Menu fechado

Categoria: Direitos das pessoas com deficiência

A política nacional para a integração das pessoas com deficiência: Diretrizes, objetivos e instrumentos

A política nacional para a integração das pessoas com deficiência: Diretrizes, objetivos e instrumentos.

A Lei  nº 7.853, DE 24 de outubro de 1989, que fala sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social e sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Corde, foi regulamentada pelo Decreto Lei nº 3.298, de 20 de dezembro de 1989,  que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.

Cabe aos órgãos e às entidades do Poder Público assegurar à pessoa portadora de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à edificação pública, à habitação, à cultura, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.

É considerada Pessoa Portadora de Deficiência, a que se enquadra como deficiente física, auditiva, visual, mental ou com múltiplas deficiências.

 

O que é deficiência?

 

Deficiência é toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

A constitucionalização dos direitos das pessoas com deficiência

CONSTITUIÇÃO FEDERAL: 

Dispositivos referentes à pessoa com deficiência

A  constitucionalização  dos  direitos  das  pessoas  com  deficiência

 

TÍTULO II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais

CAPÍTULO I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

 

Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

(…) IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)

Lei Federal nº 13.146/2015 e suas alterações (Lei Brasileira de inclusão da pessoa com deficiência).

Fiz um resumo do que achei mais relevante nesta lei. Levei em consideração o que é mais comentado sobre o assunto e questões que caíram em concursos.

Reforço que você deva ler também direto na lei, pois pode cair a lei seca, ou seja, questões que pedem exatamente como está escrito nela.