Menu fechado

Tag: princípios fundamentais

Princípios fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Princípios fundamentais.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Este assunto é muito pedido em concursos públicos, por isso, recomendo uma maior atenção nele.

Na próxima postagem colocarei 20 questões de 2023 e 2022 sobre este assunto para você praticar seus conhecimentos adquiridos aqui.

Dos princípios fundamentais (do Art. 1º ao Art. 4º).

Constituição da República Federativa do Brasil – 1988: Título I

Constituição da República Federativa do Brasil – 1988: Título I

TÍTULO I

Dos Princípios Fundamentais

 

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I – a soberania; Somos um país independente

Administração pública: princípios básicos – Parte 2

Regime jurídico-administrativo: princípios do direito administrativo

Vimos anteriormente que existem os princípios explícitos na constituição federal art. 37 (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), mas existem os princípios implícitos que são considerados por muitos autores os princípios do regime jurídico administrativo:

Supremacia do interesse público: Os interesses públicos têm supremacia sobre os interesses individuais; é a essência do regime jurídico administrativo.

Indisponibilidade, pela administração, dos interesses públicos: Uma definição exemplar para se entender o que o princípio em análise exprime é dada por Cirne Lima citado por Celso Antônio Bandeira de Mello: “Administração é a ‘atividade do que não é senhor absoluto’”. A simplicidade e completude desta assertiva é a sua maior riqueza, pois o administrador, em regra, gerencia aquilo que não tem a propriedade, bem como sobre esta ação deve prestar conta para o real proprietário: a coletividade.

Presunção de Legitimidade: Os atos da Administração presumem-se legítimos, até prova em contrário (presunção relativa ou juris tantum – ou seja, pode ser destruída por prova contrária.)

Da Administração Pública (artigos de 37 a 41, capítulo VII, Constituição Federal) – Parte 3

§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

O setor público que presta serviço para nós, se nos causar prejuízo deverá nos pagar, mas a entidade poderá caso comprove erro pedir restituição ao funcionário que cometeu o erro.

§ 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Direitos e garantias fundamentais. PARTE 2

Esta postagem foi atualizada para o seguinte endereço:

Direitos e garantias fundamentais:direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; nacionalidade e direitos políticos;partidos políticos

Links para você complementar seus estudos:

Noções de Direito Constitucional:

Da Administração Pública (Disposições Gerais; Dos Servidores Públicos).

Do Poder Judiciário (Disposições Gerais);

Do Supremo Tribunal Federal; Dos Tribunais e Juízes Eleitorais;

Das Funções Essenciais à Justiça.

Direitos e garantias fundamentais. PARTE 3

Esta postagem foi atualizada para o seguinte endereço:

Direitos e garantias fundamentais:direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; nacionalidade e direitos políticos;partidos políticos

Links para você complementar seus estudos:

Noções de Direito Constitucional:

Da Administração Pública (Disposições Gerais; Dos Servidores Públicos).

Do Poder Judiciário (Disposições Gerais);

Do Supremo Tribunal Federal; Dos Tribunais e Juízes Eleitorais;

Das Funções Essenciais à Justiça.