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Lei Complementar Estadual nº 46/94 – Dos Direitos e Vantagens

Lei Complementar Estadual nº 46/94, com as alterações supervenientes

Dos Direitos e Vantagens

TÍTULO IV

DOS DIREITOS E VANTAGENS

CAPÍTULO I

DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO

Art. 66. Vencimento é a retribuição pecuniária mensal devida ao servidor público civil pelo efetivo exercício do cargo, fixada em lei.

Art. 67. Os vencimentos do servidor público,acrescidos das vantagens de caráter permanente, e os proventos são irredutíveis, observarão o princípio da isonomia, e terão reajustes periódicos que preservem seu poder aquisitivo.

§ 1º O princípio da isonomia objetiva assegurar omesmo tratamento, a equivalência e a igualdade de remuneração entre os cargos de atribuições iguais ou assemelhadas.