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Decreto nº 92.790/1986 (Regulamenta a Lei nº 7.394/1985)

ESSA POSTAGEM É UM COMPLEMENTO PARA A LEI nº 7.394/1985 QUE REGULA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA. LINK PARA A POSTAGEM: >>AQUI<<

DECRETO Nº 92.790, DE 17 DE JUNHO DE 1986.

Regulamenta a Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, que regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985,

Decreta:

        Art . 1º – O exercício da profissão de Técnico em Radiologia fica regulado pelo disposto neste decreto, nos termos da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985.

        Art . 2º – São Técnicos em Radiologia os profissionais de Raios X, que executam as técnicas:

Lei nº 7.394/1985 (Regula o exercício da Profissão de Técnico em Radiologia)

LEI Nº 7.394, DE 29 DE OUTUBRO DE 1985

Regulamento

Regula o Exercício da Profissão de Técnico em
Radiologia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:

Art. 1º – Os preceitos desta Lei regulam o exercício da profissão de
Técnico em Radiologia, conceituando-se como tal todos os Operadores de
Raios X que, profissionalmente, executam as técnicas:

Legislação para concursos 2019

Coloquei então todas as matérias como são pedidas nos concursos. E em ordem alfabética.

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Abraços e bons estudos!

Lei federal nº 9.455/1997 (Combate à Tortura)

Lei federal nº 9.455/1997 (Combate à Tortura)

Resumo: Após a Constituição Federal de 1988, o ordenamento jurídico prático buscou se adequar às disposições constitucionais no que se refere à tortura. No entanto, apenas em 1997 o crime de tortura foi devidamente tipificado através da Lei 9.455.

Sumário: 1. Introdução; 2. Tipificação do Crime de Tortura no Brasil; 3. Previsão Constitucional; 4. Conclusão;

  1. Introdução

            A tortura é a forma mais desumana e degradante à qual um ser humano submete outro, produzindo dor, pânico, desgaste moral e emocional ou desequilíbrio psíquico, provocando lesões, contusões funcionalmente anormais do corpo ou das faculdades mentais, bem como, causando prejuízo à moral.

Lei nº 12.602 de 29 de novembro de 2012 – Criação da Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia – AGERSA

No final da postagem tem duas videoaulas para você assistir para complementar seus estudos sobre a AGERSA.

Sugiro estudar também direto na Lei, pois pode ser pedido algo mais especifico: Lei nº 12.602 de 29 de novembro de 2012

E você, qual o concurso você vai fazer? Deixe um comentário para mim, pois posso fazer postagens direcionadas para ele e te ajudar mais. Aproveita também para inscrever seu e-mail para receber conteúdos todos os dias.

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Bons estudos!

Lei nº 12.602 de 29 de novembro de 2012 – Criação da Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia – AGERSA

A Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (AGERSA) é uma autarquia estadual do governo da Bahia. Atualmente está subordinada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (SEDUR). Foi criada em 29 de novembro de 2012 pela lei nº 12.602. Dentro das competências da Agência, estão as diretrizes da Política Estadual de Saneamento Básico, instituída pela lei nº 11.172 de 2008.

O maior dos entes regulados pela AGERSA é a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa). Devido a essa relação, a origem dos quadros da Agência foi alvo de debates durante o processo de criação na Assembleia Legislativa da Bahia. Originalmente, os funcionários seriam somente por indicados política do governador (não por concurso ou realocação de outras instituições governamentais públicas), contudo foram incluídos funcionários de carreira. Entretanto, o Conselho Consultivo da agência é presidido pelo presidente do Conselho Administrativo da Embasa (e secretário estadual do desenvolvimento urbano), Cícero Monteiro. Situação que gera conflito de interesses e cargos.

Lei nº 11.445 de 05 de janeiro de 2007 – Diretrizes nacionais para o saneamento básico: princípios fundamentais, exercício da titularidade, planejamento, aspectos econômicos e sociais, aspectos técnicos e política federal de saneamento básico

Lei nº 11.445 de 05 de janeiro de 2007 – Diretrizes nacionais para o saneamento básico: princípios fundamentais, exercício da titularidade, planejamento, aspectos econômicos e sociais, aspectos técnicos e política federal de saneamento básico.

Coloquei somente os itens que fazem parte do edital do concurso da Embasa 2017. Caso você queira ver a lei completa clique aqui: Lei nº 11.445 de 5 de janeiro de 2007.

No final da postagem coloquei um artigo resumido que explica a lei e uma videoaula.

Fonte: Site do Governo Federal

Esta Lei estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico.

Princípios fundamentais:

I – universalização do acesso;

II – integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados;

III – abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente;

IV – disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;

Legislação arquivística

CONARQ O Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ é um órgão colegiado, vinculado ao Arquivo Nacional, criado pelo art. 26 da Lei 8159, de 8 de Janeiro de 1991, que dispõe da Política Nacional de Arquivos e regulamentado pelo decreto n.º 1173 de 19 de Junho de 1994, alterado pelo decreto n.º 1491, de 25 de Abril de 1995, que tem por finalidade:

I – Definir a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados;
II – Exercer a orientação normativa visando à Gestão Documental e à proteção especial aos documentos de arquivo.

Dentre as competências delegadas ao órgão, destacam-se as seguintes:
• Definir normas gerais e estabelecer diretrizes para o pleno funcionamento do SINAR. Visando à Gestão, à preservação e ao acesso aos documentos da arquivo;
• Promover o inter-relacionamento de arquivos público de privados com vistas ao intercâmbio e à integração sistêmica das atividades arquivísticas;
• Zelar pelo cumprimento dos dispositivos constitucionais e legai que preservam o funcionamento e acesso aos arquivos públicos;

• Estimular programas de preservação e gestão de documentos produzido (orgânicos) e recebidos por órgãos e entidades, no âmbito federal, estadual e municipal, em decorrência da função executiva, legislativa e judiciária;
• Subsidiar a elaboração de planos nacionais nos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como nos Estado, no Distrito Federal e Municípios;
• Declarar que como de interesse público e social os arquivos privados que contenham fontes relevantes para a história e o desenvolvimento nacionais, nos termos do art. 13 da Lei n.º 8159/91.