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Organização da administração pública no Brasil a partir da Constituição Federal de 1988
A organização da República Federativa do Brasil está presente na Constituição Federal de 1988. Todo Estado precisa de uma correta organização para que sejam cumpridos os seus objetivos dentro da administração pública. A divisão político-administrativa foi uma das formas encontradas para facilitar a organização do Estado Brasileiro.
Divisão Político-administrativa Brasileira
A divisão político-administrativa brasileira é apresentada na Constituição Federal, no art.18. Ela surgiu no período colonial, quando o Brasil dividia-se em capitanias hereditárias e posteriormente foram surgindo outras configurações que proporcionaram maior controle administrativo do país.
O Brasil é formado por 26 Estados, a União, o Distrito Federal (cuja capital é Brasília) e os Municípios, sendo ele uma República Federativa. Cada ente federativo possui sua autonomia financeira, política e administrativa, em que cada Estado deve respeitar a Constituição Federal e seus princípios constitucionais, além de ter sua Constituição própria; e também, cada município (através de sua lei orgânica), poderá ter sua própria legislação.
Essa organização é formada pelos três poderes: Poder Executivo, Poder Judiciário, Poder Legislativo, adotando a teoria da tripartição dos poderes. A administração pública federal é feita em três níveis, cada qual com sua função geral e específica:
- Nível Federal – a União realiza a administração pública, ela é um representante do governo federal, composta por um conjunto de pessoas jurídicas de direito público.
- Nível Estadual – os Estados e o Distrito Federal realizam a administração pública.
- Nível Municipal – os Poderes Legislativo e Executivo realizam a administração pública nos municípios.
República – forma de governo em que o chefe de estado é eleito como representante, passando por eleições periódicas.
Federação – é quando há apenas a soberania de um Estado Federal, apesar da união dos diferentes Estados federados.
Divisão dos Poderes no Brasil
A separação dos poderes no Brasil passou a existir com a Constituição outorgada de 1824 que prevaleceu até o fim da Monarquia, mas além dos três poderes, na época, havia também o quarto poder, chamado de Moderador, que era exercido pelo Imperador, mas foi excluído da Constituição da República, em 1891.
No art. 2º da Constituição Federal de 1988 vemos os Poderes da União que são: Legislativo, Judiciário e Executivo.
Além disso, existe o Ministério Público (MP). Elle tem total independência dos outros poderes em algumas situações. Seu objetivo principal é garantir que a lei seja cumprida e agir na defesa da ordem jurídica.
Poder Legislativo no Brasil
O Poder Legislativo é realizado pelo Congresso Nacional. Esse poder é responsável por criar as leis e é formado pela Câmara dos Deputados (representantes do povo), Senado Federal (representantes dos Estados e Distrito Federal), e Tribunal de Contas da União (órgão regulador e fiscalizador das ações externas, prestando auxílio para o Congresso Nacional).
O Congresso Nacional elabora as leis e realiza a fiscalização financeira, contábil, operacional, patrimonial e orçamentária da União e entidades ligadas à Administração direta e indireta.
O Poder Legislativo é organizado em duas casas (bicameralismo), tradição desde o período da Monarquia (1822-1889). No caso, as Casas são: Câmara Baixa (Câmara dos Deputados) e Câmara Alta (Senado). O objetivo é que uma Casa realize o trâmite e discussões das matérias e a outra Casa melhore e revise os trabalhos e vice-versa. Assim, as duas casas poderão contribuir para a elaboração das normas jurídicas.
A Câmara dos Deputados tem como função, além de representar o povo, discutir sobre os assuntos nacionais e legislar sobre eles, fazendo a fiscalização dos recursos públicos.
Poder Executivo no Brasil
Com a preferência do sistema presidencialista, proposto na Constituição de 1988, esse poder é exercido pelo Presidente da República com a ajuda dos ministros de Estado.
O Presidente da República age liderando, sancionando, promulgando, dando ordens para publicação das leis, criando cargos, funções ou empregos públicos na administração pública, aumentando salários, vetando projetos de leis e coordenando a administração federal.
É crime presidencial, art. 85, atos do Presidente da República que impedem o exercício do Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público e as constituições das demais unidades da federação.
Poder Judiciário no Brasil
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O judiciário tem o poder de julgar e garantir o cumprimento das leis, promovendo a paz social. Ele tem uma estrutura singular e existe uma hierarquia dos seus órgãos, nomeados de ‘instâncias’.
A primeira instância é representada pelo órgão que irá realizar o julgamento da ação inicialmente. Se caso, as partes envolvidas no processo recorrerem aos resultados da ação anterior, o processo será submetido à uma instância superior, mas há casos em que a ação já poderá ser submetida à essa instância.
Instâncias do Poder Judiciário
Supremo Tribunal Federal (STF) – é formado por onze ministros, nomeados pelo Presidente e aprovados pelo Senado Federal. Ele é responsável por julgar os casos referentes a violação da Constituição Federal. O Conselho Nacional de Justiça controla a administração e a parte financeira do Judiciário.
Superior Tribunal de Justiça (STJ) – é formado por no mínimo 33 ministros, nomeados pelo Presidente e aprovados pelo Senado. Ele torna as leis federais uniformes e harmônicas às decisões dos tribunais regionais federais e estaduais (2ª instância), além de apreciar recursos especiais que contestam as leis federais.
Justiça Federal – controlado administrativa e financeiramente pelo Conselho da Justiça Federal, é formado pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e Juízes Federais. Ele julga as ações judiciais dos Estados, da União, autarquia ou empresa pública federal.
Justiça do Trabalho – controlado administrativa e financeiramente pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, é formado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e os Juízes do Trabalho. Ele realiza o julgamento dos processos trabalhistas.
Justiça Eleitoral – composto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), Juízes Eleitorais e as Juntas Eleitorais. Ela realiza o julgamento das ações relacionadas à legislação eleitoral, contribuindo na coordenação e normatização das eleições no país.
Justiça Militar – formada pelo Superior Tribunal Militar (STM), Tribunais e Juízes Militares é responsável pelo julgamento dos crimes militares de acordo com a lei.
Justiça Estadual – formada, geralmente, por Tribunal de Justiça (TJ) e os Juízes Estaduais. As atribuições desses tribunais estão propostas na Constituição Federal e na Lei de Organização Judiciária dos Estados, mas são responsáveis por julgar ações comuns que não dizem respeito as justiças federais.
Divisão para atuação da Administração Pública Brasileira
Essa divisão é estrutural, na execução dos serviços públicos, podendo ser:
Administração Pública Direta ou Centralizada – coordenado pela estrutura do governo, exercendo autoridade financeira, política e administrativa. Do país, é feita pelo Presidente da República com a ajuda de seus ministros. Para os Estados e Distrito Federal é o Governador juntamente com as Secretarias de Estado. Dos municípios, é feita pelo Prefeito e secretarias municipais. Assim, deve haver um vinculo com o Presidente da República em todos os níveis de governo.
Administração Pública Indireta ou Descentralizada – realizada por força de lei, em que a administração direta atribui funções a outras pessoas jurídicas. Nesse caso, há apenas autonomia administrativa e financeira, sendo sempre vinculado ao órgão de Estado de sua origem. São instituídas para atender os serviços públicos e/ou interesse público, como autarquias, entidades paraestatais, fundações, etc.
Fonte ok concursos
Administração Pública e seus princípios trazidos pela Constituição Federal de 1988
RESUMO: A administração pública no Brasil é pautada por princípios que vêm explícitos na Constituição Federal de 1988. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Cada um desses princípios busca guiar as ações dos agentes públicos na tentativa de se alcançar maior transparência e eficiência. O conhecimento desses princípios é imprescindível, tanto por parte dos agentes públicos, como da população em geral, uma vez que a sociedade é para quem se destina as ações da administração pública e a ela cabe o exercício do controle social sobre essas ações.
As ações da administração pública são concretizadas pelos agentes públicos. Para tentar guiar os agentes públicos no desempenho de suas funções, a Constituição Federal de 1988 traz os princípios que devem ser os norteadores dos seus atos.
Segundo os princípios explícitos na Constituição Federal de 1988, a administração pública deve agir sob a luz da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Os princípios da administração pública explícitos na Constituição Federal
No artigo 37 da Carta Magna brasileira, constam os princípios regentes da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O conhecimento acerca destes princípios por parte dos agentes públicos é fundamental, uma vez que a sua não observância pode levar seus atos a serem considerados nulos.
No que tange a legalidade, a preocupação está em fazer tudo que determina a lei. Neste caso, o direito administrativo restringe as ações dos agentes públicos ao que consta na legislação. Para Hely Lopes Meirelles: “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”. Assim, representa uma total subordinação dos atos públicos à lei.
O princípio da impessoalidade defende que os atos da administração pública devem ser atribuídos ao ente ou órgão em nome do qual o agente os realiza. No entanto, abrange também a quem se destinam, ou seja, devem ser destinados à coletividade, sem prejudicar ou favorecer alguém de forma específica. Assim, é um princípio que busca a imparcialidade e a objetividade.
Já o de moralidade implica na conduta de avaliar que determinadas ações, mesmo estando dentro da legalidade, podem representar algo que seja imoral e não devam ser exercidas. Segundo o código de ética do servidor público civil do executivo federal:
A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo. (CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, 1994)
Quanto ao princípio da publicidade, é necessário que se torne público todas as ações da administração pública, exceto aqueles casos que tratam de assuntos sigilosos, conforme garante a Carta Magna. As publicações dos atos administrativos garantem ao cidadão o conhecimento acerca das atividades e das ações executadas, proporcionando assim, transparência aos atos da administração pública. De acordo com o artigo 37 da Constituição de 1988, em seu parágrafo primeiro:
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. (BRASIL, 1988)
A eficiência foi o último princípio explícito incorporado àqueles referentes à administração pública. Esse trata da necessidade de se praticar atos de forma rápida e correta, exigindo do gestor público o dever de celeridade, eficácia, economicidade, efetividade e qualidade. Tem como objetivo combater o mau uso dos recursos públicos e incentivar o planejamento das ações da gestão pública. Busca a melhoria dos resultados diante dos recursos aplicados, o que fortalece, portanto, o controle de resultados. Para DI PIETRO (2002):
O princípio da eficiência apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço público. (DI PIETRO, 2002, p. 83).
A Constituição Federal declara tais princípios para nortear as ações dos agentes públicos, na busca por uma administração que cumpra sua finalidade e responda aos anseios da sociedade. Assim, esses princípios devem fazer parte do cotidiano de todas as instituições públicas.
Considerações Finais
A administração pública tem como seu objetivo maior o bem-estar social, ou seja, o bem comum da população. Para tanto, o agente público deve buscar ter suas ações embasadas nos princípios da administração pública explicitados na Constituição Federal de 1988.
O conhecimento de tais princípios é de fundamental importância para que as ações dos agentes públicos sejam válidas e não deixem aberturas para questionamentos posteriores. Entretanto, os cidadãos também devem ter conhecimento acerca do assunto para serem capazes de exercer o controle social sobre a administração pública.
Fonte: Conteúdo jurídico
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Arts 37 a 41 da Constituição Federal: Questões de concursos comentadas
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Da Administração Pública (Disposições Gerais; Dos Servidores Públicos).
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Constituição federal: Dos princípios fundamentais.
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Princípios fundamentais do Direito Constitucional.
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Direito Constitucional para concursos 2017
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concurso da embasa
Embase
Oi boa tarde vou fazer o concurso de promoção para servidores estaduais, gostaria de saber, sobre curso matéria ( Noções de Adm. Pública, atendimento ao cidadão, noções de informatica básica.)
Oi Jucimara manda o link do edital que faço atualizações para você
Abraços
Eder
Pretendo fazer o concurso dias Correios.
Olá! Vou prestar dois concursos de nível médio em março e abril. Concurso público para técnico administrativo da UFRGS e auxiliar adminstrativo da UFCSPA. Alguma dica em torno de matérias e no que focar?
http://conteudo.portalfaurgs.com.br/arq_upload/20180111134501_Edital%20n%2002-2018%20-%20Assistente%20em%20Administra%C3%A7%C3%A3o.pdf
http://conteudo.portalfaurgs.com.br/arq_upload/20171207142149_EDITAL%2001-2017.pdf
Estes são os editais.
Agradeço desde já!
Atenciosamente Leonardo da Silva
Oi Leonardo devo começar a atualizar estes concursos esta semana ou no mais tardar semana que vem. Cadastra seu e-mail no site para receber as atualizações. Sobre dicas o que posso te dizer é o seguinte: Dá uma olhada nesta postagem que falo sobre como estudar para concursos. http://centraldefavoritos.com.br/2016/10/12/como-estudar-para-concursos-publicos/ acho que pode te ajudar. Dei uma olhada e verifiquei que vai cair legislação e normalmente eles cobram muito. Português normalmente é interpretação de texto, então sugiro ler muito e fazer questões de concurso. Tem o qconcursos que tem muitas questões na qual você pode selecionar por banca que acho mais interessante, pois te dará uma ideia de como a banca raciocina.No site já tem muito conteúdo que irá cair nestes concursos e coloquei em ordem alfabética e exatamente como é pedido nos concurso para facilitar a busca. No mais é focar seus estudos diminuindo acesso as redes sociais e boa alimentação
Abraços e espero ter ajudado