VAI ENCONTRAR AQUI
  • Supremacia da Constituição
  • Controle de constitucionalidade
  • No final da postagem tem duas videoaulas explicando os assuntos

Supremacia da Constituição e controle de constitucionalidade

 

Supremacia da Constituição

 

A Constituição, pela sua natureza superior, justifica bem o nome que se lhe dá de lei das leis. Ela contém os princípios basilares da ordem social, política, econômica e jurídica. Esses princípios orientam e disciplinam a conduta dos governantes e dos particulares.

Poder Constituinte

 

Poder Constituinte

Conceito – Finalidade – Espécies e Titularidade

Conceito:

PODER CONSTITUINTE: é o poder de elaborar ou atualizar uma Constituição.

O poder constituinte se subdivide em originário e derivado (ou decorrente). A tarefa de elaborar uma Constituição incumbe ao Poder Constituinte Originário e a tarefa de reformar uma Constituição já existente é de competência do Poder Constituinte Derivado.

Código de Processo Penal: artigos 394 a 497 – Parte 10

 

Código de Processo Penal

476 a 481  Retirado direto do Código de Processo Penal que fala Dos Debates e no final tem um texto explicativo.

Seção XII
Dos Debates
(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

        Art. 476.  Encerrada a instrução, será concedida a palavra ao Ministério Público, que fará a acusação, nos limites da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, sustentando, se for o caso, a existência de circunstância agravante.                    (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

        § 1o  O assistente falará depois do Ministério Público.                       (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência – Artigos 1º ao 13; 34 ao 38

Fiz um resumo dos artigos 1° ao 13° com as partes que achei mais relevantes. reforço que leia também a lei, pois pode ser pedido a lei seca, ou seja, exatamente como é escrito na lei.

Os artigos 34° ao 38° coloquei direto da lei, pois são pequenos e não tem necessidade de resumir.

 

Estatuto da Pessoa com Deficiência – Artigos 1º ao 13 – RESUMO

 

A LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

Direitos e garantias fundamentais:direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; nacionalidade e direitos políticos;partidos políticos – Parte 10

XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

XII – salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)

XIV – jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

XV – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

XVI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)

XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

XIX – licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

XX – proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

Continua na parte 11