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Categoria: Legislação

Política de Relacionamento com o Cliente: Resolução nº 4.949, de 30 de setembro de 2021

Política de Relacionamento com o Cliente: Resolução nº 4.949, de 30 de setembro de 2021

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Coloquei abaixo a RESOLUÇÃO CMN Nº 4.949, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021, que retirei direto do Banco Central do Brasil e que sugiro que a leia, pois normalmente é pedido a lei seca, ou seja, exatamente como está escrito na resolução.

Lei 8.112/90 (art.116, incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII e parágrafo único; 117, incisos I a VI e IX a XVIII; 118 a 126; 127, incisos I, II e III, a 132, incisos I a VII, e IX a XIII; 136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e §§ 1º a 4º).

O Concurso do IBGE pediu somente algumas partes da Lei 8.112/90, então para facilitar seus estudos eu coloquei aqui somente o que foi pedido. Caso prefira estudar direto na lei é só clicar no link: Lei 8.112/90 

Verifiquei a última prova do IBGE realizada no dia 08/12/2019 para os cargos de Agente Censitário Operacional (ACO), COORDENADOR CENSITÁRIO SUBÁREA (CCS) e tiveram apenas duas questões que coloquei no final no artigo. Mas 2 questões poderão fazer a diferença entre ser aprovado ou não.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Outra coisa, como foi pedido apenas alguns artigos recomendo ler atentamente todos.

Inclusão, direitos e garantias legais e constitucionais das pessoas com deficiência (Lei nº 13.146/2015).

Lei Federal nº 13.146/2015 e suas alterações (Lei Brasileira de inclusão da pessoa com deficiência).

Fiz um resumo do que achei mais relevante nesta lei. Levei em consideração o que é mais comentado sobre o assunto e questões que caíram em concursos.

Reforço que você deva ler também direto na lei, pois pode cair a lei seca, ou seja, questões que pedem exatamente como está escrito nela.

Lei Federal nº 13.146/2015 e suas alterações (Lei Brasileira de inclusão da pessoa com deficiência)

Lei Federal nº 13.146/2015 e suas alterações (Lei Brasileira de inclusão da pessoa com deficiência).

Fiz um resumo do que achei mais relevante nesta lei. Levei em consideração o que é mais comentado sobre o assunto e questões que caíram em concursos.

Reforço que você deva ler também direto na lei, pois pode cair a lei seca, ou seja, questões que pedem exatamente como está escrito nela.

Lei Orgânica do Município de São Paulo. Título VI, Capítulo 1, artigos 200 a 211. São Paulo, 1990.

Lei Orgânica do Município de São Paulo. Título VI, Capítulo 1, artigos 200 a 211. São Paulo, 1990.

Coloquei os artigos retirados do site do Tribunal de Contas do município de São Paulo

Recomendo a leitura com atenção por que pode ser pedido a lei seca, ou seja, questões que pedem exatamente como é escrito na lei.

Lei Orgânica do Município de São Paulo

Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF, 2015. Título I – Disposições Preliminares, Capítulo I – Disposições Gerais – Art. 1º ao Art. 3º e Títulos II – Dos Direitos Fundamentais, Capítulo IV – Do Direito à Educação – Art. 27 ao Art. 30.

Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF, 2015. Título I – Disposições Preliminares, Capítulo I – Disposições Gerais – Art. 1º ao Art. 3º e Títulos II – Dos Direitos Fundamentais, Capítulo IV – Do Direito à Educação – Art. 27 ao Art. 30.

 

Recomendo ler os artigos, pois pode cair a lei seca, ou seja, perguntas que querem saber exatamente como está escrito na lei. Estes artigos foram tiradas do site do Governo Federal. 

Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga Convenção Internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência e seu protocolo facultativo. Brasília, DF, 2009

Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga Convenção Internacional sobre os
direitos das pessoas com deficiência e seu protocolo facultativo. Brasília, DF, 2009

 

DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.

Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, DF, 1996. (redação atualizada)

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, DF, 1996. (redação atualizada pela LEI Nº 12.796, DE 4 DE ABRIL DE 2013).

Fiz um resumo das partes que considerei mais importante baseado em relevância e questões que já caíram em concursos. Outra coisa, sempre recomendo a leitura da lei, pois pode cair alguma questão mais específica da lei, ou seja, exatamente como está nela.

Já foi pedido em concursos:

Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, Título VI – Dos deveres, das proibições e das responsabilidades, arts. 241 a 250.

Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, Título VI – Dos deveres, das proibições e das responsabilidades, arts. 241 a 250.

 

A LEI Nº 10.261, DE 28 DE OUTUBRO DE 1968, Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de SP. (Atualizada até a Lei Complementar nº 1.310, de 04 de outubro de 2017)

Este texto foi retirado direto da Lei no site da Assembleia Legislativa de São Paulo

Resolvi colocar a íntegra dos artigos, por serem pequenos e poderá ser pedido a lei seca, ou seja, exatamente como está escrito na lei.

Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF, 1990. Artigos 53 a 59; 136 a 137.

Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF, 1990. Artigos 53 a 59; 136 a 137.

Fiz um resumo destes artigos e mais abaixo coloquei os artigos para você ler caso caia a lei seca, ou seja, pedir exatamente como está escrito na lei.

ESTE ARTIGO FOI TRANSFERIDO PARA MEU NOVO BLOG MATÉRIAS PARA CONCURSOS PARA CONFERIR CLIQUE AQUI!!

Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF, 1990. Artigos 53 a 59; 136 a 137.

Decreto 5.296/2004 – acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida Parte 2

DA IMPLEMENTAÇÃO DA ACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA E URBANÍSTICA

 

A concepção e a implantação dos projetos arquitetônicos e urbanísticos devem atender aos princípios do desenho universal.

A construção, reforma ou ampliação de edificações e o planejamento e na urbanização das vias, praças, dos logradouros, parques e demais espaços de uso público, deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis à pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Lei Federal nº 8.027, de 12 de abril de 1990

Lei Federal nº 8.027, de 12 de abril de 1990

Dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, e dá outras providência

Coloquei a Lei completa retirada do site do Planalto. Esta lei é bem pequena e nos concursos as bancas costumam pedir a lei seca, ou seja, exatamente como esta na lei. Tenho outro artigo com questões de concursos que exemplifica bem isso.

Lei Federal nº 8.027, de 12 de abril de 1990 – questões de concursos

Lei Federal nº 8.027, de 12 de abril de 1990 – Questões de concursos

Lei Federal nº 8.027, de 12 de abril de 1990 – Questões de concursos

 

QUESTÃO 1

Ano: 2019 Banca: IF-MS Órgão: IF-MS  

A Lei nº 8.027/90 dispõe sobre as normas de conduta dos servidores públicos, elencando diversos tipos de faltas administrativas e as respectivas punições. Considerando as faltas administrativas puníveis com a pena de suspensão, assinale a alternativa CORRETA:

A Opor resistência ao andamento de documento, processo ou à execução de serviço.

B Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do superior imediato.

C Recusar fé a documentos públicos.

D Delegar a pessoa estranha à repartição, exceto nos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados.

E Exercer quaisquer atividades incompatíveis com o cargo ou a função pública, ou, ainda, com horário de trabalho.