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Decreto 5.296/2004 – acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida

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DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.

Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências

ATENDIMENTO PRIORITÁRIO

Atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

I – pessoa portadora de deficiência é a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) deficiência auditiva

c) deficiência visual

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média

 

II – pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

O tratamento diferenciado inclui, dentre outros:

assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis; mobiliário; serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva; divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;  admissão de entrada e permanência de cão-guia;

Os órgãos, empresas e instituições devem possuir, pelo menos, um telefone de atendimento adaptado para comunicação com e por pessoas portadoras de deficiência auditiva.

 

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DAS CONDIÇÕES GERAIS DA ACESSIBILIDADE

 

I – acessibilidade: condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

II – barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso classificadas em:

barreiras urbanística, nas edificações, nos transportes e nas comunicações e informações.

III – elemento da urbanização: qualquer componente das obras de urbanização;

IV – mobiliário urbano: o conjunto de objetos existentes nas vias e espaços públicos;

V – ajuda técnica: os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados;

VI – edificações de uso público

VII – edificações de uso coletivo;

VIII – edificações de uso privado; e

IX – desenho universal: concepção de espaços, artefatos e produtos que visam atender simultaneamente todas as pessoas.

 

DA IMPLEMENTAÇÃO DA ACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA E URBANÍSTICA

CONTINUA NA PARTE 2

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