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Tag: da instrução em plenário

Código de Processo Penal: artigos 394 a 497 – Parte 9

 

Código de Processo Penal

473 a 475  Retirado direto do Código de Processo Penal que fala Da Instrução em Plenário e no final tem um texto explicativo.

Seção XI
Da Instrução em Plenário
(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

        Art. 473.  Prestado o compromisso pelos jurados, será iniciada a instrução plenária quando o juiz presidente, o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor do acusado tomarão, sucessiva e diretamente, as declarações do ofendido, se possível, e inquirirão as testemunhas arroladas pela acusação.                        (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)