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Caixa Econômica Federal

Caixa Econômica Federal

 

ATENÇÃO: Coloquei no final do artigo/ vídeo algumas questões de concursos, que recomendo que faça todas, pois além de fixar melhor o conteúdo, você entenderá como este assunto é pedido nos concursos.

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

A Caixa Econômica Federal, criada em 1.861, está regulada pelo Decreto-Lei 759, de 12 de agosto de 1969, como empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda. Hoje é o Ministério da Economia. Eu mantive este texto porque tanto no Banco Central do Brasil, quanto no Decreto-Lei 759, eles mantêm como Ministério da Fazenda. Então deve-se prestar muita atenção na interpretação da questão.

Trata-se de instituição assemelhada aos bancos comerciais, podendo captar depósitos à vista, realizar operações ativas e efetuar prestação de serviços.

Caixas Econômicas

Caixa Econômica Federal e outras caixas econômicas:

A Caixa Econômica Federal, criada em 1.861, está regulada pelo Decreto-Lei 759, de 12 de agosto de 1969, como empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda.

Trata-se de instituição assemelhada aos bancos comerciais, podendo captar depósitos à vista, realizar operações ativas e efetuar prestação de serviços.

Uma característica distintiva da Caixa é que ela prioriza a concessão de empréstimos e financiamentos a programas e projetos nas áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho, transportes urbanos e esporte.

Pode operar com crédito direto ao consumidor, financiando bens de consumo duráveis, emprestar sob garantia de penhor industrial e caução de títulos, bem como tem o monopólio do empréstimo sob penhor de bens pessoais e sob consignação e tem o monopólio da venda de bilhetes de loteria federal.

Além de centralizar o recolhimento e posterior aplicação de todos os recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), integra o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e o Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Atualmente, não há no Brasil caixas econômicas estaduais.

Fonte: Banco Central do Brasil

Sistema de Pagamento Brasileiro – Parte 3

2º Um artigo de Newton Freitas que fala sobre a história do SPB

HISTÓRIA DO SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO

Os bancos têm três funções principais: 1) a função do depósito; 2) a função do sistema de pagamentos; 3) a função de crédito.

A função de sistema de pagamentos é exercida pelos bancos na medida em que realizam a liquidação financeira das transações na economia.

No século XVII, nasceu a primeira câmara de compensação na França, cidade de Lião.

Em 1921, nasceu a Câmara de Compensação do Rio de Janeiro, sob a responsabilidade do Banco do Brasil (Lei nº 2.591, de 07.08.1912).

Sistema francês de amortização (Tabela Price)

Esta postagem foi desenvolvida da seguinte forma:

1º Matéria retirada do site Wikipédia

2º Uma postagem no site Scribd

3º Link para uma apostila do Prof Edgar na Casa do concurseiro

4º Uma vídeo aula retirada no youtube.

Caso você queira acrescentar algo faça um comentário.

Espero que aproveitem bem e bons estudos!

1º Matéria retirada do site Wikipédia

Tabela Price, também chamado de sistema francês de amortização, é um método usado em amortização de empréstimo cuja principal característica é apresentar prestações (ou parcelas) iguais. O método foi apresentado em 1771 por Richard Price em sua obra “Observações sobre Pagamentos Remissivos” (em inglês: Observations on Reversionary Payments).

O método foi idealizado pelo seu autor para pensões e aposentadorias. No entanto, foi a partir da 2ª revolução industrial que sua metodologia de cálculo foi aproveitada para cálculos de amortização de empréstimo.

Cálculo

A Tabela Price usa o regime de juros compostos para calcular o valor das parcelas de um empréstimo e, dessa parcela, qual é a proporção relativa ao pagamentos dos juros e a amortização do valor emprestado.

Tomemos como exemplo um empréstimo

Mercado de capitais – Parte 4 – Funcionamento do mercado à vista de ações e mercado de balcão

Mercado à vista de ações

Compra ou venda de uma determinada quantidade de ações, títulos e valores mobiliários à vista. Quando há a efetivação do negócio, o comprador realiza o pagamento e o vendedor entrega as ações – objeto da transação, no terceiro dia útil após a realização do negócio.
Preços
Os preços são calculados em pregão, baseados na quantidade de oferta e demanda de cada título, o que torna a cotação praticada, um indicador confiável do valor que o mercado atribui às diferentes ações.
Sistema de Negociação
As ações são negociadas no Mega Bolsa, sistema eletrônico de negociação. Por ele, a oferta de compra ou venda é feita por meio de terminais de computador. O encontro das ofertas e o fechamento de negócios são realizados automaticamente pelos computadores da BM&F BOVESPA.
Como Investir em Ações
Individualmente:
O interessado contrata os serviços de uma Corretora, que será a intermediária das negociações, recebendo as ordens do cliente ou permitindo que ele realize as operações diretamente pela internet.
Coletivamente:
Os interessados adquirem cotas de clubes de investimentos ou de fundos de ações.
Estratégias
Quando comprar:
Um investidor compra uma ação para obter um ganho, que pode vir de duas fontes:
  • • Eventual valorização do preço das ações;
  • • Direitos e participação nos lucros distribuídos aos acionistas pela companhia.
Esses fatores dependem do desempenho da empresa e de suas perspectivas.
Quando Vender
Um investidor vende uma ação quando:
  • • Avalia que suas perspectivas são relativamente menos favoráveis em comparação a outras ações ou outras alternativas de investimento;
  • • Precisa obter recursos naquele momento.
Direitos e Proventos
As empresas propiciam benefícios a seus acionistas, sob a forma de lucros ou de direito de preferência na aquisição de novas ações como:
  • • Dividendos: parte dos lucros da empresa, distribuído aos acionistas, em dinheiro, por ação adquirida. Por lei, no mínimo 25% do lucro líquido do exercício devem ser distribuídos entre os acionistas.
  • • Bonificação: ação nova, proveniente de aumento de capital, que é distribuída, gratuitamente, aos acionistas, na proporção de quotas.
  • • Direito de Subscrição: preferência dada ao acionista para adquirir ações novas – lançadas para venda pela empresa.
Custos e Tributos
As operações realizadas no mercado à vista estão sujeitas a:
  • • Taxa de corretagem (livremente pactuada entre o cliente e a Corretora que ele contratar) que incide sobre o movimento financeiro total (compras e vendas);
  • • Emolumentos;
  • • Taxas de liquidação.

Texto retirado do site da CEF

Mercado de Balcão

O Mercado de Balcão Organizado é um segmento de negociação de ativos administrado pela BM&F BOVESPA, em que há a presença da entidade auto-reguladora exercendo a supervisão dos negócios. Entretanto, os parâmetros de negociação e as regras de listagem são menos exigentes do que os do Mercado de Bolsa.

No Mercado de Balcão Organizado, atuam como intermediários não só as corretoras, mas também Distribuidoras de Valores e Bancos de Investimento. O mercado de balcão organizado é negociado dentro do sistema eletrônico Mega Bolsa.

Não há nenhum impedimento técnico para que o sistema de negociação via Roteamento de Ordens do Mega Bolsa seja usado para negociar os papéis do mercado de balcão organizado. ( definição BOVESPA)

A definição abaixo foi retirada do site WIKIPÉDIA

Mercado de balcão são todas as distribuições, compra e venda de ações realizadas fora da bolsa de valores. É onde são fechadas operações de compra e venda de títulos, valores mobiliários, commodities e contratos de liquidação futura, diretamente entre as partes ou com a intermediação de instituições financeiras, mas tudo fora das bolsas.

Nesse tipo de operação somente os participantes conhecem os termos do contrato, que podem ser completamente adequados às necessidades específicas de cada parte. As particularidades de cada contrato dificultam sua negociação posterior, sendo comum os participantes manterem essas posições em suas carteiras até o vencimento. Outro problema é a liquidez. O fato das negociações serem realizadas fora das bolsas torna mais difícil a revenda dos papeis.

Os intermediários do sistema que compõe o mercado de balcão são as instituições financeiras e as sociedades constituídas.

Para completar seus estudos veja também: Instituições do Sistema Financeiro Nacional — tipos, finalidades e atuação.

Recomendo ler esta Cartilha desenvolvida pela CVM: cvm-mercado-de-balcao

Mercado de capitais – Parte 3 – Diferenças entre companhias abertas e companhias fechadas

Diferenças entre companhias abertas e companhias fechadas

Para entendermos as diferenças entre companhias abertas e companhias fechadas é necessário sabermos o que é uma sociedade anônima.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

ESTE ARTIGO FOI TRANSFERIDO PARA MEU NOVO BLOG MÉTODO CONCURSOS. PARA ACESSAR CLIQUE AQUI!!

Mercado de capitais – Parte 1 – Definição

Mercado de capitais é um sistema de distribuição de valores mobiliários que proporciona liquidez aos títulos de emissão de empresas e viabiliza o processo de capitalização. É constituído pelas bolsas de valores, sociedades corretoras e outras instituições financeiras autorizadas. Os principais títulos negociados (título mobiliário) representam o capital social das empresas, tangibilizado em suas ações ou ainda empréstimos tomados pelas empresas, no mercado, representado por debêntures que são conversíveis em ações,bônus de subscrição e outros papéis comerciais. Esta constituição permite a circulação de capital e custeia o desenvolvimento econômico.

No mercado de capitais ainda podem ser negociados os direitos e recibos de subscrição de valores mobiliários, certificados de depósitos de ações e outros derivativos autorizados à negociação.

Seu objetivo é canalizar as poupanças (recursos financeiros) da sociedade para o comércio, a indústria e outras atividades econômicas. Distingue-se do mercado monetário que movimenta recursos a curto prazo, embora tenham muitas instituições em comum.

Nos países capitalistas mais desenvolvidos os mercados de capitais são mais fortes e dinâmicos. A fraqueza desse mercado nos países em desenvolvimento dificulta a formação de poupança, sendo um sério obstáculo ao desenvolvimento, obrigando esses países a recorrerem ao mercado de capitais internacionais.  WIKIPÉDIA

O que é mercado de capitais?
O mercado de capitais é um sistema de distribuição de valores mobiliários que visa proporcionar liquidez aos títulos de emissão de empresas e viabilizar seu processo de capitalização. É constituído pelas bolsas, corretoras e outras instituições financeiras autorizadas.
No mercado de capitais, os principais títulos negociados são os representativos do capital de empresas — as ações — ou de empréstimos tomados, via mercado, por empresas — debêntures conversíveis em ações, bônus de subscrição e commercial papers —, que permitem a circulação de capital para custear o desenvolvimento econômico.
O mercado de capitais abrange ainda as negociações com direitos e recibos de subscrição de valores mobiliários, certificados de depósitos de ações e demais derivativos autorizados à negociação. (BOVESPA)

Se quiser aprofundar tem uma cartilha básica de Mercado de Capitais feita pela Bovespa. mercado-de-capitais

PARTE 2: Principais papéis negociados na Sistema financeiro ( Ações, debêntures e etc..)

 

ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL: ÓRGÃOS NORMATIVOS, SUPERVISORES E OPERADORES

ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL: ÓRGÃOS NORMATIVOS, SUPERVISORES E OPERADORES

 

Composição

 

Órgãos Normativos

O Conselho Monetário Nacional (CMN)

O Conselho Monetário Nacional (CMN), que foi instituído pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, é o órgão responsável por expedir diretrizes gerais para o bom funcionamento do SFN. Integram o CMN o Ministro da Fazenda (Presidente), o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Presidente do Banco Central do Brasil. Dentre suas funções estão: adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia; regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos; orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras; propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros; zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária e da dívida pública interna e externa.

 

Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)

Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) – órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados; é composto pelo Ministro da Fazenda (Presidente), representante do Ministério da Justiça, representante do Ministério da Previdência Social, Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, representante do Banco Central do Brasil e representante da Comissão de Valores Mobiliários. Dentre as funções do CNSP estão: regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao SNSP, bem como a aplicação das penalidades previstas; fixar as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro; estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro; prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações e disciplinar a corretagem de seguros e a profissão de corretor.

 

Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC)

Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) é um órgão colegiado que integra a estrutura do Ministério da Previdência Social e cuja competência é regular o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão). Mais informações poderão ser encontradas no endereço www.previdenciasocial.gov.br

Entidades Supervisoras:

O Banco Central do Brasil – Bacen

Continua na parte 2

 

Pessoa física e pessoa jurídica: capacidade e incapacidade civil, representação e domicílio – Parte 2

CAPACIDADE E INCAPACIDADE

Se toda relação jurídica tem por titular um homem, verdade e, também, que todo homem pode ser titular de uma relação jurídica.  Isto é, todo ser humano tem capacidade para ser titular de direitos.

Antigamente, nos regimes onde florescia a escravidão, o escravo em vez de sujeito era objeto de direito.  No mundo moderno, a mera circunstancia de existir confere ao homem a possibilidade de ser titular de direitos.  A isso se chama personalidade.

Afirmar que o homem tem personalidade e o mesmo que dizer que ele tem capacidade para ser titular de direitos.  Tal personalidade se adquire com o nascimento com vida.

Parece que melhor se conceituaria personalidade dizendo ser a aptidão para adquirir direitos e assumir obrigações na ordem civil.  Como se vera, a aptidão para adquirir direitos não se identifica com a aptidão para exercer direitos, da qual se excluem as pessoas mencionadas (incapazes), que pessoalmente não os podem exercer.

Pessoa física e pessoa jurídica: capacidade e incapacidade civil, representação e domicílio

PESSOA FÍSICA E  PESSOA JURÍDICA: capacidade e incapacidade civil, representação e domicílio

 PESSOA FÍSICA

Da Pessoa

 Estado e capacidade da pessoa

O termo Estado tem o significado de sociedade politicamente organizada e refere-se também à situação pessoal,quanto ao aspecto civil do cidadão; se casado, solteiro, separado judicialmente, divorciado ou viúvo, como neste caso é empregado concernente a nossa matéria.

capacidade civil, por outro lado, é a aptidão da pessoa para exercer direitos e assumir obrigações.

São absolutamente incapazes os menores de 16 anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil e os que mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade  (art. 3º do Novo Código Civil Brasileiro).

São relativamente incapazes a certos atos, ou à maneira de os exercer: os maiores de  16 e menores de 18 anos; os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; os ébrios habituais, os viciados em tóxico, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; e os pródigos, devendo a capacidade dos índios ser regulada  por legislação especial. ( art. 4º do Novo Código Civil Brasileiro).

Organização Administrativa: Centralização e Descentralização – Parte 2

 

Centralização, descentralização, concentração e desconcentração

 

Centralização e Descentralização

 

No final da postagem tem várias questões de concursos para você praticar seus conhecimentos

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

ESTA POSTAGEM FOI TRANSFERIDA PARA MEU NOVO BLOG METODOCONCURSOS.COM.BR