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Mês: novembro 2016

Domínio da estrutura morfossintática do período – Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração Parte 2

Domínio da estrutura morfossintática do período

Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração.

 

Período é a frase formada por uma ou mais orações, com sentido completo.

O período pode ser simples ou composto.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Período Simples: Formado por apenas uma oração

Ex.: A noite está maravilhosa!

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Domínio da estrutura morfossintática do período. Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração Parte 2

Domínio da estrutura morfossintática do período: Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração.

 

Período é a frase formada por uma ou mais orações, com sentido completo

O período pode ser simples ou composto.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

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ATENÇÃO: Não esqueça de fazer questões de concursos para fixar melhor o conteúdo: Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração – Questões de concursos

Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015 e alterações posteriores): Dos Direitos Fundamentais: Do Direito ao Trabalho

Retirei o capítulo direto do site do Governo Federal. No final da postagem tem uma explicação.

Gostaria de lembrar também que tenho um livro de aventura que publiquei a versão final em e-book no Amazon, A fortaleza do Centro, dá uma olhadinha nele é muito legal.

Link da Lei: Lei nº 13.146/2015

TÍTULO II

DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO VI

DO DIREITO AO TRABALHO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 34.  A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

§ 1o  As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Conceitos básicos de informática, componentes funcionais de computadores (hardware) Parte 2

Componentes funcionais de computadores (hardware)

 

DISCO RÍGIDO

O Disco rígido que também é conhecido como Winchester ou HD (Hard Disk) fica dentro do gabinete e suas informações são gravadas de forma permanente. Ele tem grande capacidade de armazenamento.

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NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Conceitos básicos de informática, componentes funcionais de computadores (hardware)

Cheque: Requisitos essenciais – Parte 3

4.1.6 – Outros requisitos considerados essenciais
Além dos requisitos retro mencionados dispostos na Lei do Cheque, é considerado também como requisito essencial o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, uma vez que, conforme o Manual de Normas e Instruções do Banco Central, os cheques só serão admitidos no Serviço de Compensação de Cheques e outros Papéis, caso tenham essa indicação, sendo este o entendimento de Rubens Requião.
Por sua vez, o inc. III do art. 2º da Lei nº 8.021, de 12 de abril de 1990, dispunha ser vedada a emissão de cheques com valores superiores ao equivalente a 100 (cem) Bônus do Tesouro Nacional – BTN no mês de emissão, sem a devida identificação do beneficiário, sendo o objeto desta lei a identificação dos contribuintes para fins fiscais, visando o combate à sonegação fiscal, oportunidade que se vedou a emissão de quaisquer títulos e aplicações ao portador incluindo as ações das sociedades anônimas.

Cheque: Requisitos essenciais – Parte 2

4.1 Requisitos essenciais
4.1.1 A denominação “cheque”
Tal como na letra de câmbio, na nota promissória e demais títulos de crédito, que devem conter a designação que lhe permita ser reconhecido ao primeiro contato, com o cheque não é diferente, determinando o inc. I do art. 1º da Lei nº 7.357/85, que o referido título contenha a denominação “cheque” inscrita no contexto do título e no mesmo idioma em que a cambial é redigida.
A inteligência deste inciso é que no caso da palavra “cheque” não se encontrar no contexto do título, o mesmo não produzirá efeitos como cheque, não se devendo confundir este requisito com a simples grafia das expressões “cheque especial”, “cheque-ouro”, etc. que apenas diferenciam uma conta corrente bancária comum de outra que possui algum limite de crédito à disposição do emitente, proporcionando maior credibilidade ao título no que tange ao seu pagamento.

Aplicações de biotecnologia na produção de alimentos, fármacos e componentes biológicos – Parte 4

Outras áreas

outraA biotecnologia, além de aplicações na agricultura, nos processos industriais e na medicina, pode ser aplicada também em animais, com diferentes finalidades. Confira alguns exemplos do potencial desta ciência nesta área: No Brasil, com o objetivo de erradicar a dengue do País, mosquitosAedes Aegypti transgênicos estão sendo usados no cobate à doença. O inseto foi geneticamente modificado para gerar uma prole que não sobrevive à fase de larva, morrendo antes de atingir a vida adulta (momento em que pode transmitir doenças).  Os machos transgênicos se desenvolvem até a fase adulta e são levados até um local com alta incidência da dengue, onde são liberados. Ali, competem com os machos não-GM pelas fêmeas e cruzam com elas. Como sua prole não se desenvolverá, próxima geração de mosquitos fica comprometida.

Uma parceria entre pesquisadores e instituições de pesquisa nacionais e internacionais estuda a genética da aranha com o objetivo de isolar os genes responsáveis pela produção da teia do animal. A primeira etapa do estudo consiste no isolamento dos genes de interesse desses aracnídeos e a segunda a transferência desses genes para outros organismos que possam produzir os fios em quantidade comercialmente viável. As proteínas que compõem os fios de aranha podem ser a chave para incrementar diversos setores da indústria, como a têxtil, engenharia, segurança e médica.

Aplicações de biotecnologia na produção de alimentos, fármacos e componentes biológicos – Parte 3

Terapia gênica

terapia-genicaNos Estados Unidos, há mais de mil ensaios clínicos com diferentes perspectivas de uso da terapia gênica, dos quais, aproximadamente, 70% são para tratamento do câncer. Existe também a possibilidade de tratar outros males, a exemplo de fibrose cística, hemofilia, anemia falciforme, mal de Alzheimer, mal de Parkinson e até mesmo doenças infecciosas, como a aids. Os testes buscam assegurar a eficácia e a biossegurança desses processos para que, no futuro, eles possam ser usados como rotina médica.

É conhecida a capacidade que os vírus têm para infectar as células humanas. A terapia gênica tira bom proveito disso ao alterar a composição genética de tais agentes, retirando seus genes causadores de doenças e inserindo neles genes de interesse terapêutico. Dessa forma, o vírus atua como vetor, transportando o material genético de que o paciente precisa para suas células somáticas. Há maneiras não-virais de oferecer à célula sequências genômicas, a exemplo de partículas lipídicas (gordura) que encapsulam os genes, mas estas costumam ser menos eficientes. As pesquisas também procuram garantir que os vetores virais não sejam replicativos para que, uma vez dentro do organismo humano, não readquiram a habilidade de se multiplicar e causar infecção.

Aplicações de biotecnologia na produção de alimentos, fármacos e componentes biológicos – Parte 2

Transgênicos

transgenicos

Todo alimento geneticamente modificado só é liberado para consumo depois de passar por uma série de testes que avaliam sua segurança para o meio ambiente e para a saúde humana e animal.
Diversas organizações internacionais de renome apoiam a biotecnologia e os produtos derivados do uso dessa técnica. Entre elas estão a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO/ONU), a Organização Mundial da Saúde (OMS), a Academia de Ciências do Vaticano, a Agência de Biotecnologia da Austrália e a Agência de Controle de Alimentos do Canadá.

No Brasil, a Lei de Biossegurança (Lei no 11.105/05) exige que qualquer organismo geneticamente modificado passe pela avaliação criteriosa da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, a CTNBio. Clique aqui para saber mais sobre a comissão.

Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015 e alterações posteriores): Disposições Preliminares – Parte 2

CAPÍTULO II

DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

  • 1oConsidera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
  • 2oA pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015 e alterações posteriores): Disposições Preliminares

Esta postagem foi feita da seguinte forma:

Coloquei a lei na íntegra. Depois dela tem uma apostila sobre o assunto e videoaulas no final da postagem.

Gostaria de lembrar também que tenho um livro de aventura que publiquei a versão final em e-book no Amazon, A fortaleza do Centro, dá uma olhadinha nele é muito legal.

Bons Estudos!

LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LIVRO I

PARTE GERAL

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Domínio dos mecanismos de coesão textual – Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e outros elementos de sequenciação textual; emprego/ correlação de tempos e modos verbais – Parte 2

Coesão por Conjunção

 

Estabelece relação entre os elementos do texto através de conjunções.

Ele estava fraco porque não se alimentou direito. (causa)

Ele estava fraco, mas, mesmo assim, terminou a partida (adversidades)

 

Coesão por elipse

 

Ocorre quando elemento do texto é omitido (retirado) em algum dos contextos em que deveria ocorrer, sem comprometer a clareza das ideias e assim evitando a repetição.

Ex.:

– João vai comprar a bicicleta?

– Sim!

Omitiu o sujeito João, mas o texto continuou com clareza.

Cristina está fazendo o café e, ao mesmo tempo, assiste ao filme

Se não tivesse omitido Cristina na segunda expressão ficaria assim:

Cristina está fazendo café e, ao mesmo tempo, Cristina assiste ao filme.

 

Coesão Lexical:

 

Coesão lexical por repetição (reiteração)

 

Emprega palavras repetidas com o objetivo de realçar ou reforçar uma ideia. Pode ser usado a mesma palavra, sinônimos, antônimos, hiperônimos ou expressões nominais definidas

Ex.: Questionar não é duvidar, questionar é querer saber mais!

Paris, a cidade-luz, continua linda.

Coesão lexical por substituição: Substitui termos por outro sem perder o sentido. Pode ser usado sinônimo, antônimo ou hiperônimo.

Ex.: O seu cavalo é muito bonito. Onde você comprou este equino?

 

Coesão sequencial

Para a coesão sequencial, são usados conjunções, conectivos e expressões que dão continuidade aos assuntos e ligam as orações para que possam ser articuladas e relacionadas.

A coesão textual usa expressões que são responsáveis pela coesão sequencial nos textos.

Adição/inclusão: Além disso, também, até; é certo que…

Oposição: Todavia, mas, porém…

Afirmação/igualdade: Na verdade, realmente…

Exclusão: Senão, apenas, exceto…

Enumeração: A princípio, em…

Explicação: Como vimos, portanto, isto é, por exemplo…

Conclusão: Por fim, finalmente, em última análise…

Continuação: No geral, por sua vez…

 

Coesão textual: Conectores principais

Emprego de tempos e modos verbais

Domínio dos mecanismos de coesão textual – questões de concursos

Organização da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União (Lei nº 11.416/2006 e suas alterações)


A Lei nº 11.416/2006 e suas alterações, dispõe sobre a organização da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União.  A lei de nº 13.317/2016 faz algumas alterações nesta lei. Coloquei um link para as duas leis, uma explicação sobre o que altera na lei nº 13.317/2016. 

Links para as leis:

Lei nº 11.416/2006

Lei nº 13.317/2016

A Lei 13.317/2016 alterou alguns dispositivos da Lei 11.416/2006, que trata da Organização das Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União, incluindo a mudança nos requisitos para alguns benefícios e também na remuneração do cargo.

É importante lembrar que a Lei 11.416/2006 é exigida nos concursos para Técnico e Analista dos tribunais da União. Assim, é fundamental o conhecimento de seu conteúdo na prova. Algumas alterações podem aparecer, até mesmo, no próximo concurso para o TRE-SP. Então, fique atento!

Controle Interno e Controle Externo na Administração Pública: conceito e abrangência – Parte 2

Controle Interno na Administração Pública

Definição de controle na administração pública e sua fundamentação legal

O conjunto de procedimentos de controle praticados internamente em qualquer organização pode perfeitamente ser comparado com aqueles que exercemos em nossa vida pessoal. Assim como uma dona de casa controla os gastos domésticos e cada cidadão mantém sob controle o saldo de sua conta bancária, numa organização empresarial ou pública existe um conjunto de procedimentos voltados a garantir a obtenção de resultados e também, em especial, no segundo caso, destinados a assegurar a observância à legislação.

Controle Interno e Controle Externo na Administração Pública: conceito e abrangência

Controle Interno e Controle Externo na Administração Pública: conceito e abrangência

Controle na Administração Pública

 

Definição do Controle

A função do controle do poder foi estruturada no Estado Moderno, quando se consolidou como uma das principais características do Estado de Direito. No Estado de Direito a Administração está vinculada ao cumprimento da lei e ao atendimento do interesse público – atendimento ao princípio da legalidade e à supremacia do interesse público – por isso, para eficácia dessa exigência, torna-se imperativo o estabelecimento de condições que verifiquem, constatem e imponham o cumprimento da lei para o atendimento do interesse público, com a finalidade de ser evitado o abuso de poder. A isso chama-se controle da administração Pública.

Pode-se afirmar que o controle constitui poder-dever dos órgãos a que a Lei atribui essa função precisamente pela sua finalidade corretiva; ele não pode ser renunciado nem retardado, sob pena de responsabilidade de quem se omitiu.

Modernamente, houve uma valorização dos sistemas de controle, especialmente no âmbito público, com uma ampliação das formas de exercício do controle. Trata-se de uma atividade que envolve todas asa funções do estado, estando direcionada para o estabelecimento e a manutenção da regularidade e da legalidade administrativa, que procede a uma avaliação no sentido de evitar erros e distorções na ação estatal, buscando indicar procedimentos de reorientação para as falhas detectadas ou agindo na responsabilização dos agentes causadores dessas impropriedades legais que ocasionam prejuízos à coletividade.

 

Fundamentação Legal do Controle na Administração Pública.

A lei n.º 4.320/64 preconiza em seu artigo 75:

“O controle da execução orçamentária compreenderá:

I – a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;

II – a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos:

III – o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços”

Pode-se constatar pelo texto da lei a grande preocupação com o aspecto legal e com a formalidade e abrangência do controle, compreendendo a execução orçamentário-financeira e o cumprimento das propostas de melhorias ao bem-estar da sociedade, traduzidas nos programas de trabalho.

O decreto-Lei n.º 200/67, que institui a reforma administrativa do estado, preconizou a necessidade de prestar contas de todos quanto sejam responsáveis por bens ou valores públicos.

A Constituição Federal de 1988 reforça a necessidade do controle e define em seu artigo 70:

“A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das Entidades da Administração Direta e Indireta, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renuncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno.

Parágrafo Único: Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelo quais a União responda, ou que em seu nome deste, assuma obrigação de natureza pecuniária.”

Refere-se ainda ao Controle a lei 4.320/64, arts 76 a 82, quando determina que o poder Executivo exercerá todas as formas definidas no artigo 75, sem prejuízo das atribuições dos órgãos de controle, e que esta fiscalização deve ser prévia, concomitante e subseqüente, ressalvando a existência dos controles internos e externos.

A sua função é fiscalizar, avaliar, detectar erros, e falhas e responsabilizar a Administração, mas jamais tomar o seu lugar. Controle que substitui a Administração pratica abuso de poder, com desvio de finalidade na sua atuação.

 

Controle Interno na Administração Pública

CONTINUA NA PARTE 2