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Tag: instrução criminal

Código de Processo Penal: artigos 394 a 497

 

Código de Processo Penal: artigos 394 a 497

O QUE VOCÊ VAI ENCONTRAR AQUI:
  • Artigos 394 a 405 que fala sobre a instrução criminal retirado direto do Código de Processo Penal e
  • Duas videoaulas explicando estes artigos
  • Artigos 406 a 497 que fala do Procedimento relativo aos processos da Competência do Tribunal do juri e
  • No final de cada seção tem um texto explicando os artigos.

LIVRO II

DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE

TÍTULO I

DO PROCESSO COMUM

CAPÍTULO I

DA INSTRUÇÃO CRIMINAL

        Art. 394.  O procedimento será comum ou especial.                   (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

§1o O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo.                    (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

I – ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;               (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).