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Direitos Humanos: noção, significado, finalidades e história

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Noção

Os Direitos humanos constituem um ramo do direito, da mesma forma que o direito civil, o direito do trabalho ou o direito administrativo.

Os Direitos humanos buscam igualar todo ser humano naquilo que possuem de mais elementar: o pertencimento à espécie humana, independente da cor da pele, religião, nacionalidade, sexo, idade, etnia ou qualquer outra condição.

Os Direitos Humanos visam concretizar as exigências de dignidade da pessoa humana, de liberdade e igualdade, as quais devem ser reconhecidas pelos ordenamentos jurídicos em âmbito nacional e internacional.

Significado

Direitos humanos são os todos os direitos relacionados à garantia de uma vida digna a todas as pessoas. Os direitos humanos são direitos que são garantidos à pessoa pelo simples fato de ser humana.

Assim, os direitos humanos são todos direitos e liberdades básicas, considerados fundamentais para dignidade. Eles devem ser garantidos a todos os cidadãos, de qualquer parte do mundo e sem qualquer tipo de discriminação, como cor, religião, nacionalidade, gênero, orientação sexual e política.

 

Finalidades

Os Direitos Humanos existem no sentido de balizar qual a atuação o Estado terá sobre o indivíduo, garantindo o respeito de seus direitos e obrigações fundamentais. Portanto, não tem nada a ver com regular a atuação de indivíduos particulares entre si, como comumente se pensa (para isso existe o Direito Civil, Penal e outros dispositivos nacionais). Os Direitos Humanos exercem seu efeito sobre a atividade do Estado. No sentido de fiscalizar se aquelas leis mencionadas (Direito Civil; Penal; Processual e etc.) respeitam a dignidade da pessoa humana e se têm seus efeitos eficazes (isto é, se elas próprias estão sendo respeitadas).

Dessa forma, a finalidade da defesa dos direitos humanos é verificar se o Estado, que se comprometeu perante a comunidade internacional, está agindo em prol da humanidade, garantindo os direitos sociais e individuais de seus cidadãos.

Os direitos humanos fundamentais compreendem um rol mínimo de direitos do ser humano, derivados da soberania da vontade popular e são importantes na medida em que sua finalidade compreende duas funções. Têm sua importância na relação que estabelece entre o homem e seus governantes. Explica-se: uma das funções dos direitos humanos é limitar a atuação e os abusos de poder por parte dos governantes, quando estes devem obedecer, por exemplo, a dignidade da pessoa humana e a liberdade da pessoa humana. A isso chamam muitos doutrinadores de competência negativa do Estado.

Tem, ainda, importância o tema em função da liberdade positiva que expressam esses direitos, isto é, são direitos fundamentais que o ser humano pode exercer e exigir respeito (tutela), por versarem sobre a dignidade do indivíduo em sentido amplo.

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História

Alguns pesquisadores defendem que as bases históricas dos direitos humanos começaram a ser construídas quando em 539 a.C., o exército de Ciro II, o rei da Pérsia, dominou a Babilônia. Ciro alforriou os escravos, declarou a possibilidade de escolha individual da religião, e estabeleceu a igualdade.

Mais tarde, outros documentos, contribuíram para a construção dos direitos humanos como a Carta Magna (1215) e a Petição de Direito (1688), que, após as revoluções inglesas, garantiram os direitos individuais e limitaram o poder e o agir do Estado na vida privada. A Constituição dos Estados Unidos (1787) que reforçou a liberdade como direito fundamental e universal. A Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), que por sua vez é considerada como o primeiro documento universal, ou seja, nele defende-se a ideia de que todas as pessoas possuem direitos básicos e inatos, cabendo ao Estado protegê-los.

É importante destacar que todos esses documentos são considerados como a 1ª dimensão dos Direitos Humanos e, neles, destacam-se os direitos civis e participação política. A 2ª e 3ª dimensão ocorreram ao longo do século XX, buscando complementar e garantir os direitos sociais (saúde, educação, trabalho) e coletivos (paz, comunicação, autodeterminação, meio-ambiente).

Durante o século XIX e início do século XX, os seres humanos foram tomados por crenças pautadas no Iluminismo, no Liberalismo e no Positivismo e acreditavam que a ciência levaria nossa sociedade a um progresso infinitamente positivo. No entanto, a Primeira Guerra Mundial (1914-1918) e a Crise de 1929, desconstruíram essas ideais. Mas, o que mais aterrorizou mundo ocidental foram às mortes causadas pela Segunda Guerra Mundial e pelo Holocausto.

Em 1945 depois da Segunda guerra mundial cinquenta nações criaram as Nações Unidas para proteger e promover a paz. Seu objetivo era formar um corpo internacional para promover a paz e prevenir futuras guerras. Os ideais da organização foram declarados no preâmbulo da sua carta de proposta: “Nós os povos das Nações Unidas estamos determinados a salvar as gerações futuras do flagelo da guerra, que por duas vezes na nossa vida trouxe incalculável sofrimento à Humanidade”.

 

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)

A Declaração Universal dos Direitos do Homem tem inspirado um número de outras leis e tratados de direitos humanos em todo o mundo.

Em 1948, a nova Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas tinha captado a atenção mundial. Sob a presidência dinâmica de Eleanor Roosevelt, a viúva do presidente Franklin Roosevelt, uma defensora dos direitos humanos por direito próprio e delegada dos Estados Unidos nas Nações Unidas, a Comissão elaborou o rascunho do documento que viria a converter–se na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Roosevelt, creditada com a sua inspiração, referiu–se à Declaração como a Carta Magna internacional para toda a Humanidade. Foi adotada pelas Nações Unidas no dia 10 de dezembro de 1948.

No seu preâmbulo e no Artigo 1.º, a Declaração proclama inequivocamente os direitos inerentes de todos os seres humanos: “O desconhecimento e o desprezo dos direitos humanos conduziram a atos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade, e o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem… Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.”

Os Estados Membros das Nações Unidas comprometeram–se a trabalhar uns com os outros para promover os trinta artigos de direitos humanos que, pela primeira vez na história, tinham sido reunidos e codificados num único documento. Em consequência, muitos destes direitos, de várias formas, são hoje parte das leis constitucionais das nações democráticas.

Fonte: Unidos para os Direitos Humanos, Revista Senso, Concurseria, mmjrJusBrasil e Portal Educação

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