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Delegação: permissão e autorização

PERMISSÃO

 

Este vídeo que é o último da série sobre serviços públicos, Delegação: concessão, permissão e autorização em sua parte 9.

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Permissão é ato administrativo discricionário e precário pelo qual mediante prévia licitação é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade. É formalizada através de contrato de adesão e pode ser revogada unilateralmente pelo poder concedente; Tem o equilíbrio ente o interesse público e privado. O prazo pode ser determinado ou indeterminado;

Contrato de concessão

Contrato de concessão

 

Este vídeo faz parte da série sobre serviços públicos em sua parte Delegação: concessão, permissão e autorização em sua parte 8.

 

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Na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos diz o seguinte sobre contrato de concessão:

Delegação: concessão, permissão e autorização

Delegação: concessão, permissão e autorização.

 

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Neste assunto delegação é muito cobrado concessão e normalmente cai mais de uma questão, e que pode fazer a diferença no seu resultado final no concurso. Recomendo assistir os vídeos até o final, pois tudo nele foi baseado em questões de concursos, ou seja, tudo costuma cair no concurso.

Delegação: Concessão, permissão e autorização

Delegação: concessão, permissão, autorização

 

A delegação é uma forma descentralizada de serviço público na qual o Estado Transfere a execução do serviço e não a sua titularidade a uma pessoa jurídica de direito privado que o exercerá em nome do Estado (não em nome próprio), arcando com os riscos do empreendimento.

A delegação pode ser através de concessão, permissão ou autorização.

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CONCESSÃO

Serviços Públicos; conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização – Parte 3

Delegação: concessão, permissão, autorização

 

A delegação é uma forma descentralizada de serviço público na qual o Estado Transfere a execução do serviço e não a sua titularidade a uma pessoa jurídica de direito privado que o exercerá em nome do Estado (não em nome próprio), arcando com os riscos do empreendimento.

A delegação pode ser através de concessão, permissão ou autorização.

O que, conceitualmente, é comum entre a concessão, a permissão e a autorização, sob o aspecto jurídico- administrativo, é o fato de terem pressuposto de interesse público.

ESTA POSTAGEM FOI TRANSFERIDA PARA MEU NOVO BLOG MATÉRIAS PARA CONCURSOS