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Tag: seguridade social

Seguridade Social: Organização e princípios constitucionais Parte 2

Seguridade Social: Organização

Parte 2

Previdência social e Assistência Social

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Previdência social: Artigos 201 e 202

A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:

Seguridade Social: Conceituação

Seguridade Social: Conceituação

 

ATENÇÃO: No final do vídeo coloquei questões de concursos que recomendo que faça todas para praticar seus conhecimentos adquiridos aqui e também entender como esse assunto é pedido nos concursos;

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

No artigo 194 da Constituição Federal de 1988 e no artigo 1º da Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1.991 e no artigo 1º do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999), a Seguridade Social tem o mesmo conceito:

Seguridade social: Conceituação

Seguridade Social: Conceituação

Esta postagem foi atualizada no dia 23/09/2022

ATENÇÃO: No final do vídeo coloquei questões de concursos que recomendo que faça todas para praticar seus conhecimentos adquiridos aqui e também entender como esse assunto é pedido nos concursos;

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

No artigo 194 da Constituição Federal de 1988 e no artigo 1º da Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1.991 e no artigo 1º do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999), a Seguridade Social tem o mesmo conceito:

Receitas das contribuições sociais: das empresas

Receitas das contribuições sociais: das empresas

A empresa contribui com 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos, que lhe prestam serviços.

Considera-se remuneração a importância recebida pelo segurado a qualquer título, inclusive os ganhos habituais sob a forma de utilidades (alimentação, habitação etc.), com exceção dos valores que não integrem o salário de contribuição, e o lucro distribuído ao segurado empresário, quando não houver discriminação entre a remuneração decorrente do trabalho e a proveniente do capital social.

Integra a remuneração a bolsa de estudos paga ou creditada ao médico residente. A remuneração paga ou creditada a transportador autônomo pelo frete, carreto ou transporte de passageiros realizado por sua conta própria corresponderá ao valor resultante da aplicação de um dos percentuais estabelecidos pelo MPS sobre o valor bruto do frete, carreto ou transporte de passageiros, para determinação do valor mínimo da remuneração. O referido percentual foi definido provisoriamente pelo art.169 do Decreto nº 612 no valor de 11,71%.

As instituições financeiras, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros e de capitalização, agentes autônomos de seguros pagarão o adicional de 2,5% sobre as remunerações pagas ou creditadas aos segurados empregados, empresários, trabalhadores avulsos e autônomos que lhes prestem serviços. Sua contribuição será, portanto, de 22,5%.