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Categoria: Direito Penal

Código Penal – Artigos 312 a 318 Parte 2

Inserção de dados falsos em sistema de informações

(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

Código Penal artigos 351 a 359 comentados Parte 2

Patrocínio infiel

        Art. 355 – Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

        Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa.

        Patrocínio simultâneo ou tergiversação

        Parágrafo único – Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

Código Penal – Artigos 338 a 350 Comentados Parte 2

Comunicação falsa de crime ou de contravenção

        Art. 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

        Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

A descrição de fatos sem imputação quando se sabe que o fato não existiu gera o crime do art. 340 Nessa hipótese, o que acontece é uma provocação de uma autoridade, que no caso será policial, judicial ou do Ministério Público, ou seja, aquelas que têm a atribuição de atuar no âmbito da persecução criminal, narrando-se um acontecimento de um fato que caracteriza crime ou contravenção, que, na realidade, sabe-se não ter ocorrido.

Crimes contra a Administração Pública

Tratados no Código Penal a partir do título XI, estão separados em crimes cometidos por funcionários e crimes cometidos por particulares contra a administração pública.

CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

Peculato: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio; Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.

Crimes contra a fé pública

Crimes contra a fé pública

Os crimes contra a fé pública são aqueles atos humanos que ferem a autenticidade e a soberania do Estado de Direito. São incapazes de produzir documentos que garantem direitos sociais e econômicos típicos e exclusivos do Poder Público. O crime é definido como uma conduta típica, antijurídica e culpável que gera um resultado danoso a algum bem jurídico, público ou privado, e nesse tipo criminoso o bem jurídico atingido é a fé pública.

O fato típico e seus elementos

Antes de começar a abordar este assunto gostaria de dizer que no edital do concurso da Polícia Federal foi colocado como subitens:

1 Crime consumado e tentado.

2 Ilicitude e causas de exclusão. 3 Excesso punível.

Fiz uma postagem para cada um destes itens.

 

O fato típico e seus elementos

Em um conceito analítico, fato típico é o primeiro substrato do crime, ou seja, o primeiro requisito ou elemento do crime. No conceito material, fato típico é um fato humano indesejado norteado pelo princípio da intervenção mínima consistente numa conduta produtora de um resultado e que se ajusta formal e materialmente ao direito penal. É o fato humano descrito abstratamente na lei como infração a uma norma penal.

Princípios básicos do Direito Penal e do Direito Processual Penal

Princípios básicos do Direito Penal

 

1.Princípio da Legalidade ou da reserva legal:

Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal (CF/88, art. 5º, XXXIX e Código Penal (CP) art. 1º).

O Princípio da legalidade tem quatro funções fundamentais:

a) Proibir a retroatividade da lei penal;

b) Proibir a criação de crimes e penas pelo costume;

Crime doloso e crime culposo

Crime doloso e crime culposo

 

Crime doloso

O crime doloso, também chamado de crime ou dano comissivo ou intencional, é aquele em que o agente teve a intenção e a vontade de cometer o crime, ou seja, agiu livremente e era consciente de que estaria praticando o crime. Portanto, o sujeito está sabendo o que faz, como por exemplo, no caso de homicídio em que uma pessoa compra uma arma e dá um tiro em outra pessoa, matando-a.

Modalidades:

Prisão – conceito, espécies

Prisão – conceito, espécies

 

CONCEITO

Conforme lição do doutrinador Fernando Capez, “prisão é a privação de liberdade de locomoção determinada por ordem escrita da autoridade competente ou em caso de flagrante delito”. A prisão é um “castigo” imposto pelo Estado ao condenado pela prática de infração penal, para que este possa se reabilitar visando restabelecer a ordem jurídica violada.

Polícia Judiciária, persecução penal

Polícia Judiciária, persecução penal

No Brasil as atribuições de polícia judiciária são da competência das Polícias Civis das 27 unidades da federação (Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal), das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (Polícia Judiciária Militar) e da Polícia Federal, de acordo com os parágrafos 4º e 1º, do artigo 144, da Constituição Brasileira.

A Polícia Judiciária tem a função precípua de apurar as infrações penais e a sua autoria por meio do inquérito policial, procedimento administrativo com característica inquisitiva, que serve, em regra, de base à pretensão punitiva do Estado formulada pelo Ministério Público, titular da ação penal pública (art. 129, I, da CF).

Crime e contravenção

Crime e contravenção

Crime: É uma infração penal onde a lei estabelece pena de detenção ou reclusão, ou seja, penas mais severas, podendo chegar a 30 anos. Sua ação poderá ser pública ou privada

 

Pode ser:

Material: Crime contra patrimônio de terceiros

Formal ou legal: Infração que a lei determina reclusão ou detenção

Analítico bipartida e tripartida: Bipartida é fato típico e ilicitude

Tripartida: fato típico, ilicitude e culpável.

 

Contravenção: É uma infração penal pequena, por isso, as penas são mais leves como uma simples prisão (até 5 anos) ou multa. Sua ação pública.