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Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios parte 1

Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios – Parte 1

 

ATENÇÃO: Coloquei no final desta série de vídeo várias questões de concursos, que recomendo que faça todas, pois além de fixar melhor o conteúdo, você entenderá como este assunto é pedido nos concursos.

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

 

 

Conceito de direito administrativo

 

O conceito mais aceito pela doutrina é a definição dada por Hely Lopes Meirelles:

“o Direito Administrativo é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar, concreta, direta e imediatamente, os fins desejados pelo Estado”.

Os diferentes critérios adotados para a conceituação do direito administrativo

Os diferentes critérios adotados para a conceituação do direito administrativo

 

I – O critério do serviço público:

Inspirado na doutrina francesa entende que o Direito administrativo estuda as regras de organização e gestão dos serviços públicos, sem distinguir o regime jurídico a que se submete esta atividade.