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Mês: março 2017

Relações institucionais: Autoridade e Poder, Liderança

Relações institucionais: Autoridade e Poder, Liderança.

Autoridade:

É a habilidade de levar as pessoas a fazerem de boa vontade o que você quer por causa de sua influência pessoal.

Poder:

É a faculdade de forçar ou coagir alguém a fazer sua vontade, por causa de sua posição ou força, mesmo que a pessoa preferisse não o fazer.

Liderança:

É a habilidade de influenciar pessoas para trabalharem entusiasticamente visando atingira os objetivos como sendo para o bem comum.

Gestão por competências: conceito, políticas e diretrizes para o desenvolvimento de pessoal da Administração Pública Federal (Decreto nº 5.707/2006)

Gestão por competências: conceito, políticas e diretrizes para o desenvolvimento de pessoal da Administração Pública Federal (Decreto nº 5.707/2006).

Coloquei primeiro as explicações, mas caso queira ver o Decreto na Íntegra (ele é pequeno) esta no final da postagem.

Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal

Fundamentação legal

  • Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006 – institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
  • Portaria nº 208/MP, de 25 de julho de 2006.

Objetivos

  1. melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão;
  2. desenvolvimento permanente do servidor público;
  3. adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual;
  4. divulgação e gerenciamento das ações de capacitação;
  5. racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.

Comunicação Interpessoal: barreiras, uso construtivo, comunicação formal e informal, trabalho em equipe

O QUE VOCÊ VAI ENCONTRAR AQUI:
  • Comunicação interpessoal
  • Conceito
  • Barreiras
  • Uso construtivo
  • Comunicação formal e informal
  • Trabalho de equipe

 

Comunicação Interpessoal: barreiras, uso construtivo, comunicação formal e informal, trabalho em equipe

Comunicação Interpessoal:

 

Conceito: É a comunicação entre duas pessoas, seja na comunicação face a face ou em contextos de grupos, nas quais as partes são tratadas como indivíduos. Cada pessoa, troca informações baseadas em suas experiências de vida.

São descobertas as variáveis internas de cada colaborador, as relações existentes entre as pessoas envolvidas, suas intenções e expectativas, surgindo as regras dos jogos interpessoais. As relações são eminentemente horizontais. E, no nível organizacional estas são eminentemente verticais.

Funções Administrativas: planejamento, organização, direção e controle

Funções Administrativas

Planejamento, Organização, Direção e Controle

(PODC): Planejamento, Organização, Direção e Controle. 

Novo!: Mapa Mental – Funções Administrativas: planejamento, organização, direção e controle

Para você fixar melhor este conteúdo, fiz uma postagem bem legal com questões comentadas que vale a pena conferir.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Conceitos e modos de utilização do sistema operacional Windows 10

Conceitos e modos de utilização do sistema operacional Windows 10

Sistema operacional Windows 10

O Windows 10 é um sistema operacional da Microsoft e apresenta  uma série de mudanças em relação ao seu predecessor, o Windows 8.1. Entre elas, estão a volta do menu Iniciar, múltiplos ambientes de trabalho, novo navegador (Microsoft Edge), aplicativos renovados (Foto, Vídeo, Música, Loja, Outlook, Office Mobile e até o Prompt de Comando) e da união das múltiplas plataformas (inclusive o app Xbox).

O Windows 10 para residência veio apenas com duas versões: Home e Pro, que incluem: Menu Iniciar personalizável, Windows Defender e firewall do Windows, Inicialização rápida com o Hiberboot e o InstantGo que são recursos que trabalham junto com a hibernação para que o Boot e desligamento do computador se tornem mais rápidos, Suporte para TPM (Trusted Platform Module) é um microchip desenvolvido para fornecer informações básicas relacionadas à segurança, principalmente envolvendo chaves de criptografia. Geralmente, o TPM é instalado na placa-mãe do computador e se comunica com o restante do sistema usando um barramento de hardware, Economia de bateria e Windows Update.

As novidades são:

Menu iniciar:

A maior novidade de todo o sistema operacional, que a Microsoft se viu obrigada a reimplantar após milhares de críticas foi a volta do menu inicial no formato lista. O menu dinâmico que existia no Windows 8 saiu de cena, ou bem, em partes. Ainda é possível “alfinetar” programas e tarefas e montar seu menu inicial com facilidade como no W8, mas com a cara do Windows anteriores (que também permitiam a personalização, mas era mais feio e complicado).

Noções de Administração: de recursos humanos

Noções de Administração de Recursos Humanos

Gestão de recursos humanos

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
 

É chamado recursos humanos ao conjunto dos empregados ou dos colaboradores de uma organização. Mas o mais frequente deve chamar-se assim à função que ocupa para adquirir, desenvolver, usar e reter os colaboradores da organização.Gestão de recursos humanos tem por finalidade de selecionar, gerir e nortear os colaboradores na direção dos objetivos e metas da empresa.

O objetivo básico que persegue a função de Recursos Humanos (RH) é alinhar as políticas de RH com a estratégia da organização.
A Gestão de pessoas é uma atividade a ser executada por todos os gestores de uma organização, contando com o apoio do setor de recursos humanos, com a finalidade de alcançar um desempenho que possa combinar as necessidades individuais das pessoas com as da organização. Apesar da disseminação em tempos recentes dos cursos de gestão de pessoas, tal prática ainda é confundida com uma atividade restrita ao setor de recursos humanos.

Gestão de pessoas

O principal modelo de gestão de pessoas atualmente é a Gestão por Competências.

Gestão por competências

A gestão por competências tem o objetivo de fornecer à área de recursos humanos e gestores das empresas ferramentas para realizar gestão e desenvolvimento de pessoas, com clareza, foco e critério. Essas ferramentas são alinhadas às atribuições dos cargos e funções de cada organização.

Sub-sistemas da gestão por competências

Mapeamento e mensuração por competências

Através do mapeamento e mensuração por competências são identificados os conhecimentos, habilidades e atitudes necessários para a execução das atividades de um cargo ou função e mensurados os graus ideais para cada grupo de competências que uma pessoa que assuma o cargo ou função deve ter para atingir os objetivos da empresa.

Seleção por competências

Por meio da seleção por competências, são realizadas entrevistas comportamentais, visando identificar se o candidato possui o perfil ideal para a vaga de emprego. Antes devem ser identificadas as competências necessárias para determinada atividade.

Avaliação por competências

Através da avaliação por competências, é verificado se o perfil comportamental e técnico dos colaboradores de uma corporação estão alinhados ao perfil ideal exigido pelos cargos e funções.

Plano de desenvolvimento por competências

Por meio do plano de desenvolvimento por competências, procura-se aperfeiçoar e potencializar o perfil individual de cada empregado através de ações de desenvolvimento.

Serviços mais usuais em recursos humanos

Assessment

É uma metodologia de avaliação que consiste na análise de comportamentos baseada em múltiplos inputs, utilizando múltiplas técnicas, métodos e instrumentos de avaliação, baseados nas competências a avaliar. Tem a participação de vários observadores.

Headhunting

Abordagem confidencial e direta de quadros superiores, com o objetivo de selecionar os profissionais que se destacam no seu setor de atividade, quer pelos seus conhecimentos técnicos quer pela sua experiência.

Ínterim management

Serviço de Recursos Humanos em que se pode ter pessoas disponíveis em poucos dias em oposição aos processos de recrutamento, sempre mais demorados em termos de admissão.

A temporalidade destes projetos permite que especialistas muito experientes estejam disponíveis para projetos cujo conhecimento necessário é inferior aquele que terão de disponibilizar. Há foco total na missão a desempenhar.

Outplacement

O outplacement é uma forma de ajudar os indivíduos a prosseguirem a sua vida profissional e na maior parte dos casos isto significa arranjar uma nova oportunidade profissional.

A empresa prestadora de serviços nesta área pode trabalhar num caso individual ou num grupo de pessoas.

Outsourcing

O ato de terceirizar um serviço não considerado central para o negócio, para que seja executado por uma entidade externa. Tal processo que permite a uma organização não se ater a recursos cujo desempenho não é crítico para a organização, para se empenhar em atividades que constituem fatores críticos de sucesso.

Recrutamento e seleção

Tem por objetivo atrair e selecionar os profissionais mais adequados (nem sempre o melhor é o mais adequado) para o desempenho de uma determinada função. Os processos seletivos podem ser compostos por entrevistas, dinâmicas de grupo e testes psicológicos, entre outros.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011 e Decreto nº 7.724/2012)

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011 e Decreto nº 7.724/2012)

Lei nº 12.527/2011:

Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

Características da banca organizadora ESAF

Conhecer as características de cada banca, como ela aborda e cobra as matérias e seus critérios de correção te ajudarão a direcionar seus estudos. Você deve decifrar como elas pensam, pois conhecer a banca é tão importante quanto os estudos.

Resolvi então fazer uma série de postagens que mostra as características de cada banca.

Pesquisei em vários sites de referência e especialistas de concursos e separei para você o que tem de melhor da internet.

Nesta postagem estarei falando sobre  a ESAF (Escola de Administração Fazendária).

Da Sentença e da Coisa Julgada

Da Sentença e da Coisa Julgada

CAPÍTULO XIII
DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA

Seção I
Disposições Gerais

Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

I – indeferir a petição inicial;

II – o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

IV – verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

V – reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

VI – verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

VII – acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

VIII – homologar a desistência da ação;

IX – em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

X – nos demais casos prescritos neste Código.

§ 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

§ 2o No caso do § 1o, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado.

§ 3o O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

§ 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

§ 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

Tutela Provisória: disposições gerais, tutela de urgência, tutela da evidência

Tutela Provisória: disposições gerais, tutela de urgência, tutela da evidência.

LIVRO V
DA TUTELA PROVISÓRIA

TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 294.  A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

Parágrafo único.  A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

Art. 296.  A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

Parágrafo único.  Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

Art. 297.  O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

Parágrafo único.  A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.

Art. 298.  Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará seu convencimento de modo claro e preciso.

Art. 299.  A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.

Parágrafo único.  Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito.

TÍTULO II
DA TUTELA DE URGÊNCIA

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

§ 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

Distribuição e registro

Distribuição e registro

Coloquei os artigos 284 a 290 retirados direto da Lei13.105 de 16 de março de 2015 Código de Processo Civil.

Depois dos artigos tem um explicação sobre eles

TÍTULO IV
DA DISTRIBUIÇÃO E DO REGISTRO

Art. 284.  Todos os processos estão sujeitos a registro, devendo ser distribuídos onde houver mais de um juiz.

Art. 285.  A distribuição, que poderá ser eletrônica, será alternada e aleatória, obedecendo-se rigorosa igualdade.

Parágrafo único.  A lista de distribuição deverá ser publicada no Diário de Justiça.

Art. 286.  Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:

I – quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;

II – quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;

III – quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3o, ao juízo prevento.

Parágrafo único.  Havendo intervenção de terceiro, reconvenção ou outra hipótese de ampliação objetiva do processo, o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor.

Receitas das contribuições sociais: das empresas

Receitas das contribuições sociais: das empresas

A empresa contribui com 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos, que lhe prestam serviços.

Considera-se remuneração a importância recebida pelo segurado a qualquer título, inclusive os ganhos habituais sob a forma de utilidades (alimentação, habitação etc.), com exceção dos valores que não integrem o salário de contribuição, e o lucro distribuído ao segurado empresário, quando não houver discriminação entre a remuneração decorrente do trabalho e a proveniente do capital social.

Integra a remuneração a bolsa de estudos paga ou creditada ao médico residente. A remuneração paga ou creditada a transportador autônomo pelo frete, carreto ou transporte de passageiros realizado por sua conta própria corresponderá ao valor resultante da aplicação de um dos percentuais estabelecidos pelo MPS sobre o valor bruto do frete, carreto ou transporte de passageiros, para determinação do valor mínimo da remuneração. O referido percentual foi definido provisoriamente pelo art.169 do Decreto nº 612 no valor de 11,71%.

As instituições financeiras, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros e de capitalização, agentes autônomos de seguros pagarão o adicional de 2,5% sobre as remunerações pagas ou creditadas aos segurados empregados, empresários, trabalhadores avulsos e autônomos que lhes prestem serviços. Sua contribuição será, portanto, de 22,5%.

Conteúdo Programático Ministério da Fazenda – ATA – Preparatório 2017

Conteúdo Programático Ministério da Fazenda – ATA – Preparatório 2017

Está sendo muito divulgado pelos sites de concurso que foi aprovado para este ano o concurso do Ministério da Fazenda para Assistente Técnico-administrativo (ATA_MF) para este ano de 2017.

Todos acreditam que será a ESAF ( Escola de Administração Fazendária) fará este também.

Inclusive me pediram para atualizar este concurso, pois muitos já começam a se preparar.

Este conteúdo programático é do último concurso realizado em 2014. Na época foram 1026 vagas com salário de R$3.050,82. Nível médio.

Estarei atualizando a partir de agora, por isso, muitas matérias ainda não foram linkadas. Sugiro que salve esta página em seus favoritos. pois farei atualizações diárias.

Bons estudos!

PROVA 1. CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA:

1. Compreensão e interpretação de textos.

2. Ortografia oficial. (emprego das letras)

3. Acentuação gráfica.

4. Emprego das classes de palavras.

5. Emprego do sinal indicativo de crase.

6. Sintaxe da oração e do período.

7. Pontuação.