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Receitas das contribuições sociais: das empresas

Receitas das contribuições sociais: das empresas

A empresa contribui com 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos, que lhe prestam serviços.

Considera-se remuneração a importância recebida pelo segurado a qualquer título, inclusive os ganhos habituais sob a forma de utilidades (alimentação, habitação etc.), com exceção dos valores que não integrem o salário de contribuição, e o lucro distribuído ao segurado empresário, quando não houver discriminação entre a remuneração decorrente do trabalho e a proveniente do capital social.

Integra a remuneração a bolsa de estudos paga ou creditada ao médico residente. A remuneração paga ou creditada a transportador autônomo pelo frete, carreto ou transporte de passageiros realizado por sua conta própria corresponderá ao valor resultante da aplicação de um dos percentuais estabelecidos pelo MPS sobre o valor bruto do frete, carreto ou transporte de passageiros, para determinação do valor mínimo da remuneração. O referido percentual foi definido provisoriamente pelo art.169 do Decreto nº 612 no valor de 11,71%.

As instituições financeiras, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros e de capitalização, agentes autônomos de seguros pagarão o adicional de 2,5% sobre as remunerações pagas ou creditadas aos segurados empregados, empresários, trabalhadores avulsos e autônomos que lhes prestem serviços. Sua contribuição será, portanto, de 22,5%.

Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa – Parte 6

DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

 

DA SINDICÂNCIA

 

Ao tomar conhecimento de irregularidades praticadas por servidor a Administração é obrigada, através de sindicância, a proceder a sua apuração. Sindicância é um procedimento prévio a qualquer punição.

Da sindicância poderá resultar (Lei 8.112/90, art. 145): I – arquivamento do processo; II – aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; III – instauração de processo disciplinar. Na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a infração está capitulada como ilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público, independentemente da imediata instauração do processo disciplinar (art. 154, parágrafo único).

PRAZO DE CONCLUSÃO DA SINDICÂNCIA

O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior (lei 8.112/90, art. 145, parágrafo único).

Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa – Parte 5

DO REGIME DISCIPLINAR

O regime disciplinar faz parte do título IV do Estatuto, e compreende os seguintes capítulos : dos deveres, das proibições, da acumulação, das responsabilidades e das penalidades.

Breves comentários :

Não deve ser confundido o poder disciplinar com o poder penal do Estado. O poder penal é exercido pelo Poder Judiciário, norteado pelo processo penal; visa à repressão de condutas de condutas qualificadas como crime e contravenções; portanto, tem a finalidade precípua de preservar a ordem e ordem e a convivência na sociedade como um todo. O poder disciplinar, por sua vez, é atividade administrativa, regida pelo direito administrativo; visa à punição de condutas, qualificadas em estatutos ou demais leis, como infrações funcionais; tem a finalidade de preservar de modo imediato, a ordem interna do serviço, para que as atividades do órgão possam ser realizadas sem a perturbação e sem desvirtuamentos, dentro da legalidade e da lisura (Odete Medauar).

DAS PENALIDADES

Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa – Parte 3

Regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição

Sugiro dar uma olhada na lei 8.1122/90 a partir do artigo 5 que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos

Provimento:

2.0 Conceito: É o ato administrativo por meio do qual é preenchido cargo público (efetivo ou de confiança).

2.1 Provimento originário ou autônomo

Tal provimento se materializa por nomeação. Após a nomeação, o estatuto estabelece o prazo de 30 dias até a data da posse. Caso não se concretize nesse prazo, perderá efeito a nomeação. O nomeado só se tornará servidor após o ato da posse. Caso o agente não entre em exercício da função após 15 dias de sua nomeação, o servidor é exonerado do cargo. É a partir da data em que entra em exercício que começam a contar os prazos para todos os seus direitos relacionados ao tempo de serviço.

2.2 Provimento derivado vertical 2.2.1 Promoção Tem por escopo realizar uma elevação funcional do servidor de um cargo de uma classe para outro de uma classe superior.

2.3 Provimento derivado horizontal 2.2.1 Readaptação Conforme preceitua o artigo 24 da lei 8.112/90, a readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. Caso haja reconhecimento de incapacidade absoluta, será aposentado.

2.4 Provimento derivado por reingresso 2.3.1 Reversão(Art. 25) Conceito. 2.3.2 Reintegração(Art. 28) Conceito. 2.3.3 Recondução(Art. 29) Conceito. 2.3.4 Disponibilidade e aproveitamento(Art. 30, 31, 32) Conceito.

Vacância:

  Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

        I – exoneração;

        II – demissão;

        III – promoção;

        IV –  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

        V –  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

        VI – readaptação;

        VII – aposentadoria;

        VIII – posse em outro cargo inacumulável;

        IX – falecimento.

        Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

        Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

        I – quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

        II – quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

        Art. 35.  A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

        I – a juízo da autoridade competente;

        II – a pedido do próprio servidor.

        Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Remoção

Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

        Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

        I – de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

        II – a pedido, a critério da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

        III –  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

        a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

        b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

        c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Da redistribuição e substituição:

Da Redistribuição

        Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

        I – interesse da administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

        II – equivalência de vencimentos; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

        III – manutenção da essência das atribuições do cargo; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

        IV – vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

        V – mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

        VI – compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

        § 1o  A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

        § 2o  A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

        § 3o  Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

        § 4o  O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Da Substituição

        Art. 38.  Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

        § 1o  O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

        § 2o  O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

        Art. 39.  O disposto no artigo anterior aplica-se aos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.

DIREITOS E VANTAGENS

CONTINUA NA PARTE 4

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Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa – Parte 2

Poderes, deveres e prerrogativas

Poderes: Poder-dever: O servidor não pode se omitir. Os deveres de eficiência, de probidade e o de prestar contas.

Deveres: Normalmente vêm previstos nas leis estatutárias, abrangendo, entre outros, os de assiduidade, pontualidade, discrição, urbanidade, obediência, lealdade.

Prerrogativa: Privilégio atribuído a alguém por seu cargo; – Férias, licenças, vencimento ou remuneração e demais vantagens pecuniárias (= dinheiro), assistência, direito de petição, disponibilidade e aposentadoria.

Cargo, emprego e função públicos

Os ocupantes de cargo público tem vínculo estatutário e institucional regido por um estatuto funcional próprio, na União a Lei 8.112/90. Em sentido contrário, o ocupante de emprego público tem vínculo trabalhista e contratual regido pela CLT. Obviamente há algumas diferenças resultantes disso, o vínculo estatutário, por exemplo, não é cabível a entidades privadas da Administração Pública Indireta; já o vínculo contratual ocorre em ambos os casos, logo as entidades de direito público podem possuir servidores públicos estatutários ou celetistas.

Sobre a função pública, há as funções atreladas a cargos ou empregos e funções autônomas, como a função temporária, exercida por servidores temporários, e a função de confiança, exercida exclusivamente por servidores públicos titulares de cargos comissionados e se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

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 cargo,  emprego  e  função  públicos

Não se admite que qualquer pessoa exerça atividades em nome do Estado, devendo exercê-las somente aquelas que mantenham vínculo laboral com a Administração Pública.

Existem três tipos de vínculo:

Cargo– cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades que possui um agente público, criado por lei (conjunto), em número determinado, com denominação própria e remunerado pelos cofres públicos.É o vínculo de trabalho que liga a espécie de agente público servidor público à Administração:

Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. (LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990).

Se dividem em cargos de provimento efetivo e os de provimento em comissão.

Na primeira modalidade, o agente público poderá adquirir estabilidade após três anos de efetivo exercício.Efetividade segundo Odete Medauar, é o modo de preenchimento do cargo, garantindo ao agente a permanência no exercício de suas atribuições.Já a estabilidade, se refere ao modo como o agente público perderá seu cargo, devendo ser somente por sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo, procedimento de avaliação periódica e para possibilitar que as despesas com pessoal não excedam os limites estabelecidos em lei.

Na modalidade de provimento em comissão, não há garantia de permanência ou de forma de perda, como o efetivo, mas é uma atividade de caráter transitório, ou seja, dura enquanto a confiança da pessoa que nomeou o agente existir, ou enquanto essa pessoa ocupar determinado escalão dentro da Adm. Pública.

Outra característica dos cargos públicos é que existe a possibilidade de progressão para outras classes, e consequente aumento de vencimentos e exercício de atividades mais complexas.

Para acumular dois cargos não pode haver choque de horários, tampouco ultrapassar o teto constitucional.Além do mais, os cargos têm de ser aqueles previstos na Constiuição: dois cargos de professor; um de professor com um de técnico ou científico; dois cargos de profissional vinculado à área de saúde.

Emprego– é o vínculo estabelecido entre a pessoa natural e a Administração Pública Indireta (empresas públicas e sociedades de economia mista), sendo que essas relações empregatícias serão regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Função– o termo função aqui não se refere àquelas atividades que todo agente público exerce, mas sim a um vínculo de trabalho entre uma pessoa física e a Adm. Pública.Conjunto de atribuições e responsabilidades exercidas por pessoa, em regra para a execução de serviços eventuais.

Para distinguir cargo em comissão de função, é necessário esclarecer que os cargos em comissão são aqueles de chefia, direção (1º escalão), enquanto que na função, o agente exerce em regra a chefia de determinados setores (chefia executiva), ficando subordinada ao que detém o cargo em comissão.

Existem as funções de confiança que são aquelas ocupadas por agentes concursados (art. 37, V, CF) e as temporárias, que são ocupadas por terceirizados e regidos pela lei 8.745/93.

A função pública é regida pelo estatuto, trata-se de um dos casos excepcionais em que as regras estatutárias são aplicadas a servidores com outro tipo de vínculo que não o de servidor.

Os empregados públicos apesar de se equipararem aos empregados privados, se sujeitam a alguns preceitos aplicáveis aos estatutários, como o limite da remuneração, proibição de acumulação de cargos e possibilidade de sofrer sanções por improbidade administrativa.

Regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição

Continua na parte 3

          

 

Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/1999 e alterações posteriores)

Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/1999 e alterações posteriores).

Alterado pela LEI Nº 12.008, DE 29 DE JULHO DE 2009 – DOU DE 30/7/2009

Alterado pela Lei nº 11.417, de 19/12/2006

Processo Administrativo

Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999

Regime jurídico único ( Lei do Servidor 8.112/90 ) e alterações, direitos e deveres do servidor público

Lei nº 8.112/1990: Direitos e Deveres

LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

 

Direitos do servidor público

 

Do Vencimento e da Remuneração

 

Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

A remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão será definida por lei específica.

INSS – Conteúdo Programático preparatório

Conteúdo programático INSS – 2016

ATENÇÃO ESTE CONCURSO FOI REALIZADO EM MAIO DE 2016

Estou colocando este conteúdo para preparação do próximo concurso que pode acontecer em 2018 e você possa começar a se preparar

Página da CESPE com as provas e editais

CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA O CARGO TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO:

1 Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal: Decreto nº 1.171/1994 e Decreto nº 6.029/2007. REGIME JURÍDICO ÚNICO: 1 Lei 8.112/1990 e alterações, direitos e deveres do Servidor Público.

2 O servidor público como agente de desenvolvimento social.

Avaliação de Desempenho: objetivos, métodos, vantagens e desvantagens

Avaliação de Desempenho

 

A avaliação de desempenho ajuda a identificar problemas nas organizações.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Toda organização necessita ser avaliada através de um sistema para poder, através de um processo de retroalimentação, rever suas estratégias e métodos de trabalho, minimizando os efeitos da tendência à entropia e melhorando suas práticas. A respeito da Avaliação de Desempenho Humano, os seus objetivos fundamentais fornecem várias oportunidades de crescimento e condições de efetiva participação a todos os membros da organização, tendo em vista, de um lado, os objetivos organizacionais e, de outro, os objetivos individuais.

Administração de Materiais e Patrimônio – Parte 2

Objetivo da administração de materiais e patrimônio:

 

O objetivo da administração desses recursos é abastecer o processo com os materiais necessários e indispensáveis para a finalização do produto produzido pela empresa e satisfazer o cliente interno da empresa.

A Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais possui alguns objetivos e critérios para sua gestão. Para se ter uma manutenção e continuidade de fornecimento é necessário fazer uma análise criteriosa, quando da escolha dos fornecedores, e inclui os custos de produção, expedição e transportes, sendo que, na administração pública, esses processos estão implícitos no edital de licitação.

A administração dos recursos materiais e patrimoniais faz parte da gestão de uma empresa.

A empresa para continuar a ter lucro e ver seus ativos materiais e patrimoniais crescendo e preciso gerir bem seus custos operacionais e ter um controle afinado de seus materiais.

O gestor responsável pela administração dos recursos materiais e patrimoniais deve ter uma visão ampla do recursos naturais, mão de obra e capital e saber como o mercado externo (fornecedores) de sua organização funciona para que a empresa tenha sempre o material necessário para o funcionamento da empresa na quantidade certa e no tempo certo para que não haja problema na produção e consequentemente aumento dos custos.

Saber armazenar e controlar os estoques e saber a hora de comprar são essenciais para um bom administrador de recursos materiais e patrimoniais.

É necessário conhecer a matéria-prima utilizada em todo o processo de produção até o produto acabado.

Na administração de materiais, a função responsável pela inspeção das entregas, incluindo a realização de testes apropriados, sempre que necessário, é denominada Controle de qualidade.

A recepção é a área encarregada de recebimento de todos os suprimentos e sua conferência no ato da entrega.

Deve compreender as categorias de classificação dos materiais como a Identificação, codificação, cadastramento, catalogação.

No processo de compra ele deve ter em mente os materiais críticos, perigosos, prazos de validade e dificuldade de compra e saber o mais aprofundado possível o mercado fornecedor, para que nunca falte o produto e que não perca matérias-primas já estocadas. Ele deve ficar atendo aos prazos de entrega dos fornecedores e reposição de estoque para não faltar materiais para produção e não ter mais estoque do que o necessário.

O gestor de recursos materiais e patrimoniais tem que entender da produção da empresa e ter uma visão geral da organização para manter a lucratividade dela.

Os estoques das organizações constitui todos os materiais que a empresa possui e utiliza no processo de produção dos seus produtos e serviços.

 

Demandas da empresa

Pode ser demanda dependente e independente

Demanda dependente: Previsível pela empresa.

Demanda independente: Imprevisível pela empresa. Depende das condições de mercado.

 

QUESTÕES DE CONCURSOS SOBRE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO

Fases da Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais:

As Três Fases da Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais:

1 – Aumentar a produtividade. Busca pela eficiência.

2 – Aumentar a qualidade sem preocupação em prejudicar outras áreas da Organização.

Busca pela eficácia.

3 – Gerar quantidade, no momento certo para atender bem o cliente, sem desperdício. Busca pela efetividade. Os recursos que chegam além da quantidade necessária representam estoques desnecessários, ocasionando custos.

 

Ciclo de vida de um produto:

O ciclo de vida de um produto envolve cinco estágios distintos: desenvolvimento do produto, introdução, crescimento, maturidade e declínio. Cada uma dessas fases apresenta algumas características típicas.

 

1 – Desenvolvimento

Está na ideia da empresa, é apenas uma projeto com gastos em investimentos para estudar sua viabilidade e funcionalidades. É na fase do desenvolvimento que o produto é estudado, testado e aprovado antes de ser introduzido no mercado.

 

2 – Introdução

É onde se faz a estratégia de marketing para iniciar as vendas e atingir seu público-alvo.

Normalmente a demanda é pequena, mas os custos de marketing são altos para poder despertar o interesse dos potenciais consumidores

 

3 – Crescimento

Depois de lançado o produto, o objetivo é aumentar sua participação no mercado (market share), de preferência buscando a liderança dele. São feitas ações de marketing não só para aumentar as vendas, mas para também não deixar o consumidor esquecê-lo. Nesta fase já se sabe o valor que o produto tem no mercado, ficando mais fácil a busca do lucro.

 

4 – Maturidade

É o momento que o produto se estabiliza nas vendas. É na maturidade que alguns concorrentes tendem a desaparecer do mercado, pois há a diminuição dos esforços de marketing. Esta acomodação poderá caracterizar o declínio do produto.

 

5 – Declínio

Nenhum produto é eterno, apesar de algumas marcas se manterem vivas por décadas ou mesmo séculos, mas isso acontece se ela inovar constantemente e manter investimentos de marketing constantes.

Quando se identifica o declínio, muitas vezes é necessário remodelar ou substituir o produto por outro mais adequado ao mercado, do que tentar manter gastos, muitas vezes alto para mantê-lo vivo. Esta substituição ou remodelagem reinicia o ciclo de vida do produto.

QUESTÕES DE CONCURSOS SOBRE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO

Administração de Materiais e Patrimônio

Administração de Materiais e Patrimônio

 

Recursos materiais:

 

Definição: Recursos Materiais são os materiais usados pela empresa em seu processo diário para produzir até o seu produto final. Matéria prima + material em processamento (material utilizado durante o processo produtivo). Ela integra o sistema logístico da empresa.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

QUESTÕES DE CONCURSOS SOBRE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO

Sequência de operação: Identificação do fornecedor, compra do bem, recebimento, transporte interno e acondicionamento, transporte durante o processo produtivo, armazenagem como produto acabado e distribuição ao consumidor final.