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Mercado financeiro e seus desdobramentos (mercados monetário, de crédito, de capitais e cambial) – Parte 5

Mercado financeiro e seus desdobramentos (mercados monetário, de crédito, de capitais e cambial) – Parte 5

 

Instituições executoras e operadoras supervisionadas pelo Banco Central

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Bancos e caixas econômicas:

Banco (Instituição financeira)

Banco é a instituição financeira especializada em intermediar o dinheiro entre poupadores e aqueles que precisam de empréstimos, além de custodiar (guardar) esse dinheiro. Ele providencia serviços financeiros para os clientes (saques, empréstimos, investimentos, entre outros).

Mercado financeiro e seus desdobramentos – Parte 3 Banco Central

Mercado financeiro e seus desdobramentos (mercados monetário, de crédito, de capitais e cambial) – Parte 3 Banco Central

 

Instituições supervisoras

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BANCO CENTRAL/ BACEN/ BCB

Compete ao Banco Central do Brasil (BCB) garantir o cumprimento das normas do CMN. O BC monitora e fiscaliza o Sistema Financeiro Nacional (SFN) e executa as políticas monetária, cambial e de crédito.

Amparado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), o Banco Central do Brasil (BCB) tem por uma de suas atribuições a execução da política monetária;(caiu em concurso – Ano: 2021 Banca: FGV Órgão: Banestes);

O debate sobre os depósitos remunerados dos bancos comerciais no Banco Central do Brasil

O debate sobre os depósitos remunerados dos bancos comerciais no Banco Central do Brasil

 

Obs.: Quando o edital do Banco do Brasil, foi divulgado, esta Lei ainda não tinha sido sancionada, por isso, pode cair no concurso dizendo que ainda não foi sancionada ou fazendo pergunta sobre a PL 3.877/ 2020, então tenha atenção na hora de interpretar a questão.

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Mercado financeiro e seus desdobramentos (mercados monetário, de crédito, de capitais e cambial) parte 2

Mercado financeiro e seus desdobramentos (mercados monetário, de crédito, de capitais e cambial) Parte 2

 

O principal ramo do SFN que lida com os mercados monetário, de crédito, de capitais e cambial tem como:

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Órgão normativo:

Os órgãos normativos determinam regras gerais para o bom funcionamento do Sistema Financeiro Nacional

Bancos comerciais

Bancos comerciais

 

Os Bancos e caixa econômicas são operadores (Os operadores são as instituições que lidam diretamente com o público, no papel de intermediário financeiro) que são supervisionados pelo Banco Central.

 

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Dentre estas instituições temos os Bancos múltiplos, comerciais, Caixa Econômica Federal e outras caixas econômicas, banco de câmbio, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, Banco de desenvolvimento e bancos de investimentos.

Neste artigo falarei sobre os bancos comerciais:

 

BANCOS COMERCIAIS

Bancos Múltiplos

Os Bancos e caixa econômicas são operadores (Os operadores são as instituições que lidam diretamente com o público, no papel de intermediário financeiro) que são supervisionados pelo Banco Central.

Dentre estas instituições temos os Bancos múltiplos, comerciais, Caixa Econômica Federal e outras caixas econômicas, banco de câmbio, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, Banco de desenvolvimento e bancos de investimentos.

Neste artigo falarei sobre os bancos múltiplos:

 

Bancos Múltiplos

Os bancos múltiplos são instituições financeiras públicas ou privadas que realizam as operações de várias instituições financeiras, podendo ser de forma ativa ou passiva ou mesmo acessória ativas, passivas e acessórias das diversas instituições financeiras por meio de carteiras:

ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL: ÓRGÃOS NORMATIVOS, SUPERVISORES E OPERADORES – Parte 4

Bancos de Desenvolvimento: Os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras controladas pelos governos estaduais, e têm como objetivo precípuo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, a médio e a longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo Estado. As operações passivas são depósitos a prazo, empréstimos externos, emissão ou endosso de cédulas hipotecárias, emissão de cédulas pignoratícias de debêntures e de Títulos de Desenvolvimento Econômico. As operações ativas são empréstimos e financiamentos, dirigidos prioritariamente ao setor privado. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão “Banco de Desenvolvimento”, seguida do nome do Estado em que tenha sede (Resolução CMN 394, de 1976)

ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL: ÓRGÃOS NORMATIVOS, SUPERVISORES E OPERADORES – Parte 3

Operadores:

Instituições financeiras captadoras de depósito à vista

  • Bancos Múltiplos com carteira comercial : Os bancos múltiplos são instituições financeiras privadas ou públicas que realizam as operações ativas, passivas e acessórias das diversas instituições financeiras, por intermédio das seguintes carteiras: comercial, de investimento e/ou de desenvolvimento, de crédito imobiliário, de arrendamento mercantil e de crédito, financiamento e investimento. Essas operações estão sujeitas às mesmas normas legais e regulamentares aplicáveis às instituições singulares correspondentes às suas carteiras. A carteira de desenvolvimento somente poderá ser operada por banco público. O banco múltiplo deve ser constituído com, no mínimo, duas carteiras, sendo uma delas, obrigatoriamente, comercial ou de investimento, e ser organizado sob a forma de sociedade anônima. As instituições com carteira comercial podem captar depósitos à vista. Na sua denominação social deve constar a expressão “Banco” (Resolução CMN 2.099, de 1994).
  • Bancos Comerciais: Os bancos comerciais são instituições financeiras privadas ou públicas que têm como objetivo principal proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e a médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral. A captação de depósitos à vista, livremente movimentáveis, é atividade típica do banco comercial, o qual pode também captar depósitos a prazo. Deve ser constituído sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão “Banco” (Resolução CMN 2.099, de 1994).
  • Caixa Econômica Federal:A Caixa Econômica Federal, criada em 1.861, está regulada pelo Decreto-Lei 759, de 12 de agosto de 1969, como empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda. Trata-se de instituição assemelhada aos bancos comerciais, podendo captar depósitos à vista, realizar operações ativas e efetuar prestação de serviços. Uma característica distintiva da Caixa é que ela prioriza a concessão de empréstimos e financiamentos a programas e projetos nas áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho, transportes urbanos e esporte. Pode operar com crédito direto ao consumidor, financiando bens de consumo duráveis, emprestar sob garantia de penhor industrial e caução de títulos, bem como tem o monopólio do empréstimo sob penhor de bens pessoais e sob consignação e tem o monopólio da venda de bilhetes de loteria federal. Além de centralizar o recolhimento e posterior aplicação de todos os recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), integra o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e o Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Mais informações poderão ser encontradas no endereço:www.caixa.gov.br
  • Cooperativas de Crédito: As cooperativas de crédito se dividem em: singulares, que prestam serviços financeiros de captação e de crédito apenas aos respectivos associados, podendo receber repasses de outras instituições financeiras e realizar aplicações no mercado financeiro; centrais, que prestam serviços às singulares filiadas, e são também responsáveis auxiliares por sua supervisão; e confederações de cooperativas centrais, que prestam serviços a centrais e suas filiadas. Observam, além da legislação e normas gerais aplicáveis ao sistema financeiro: a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, que institui o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo; a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que institui o regime jurídico das sociedades cooperativas; e a Resolução nº 3.859, de 27 de maio de 2010, que disciplina sua constituição e funcionamento. As regras prudenciais são mais estritas para as cooperativas cujo quadro social é mais heterogêneo, como as cooperativas de livre admissão.

Sistema de Pagamento Brasileiro – Parte 4

3º A lei  nº 10.214  de 27 de março de 2001 Dispõe sobre a atuação das câmaras e dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação, no âmbito do sistema de pagamentos brasileiro, e dá outras providências.

 

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.214, DE 27 DE MARÇO DE 2001.

 

Conversão da MPv nº 2.115-16, de 2001

Dispõe sobre a atuação das câmaras e dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação, no âmbito do sistema de pagamentos brasileiro, e dá outras providências.

 

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 2.115-16, de 2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Sistema de Pagamento Brasileiro – Parte 3

2º Um artigo de Newton Freitas que fala sobre a história do SPB

HISTÓRIA DO SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO

Os bancos têm três funções principais: 1) a função do depósito; 2) a função do sistema de pagamentos; 3) a função de crédito.

A função de sistema de pagamentos é exercida pelos bancos na medida em que realizam a liquidação financeira das transações na economia.

No século XVII, nasceu a primeira câmara de compensação na França, cidade de Lião.

Em 1921, nasceu a Câmara de Compensação do Rio de Janeiro, sob a responsabilidade do Banco do Brasil (Lei nº 2.591, de 07.08.1912).

Sistema de Pagamento Brasileiro – Parte 2

SELIC

– O Selic é um sistema informatizado que se destina à custódia de títulos escriturais de emissão do Tesouro Nacional, bem como ao registro e à liquidação de operações com os referidos títulos.

– Liquidadas Brutos em Tempo Real – LBTR (Online)

– Participantes do Selic: Bancos, caixas econômicas, SCTVM, SDTVM, BACEN; fundos; entidades abertas e fechadas de previdência complementar, sociedades seguradoras, resseguradores locais, operadoras de planos de assistência à saúde e sociedades de capitalização outras entidades, a critério do administrador do Selic.

– Administrado pelo Banco Central do Brasil operado em parceria com a Anbima.

Sistema de Pagamento Brasileiro

Esta postagem foi desenvolvida da seguinte forma:

1º Matéria retirada do blog de Leidson Rangel Graduado Em Administração pela UFS, graduando em Direito pela UNIT, pós-graduado em Gerenciamento de Projetos pela FANESE, pós-graduando em Gestão Estratégica de Instituições de Ensino Superior pela UNIT, foi funcionário concursado do Banese, Caixa Econômica Federal e Petrobras, atualmente é Gerente Financeiro da SET (mantenedora da UNIT-Universidade Tiradentes e FITS-Faculdade Integrada Tiradentes. Esta matéria está muito boa.

2º Um artigo de Newton Freitas que fala sobre a história do SPB

3º A lei  nº 10.214  de 27 de março de 2001 Dispõe sobre a atuação das câmaras e dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação, no âmbito do sistema de pagamentos brasileiro, e dá outras providências.

Cheque: Circulação, endosso, cruzamento e compensação – Parte 2

Cruzamento do cheque:

Cheque cruzado

O cheque cruzado é aquele em que o emitente apôs dois traços paralelos no anverso do título de crédito.

O cheque cruzado pode ser de dois tipos:

a) Em branco: atravessado no anverso por dois traços paralelos (depositado em qualquer banco), ou seja, Quando o emitente cruzar o cheque o beneficiário não poderá sacá-lo no caixa em espécie, deverá depositá-lo em alguma conta bancária.

b) Em preto ou especial: dentro das linhas paralelas está escrito o nome do banco a ser depositado, ou seja, se dentro dos traços do cruzamento constar o nome do Banco Nacional o beneficiário não poderá depositá-lo no Banco de Minas.Lei 7.357/85 – art. 44 O emitente ou o portador podem cruzar o cheque, mediante a aposição de dois traços paralelos no anverso do título. 45 O cheque com cruzamento geral só pode ser pago pelo sacado a banco ou a cliente do sacado, mediante crédito em conta. O cheque com cruzamento especial só pode ser pago pelo sacado ao banco indicado, ou, se este for o sacado, a cliente seu, mediante crédito em conta. Pode, entretanto, o banco designado incumbir outro da cobrança.

Cheque: Circulação, endosso, cruzamento e compensação

Esta postagem complementa a postagem: Cheque requisitos essenciais. No final dela coloquei um programa de tv chamado Prova Final que foi dividido em 6 partes e aborda bem o assunto de cheques para que você complemente seus estudos. 

Cheque:

Circulação: Um cheque emitido para terceiros envolve, pelo menos, três pessoas físicas ou jurídicas com direitos e obrigações diferentes:

A primeira é o emitente, aquele que é o titular da conta bancária. Sua obrigação ao emitir o cheque é possuir saldo em sua conta corrente e preencher e assinar o cheque corretamente;

a segunda é o estabelecimento bancário, também chamado sacado, no qual o emitente mantém sua conta corrente bancária. Sua obrigação é pagar ou disponibilizar o crédito respectivo, conforme ordem emanada do cheque, ou seja, em favor do beneficiário, ou, no caso de endosso em favor do endossatário;