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Protocolo: Recebimento, registro, autuação, Classificação, distribuição, expedição e controle/ movimentação de documentos. Parte 2

Protocolo: Recebimento, registro, autuação, Classificação, distribuição, expedição e controle/ movimentação de documentos. Parte 2

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Etapas/ atividades do protocolo:

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Recebimento

O recebimento é a primeira etapa do setor de protocolo. Ele recebe os documentos que circulará na empresa, tanto interno como externo. Normalmente o recebimento fica na entrada da empresa, órgão ou instituição.

Protocolo: Recebimento, registro, autuação, Classificação, distribuição, expedição e controle/ movimentação de documentos.

Protocolo: Recebimento, registro, autuação, Classificação, distribuição, expedição e controle/ movimentação de documentos. Parte 1

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Protocolo: Como existem vários documentos tramitando na organização é necessário que haja um processo de organização e controle. Este processo de organização e controle é denominado protocolo. O protocolo é realizado em documentos que ainda estão sendo resolvidos, ou seja, ele só é aplicado em documentos correntes. O documento corrente é aquele documento que ainda está em uso e ainda é utilizado com frequência.

Direito administrativo, o que mais caiu em concursos em 2023

Direito administrativo, o que mais caiu em concursos em 2023

O Direito administrativo é pedido em quase todos os concursos, pois é ele que trata das regras e princípios que regulamenta o exercício da função administrativa que é exercida por agentes públicos, órgãos públicos, pessoas jurídicas de Direito Público, ou seja, regulamenta as atividades desempenhadas pela Administração Pública.

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Lei nº 8.112/1990 – Provimento (art. 21 ao 27).

Regime jurídico dos servidores públicos civis da União.

Estatuto dos Servidores Públicos Federais

Lei nº 8.112/1990 – Provimento (art. 21 ao 27).

 

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Seção V

Da Estabilidade

Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos – vide EMC nº 19)

Comentário: no artigo 41 da Constituição Federal diz, “São estáveis após três anos (36 meses) de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.” E para não gerar dúvidas o STF confirmou que o estágio probatório é de 36 meses; E consta também na EMC n° 19)