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Conselho Monetário Nacional

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Conselho Monetário Nacional – CMN

O principal ramo do SFN lida diretamente com quatro tipos de mercado que trata da Moeda, crédito, capitais e câmbio.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Mercado monetário: é o mercado que fornece à economia papel-moeda e moeda escritural, aquela depositada em conta-corrente;

Mercado de crédito: é o mercado que fornece recursos para o consumo das pessoas em geral e para o funcionamento das empresas;

Mercado de capitais: é o mercado que permite às empresas em geral captar recursos de terceiros e, portanto, compartilhar os ganhos e os riscos;

Mercado de câmbio: é o mercado de compra e venda de moeda estrangeira.

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão normativo deste ramo e tem abaixo dele o Banco central do Brasil e Comissão de Valores Mobiliários que são órgãos supervisores que tem a função de trabalhar para que os cidadãos e os integrantes do sistema financeiro sigam as regras definidas pelo Conselho Monetário Nacional (órgãos normativo).

O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão superior do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e tem a responsabilidade de formular a política da moeda e do crédito. Seu objetivo é a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do país.

 

O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão responsável por expedir diretrizes gerais para o bom funcionamento do SFN.

 

No Brasil, a fixação das diretrizes e normas concernentes às políticas monetária, creditícia e cambial, é da competência do Conselho Monetário Nacional.

O CMN foi criado junto com o Banco Central, pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964. O Conselho deu início às suas atividades 90 dias depois, em 31 de março de 1965.

 

Composição do CMN

 

Antes a composição da CMN era:

Ministro da Fazenda – Presidente do Conselho

Ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Presidente do Banco Central do Brasil

 

Em 2019 houve uma reorganização nos ministérios. Ficando agora com a seguinte composição:

 

Ministro da Economia (presidente do Conselho)

Presidente do Banco Central (BACEN)

Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia

 

Conforme a Lei nº 4.595 no artigo 3º a política do Conselho Monetário Nacional objetivará:

 

I – Adaptar o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;

II – Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais;

III – Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira;

IV – Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas; tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional;

V – Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;

VI – Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;

VII – Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.

 

Compete ao CMN:

 

A Lei n°4595 que criou o Conselho Monetário Nacional em seu artigo 4º relaciona as competências do CMN:

As principais são:

  • Autorizar as emissões de papel-moeda
  • Aprovar os orçamentos monetários, preparados pelo Banco Central da República do Brasil, por meio dos quais se estimarão as necessidades globais de moeda e crédito;
  • Fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto a compra e venda de ouro e quaisquer operações em Direitos Especiais de Saque e em moeda estrangeira;
  • Disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as operações creditícias em todas as suas formas;
  • Coordenar a política de que trata o art. 3º desta Lei com a de investimentos do Governo Federal
  • Regular a constituição, funcionamento e fiscalização dos que exercerem atividades subordinadas a esta lei, bem como a aplicação das penalidades previstas;
  • Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou financeiros, inclusive os prestados pelo Banco Central da República do Brasil, assegurando taxas favorecidas aos financiamentos que se destinem a promover: recuperação e fertilização do solo; reflorestamento; combate a epizootias e pragas, nas atividades rurais; eletrificação rural; mecanização; irrigação; investimentos indispensáveis às atividades agropecuárias;
  • Delimitar, com periodicidade não inferior a dois anos o capital mínimo das instituições financeiras privadas, levando em conta sua natureza, bem como a localização de suas sedes e agências ou filiais;
  • Determinar recolhimento de até 60% (sessenta por cento) do total dos depósitos e/ou outros títulos contábeis das instituições financeiras;
  • Regulamentar, fixando limites, prazos e outras condições, as operações de redesconto e de empréstimo, efetuadas com quaisquer instituições financeiras públicas e privadas de natureza bancária;
  • Outorgar ao Banco Central da República do Brasil o monopólio das operações de câmbio quando ocorrer grave desequilíbrio no balanço de pagamentos ou houver sérias razões para prever a iminência de tal situação;
  • Estabelecer normas a serem observadas pelo Banco Central da República do Brasil em suas transações com títulos públicos e de entidades de que participe o Estado;
  • Autoriza o Banco Central da República do Brasil e as instituições financeiras públicas federais a efetuar a subscrição, compra e venda de ações e outros papéis emitidos ou de responsabilidade das sociedades de economia mista e empresas do Estado;
  • Disciplinar as atividades das Bolsas de Valores e dos corretores de fundos públicos;

 

Os membros do CMN reúnem-se uma vez por mês e em casos extraordinários, pode acontecer mais de uma reunião por mês. As matérias aprovadas são regulamentadas por meio de Resoluções divulgadas no Diário Oficial da União (DOU) e na página de normas do Conselho e do Banco Central (BC).

Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc)

 

Junto ao CMN funciona a Comoc, que atua como órgão de assessoramento técnico na formulação da política da moeda e do crédito do Brasil. A Comoc manifesta-se previamente sobre assuntos de competência do CMN.

 

Membros da Comoc

 

Presidente do Banco Central – coordenador

Presidente da Comissão de Valores Mobiliários

Secretário-Executivo do Ministério da Economia

Secretário de Política Econômica do Ministério da Economia

Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Economia

Diretores do Banco Central do Brasil*

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* Segundo o regimento interno da Comoc, são “quatro diretores do Banco Central do Brasil, indicados pelo seu Presidente”. Como esta indicação é alterada de acordo com a pauta das reuniões, todos os diretores do BC tornam-se membros potenciais da Comoc.

 

Organização

A Secretaria-Executiva da Comoc e do CMN é exercida pelo Banco Central. Compete à autoridade monetária organizar e assessorar as sessões deliberativas (preparar, dar suporte, elaborar as atas e manter o arquivo histórico, entre outras funções administrativas).

Fonte: Banco Central do Brasil

 

Coloquei as quatro questões que caíram em concursos sobre o Conselho Monetário Nacional para você praticar seus conhecimentos. No final tem as respostas com comentários.

 

QUESTÕES DE CONCURSOS

 

QUESTÃO 1

Ano: 2018 Banca: CESGRANRIO Órgão: Banco do Brasil

No Brasil, a fixação das diretrizes e normas concernentes às políticas monetária, creditícia e cambial, é da competência do

A Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

B Ministério da Fazenda

C Conselho Monetário Nacional

D Banco Central do Brasil

E Banco do Brasil

 

QUESTÃO 2

Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: Banestes

As casas lotéricas possuem autorização para receber pagamentos de contas de luz, água, telefone e, em alguns municípios, até certos tributos.

Esse tipo de função, própria do setor bancário tradicional, só é possível por autorização:

A do Ministério da Fazenda;

B do Banco Central do Brasil;

C da Comissão de Valores Mobiliários;

D do Comitê de Política Monetária;

E do Conselho Monetário Nacional.

 

QUESTÃO 3

Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: PGE-MT

Ao Conselho Monetário Nacional compete uma série de atribuições, EXCETO

A delimitar o capital mínimo das instituições financeiras privadas.

B emitir moeda-papel e moeda metálica.

C fixar as diretrizes e normas da política cambial.

D disciplinar o crédito e as operações creditícias.

E regulamentar, fixando limites, prazos e outras condições, as operações de redesconto.

 

QUESTÃO 4

Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUNPRESP-JUD

A respeito das competências e atribuições do Conselho Monetário Nacional (CMN), do Banco Central do Brasil (BCB), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), julgue o próximo item.

Ao CMN compete definir a política a ser observada na organização e no funcionamento do mercado de valores mobiliários.

Certo

Errado

 

 

RESPOSTAS:

 

Resposta da questão 1 letra C

Comentário: Um dos ramos do Sistema Financeiro Nacional é o da Moeda, crédito, capitais e câmbio na qual o CMN é responsável e conforme o artigo 3º da Lei nº 4.595 em seu ítem VII – Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.

 

Resposta da questão 2 letra E

Comentário: Conforme o artigo 3º da Lei nº 4.595 em seu ítem V – Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos; Quem autoriza é o CMN.

 

Resposta da questão 3 letra B

Comentário: além das competências descritas na parte teórica deste e-book, sabemos que ele é um órgão que autoriza a emissão do papel-moeda e moeda metálica, ficando a cargo do BACEN a emissão.

 

Resposta da questão 4 CERTO

Comentário: O Conselho Monetário Nacional (CMN) é um órgão normativo e tem abaixo dele o Banco central do Brasil e Comissão de Valores Mobiliários que são órgãos supervisores que tem a função de trabalhar para que os cidadãos e os integrantes do sistema financeiro sigam as regras definidas pelo Conselho Monetário Nacional (órgãos normativo).

Para completar seus estudos veja também: Instituições do Sistema Financeiro Nacional — tipos, finalidades e atuação.

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