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Mês: junho 2017

Motivação, comunicação e liderança

No final da postagem tem duas videoaulas.

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Bons estudos!

Motivação, comunicação e liderança

Todas as pessoas possuem necessidades, interesses, ambições e aspirações. Estes fatores agem como forças internas dentro de cada indivíduo, orientando seu comportamento perante as mais variadas situações.

Motivação: é a disposição espontânea em se realizar algo. Isso ocorre a partir do momento que o indivíduo percebe que, por meio de tal realização, terá satisfeitas suas necessidades pessoais. É preciso que o gerente saiba estimular as pessoas para que estas alcancem a satisfação de seus interesses por meio do contexto organizacional.

Aspectos gerais da Administração. Organizações como sistemas abertos

Aspectos gerais da Administração. Organizações como sistemas abertos


Aspecto geral da administração

 

Conceito de Administração

É um processo que integra as funções administrativas como planejamento, organização, direção e controle que usa os recursos para obter um resultado específicos definido pela organização.

É também uma área do conhecimento que através de princípios, normas e funções visam regular os fatores de produção, para atingir os objetivos determinados pela organização e maximizar os lucros.

Caso queira aprofundar sobre as funções administrativas dá uma olhada nesta postagem: Funções Administrativas: planejamento, organização, direção e controle

NOVO!! MAPA MENTAL: Aspectos gerais da Administração. Organizações como sistemas abertos

QUESTÕES DE CONCURSOS: Aspectos gerais da Administração. Organizações como sistemas abertos

Se preferir no vídeo abaixo tem a postagem em vídeo e áudio:

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Comunicabilidade, apresentação, atenção, cortesia, interesse, presteza, eficiência, tolerância, discrição, conduta e objetividade

Esta matéria é sobre qualidade no atendimento e caso queira aprofundar mais eu tenho outra postagem sobre o assunto: O atendimento no serviço público.

Comunicabilidade, apresentação, atenção, cortesia, interesse, presteza, eficiência, tolerância, discrição, conduta e objetividade

Comunicação: A comunicação adequada para o bom atendimento ao cliente não se trata somente de usar as palavras corretas ou aplicar uma gramática de excelência (apesar de serem detalhes essenciais), mas de falar a língua do cliente, em seus diversos momentos e circunstâncias.

Evite:

Palavras ou expressões técnicas à pessoas com pouco grau de instrução sobre o assunto;

Não corte a pronúncia das palavras: seja claro;

Evite transmitir incerteza;

Tratamentos íntimos;

Ponto material e corpo extenso

Ponto material e corpo extenso

Cinemática – É a ciência que estuda o movimento dos corpos independentemente das causas deste. Na cinemática por exemplo estudaremos a aceleração, a velocidade e a posição de determinado objeto após certo tempo de movimento.

Para aprofundar mais sobre os conceitos de cinemática veja também esta postagem; Conceitos de Cinemática

 

Ponto material

 

Considerando um navio fazendo uma viajem do Rio de Janeiro até o continente africano, podemos verificar que as dimensões do navio pouco importam em relação a distância que ele irá percorrer. Neste caso, dizemos que o navio é um ponto material.

Um ponto material, portanto, é todo corpo cujas dimensões não interferem no estudo de um determinado fenômeno.

 

Corpo extenso

 

Se porventura a situação que considerarmos ser a de navio entrar no porto, suas dimensões não poderão ser desprezadas em relação ao tamanho do porto. Neste caso denominamos o navio de corpo extenso.

Corpo extenso é todo corpo cujas as dimensões interferem no estudo de determinado fenômeno.

 

Fonte: S.O.S. Aprender

Conceitos de Cinemática

Ifes – Conteúdo programático 2019

Lei federal no 10.678 de 23 de maio de 2003 (Cria a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República)

Lei federal no 10.678 de 23 de maio de 2003 (Cria a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República)

Criada pela Medida Provisória n° 111, de 21 de março de 2003, convertida na Lei nº 10.678, a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República nasce do reconhecimento das lutas históricas do Movimento Negro brasileiro. A data é emblemática, pois em todo o mundo celebra-se o Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU), em memória do Massacre de Shaperville. Em 21 de março de 1960, 20.000 negros protestavam contra a lei do passe, que os obrigava a portar cartões de identificação, especificando os locais por onde eles podiam circular. Isso aconteceu na cidade de Joanesburgo, na África do Sul. Mesmo sendo uma manifestação pacífica, o exército atirou sobre a multidão e o saldo da violência foram 69 mortos e 186 feridos.

Finalidades

Lei estadual no 10.549 de 28 de dezembro de 2006 (Cria a Secretaria de Promoção da Igualdade Racial); alterada pela Lei estadual no 12.212/2011

Esta matéria tem um interesse especial na criação da Secretaria de Promoção da Igualdade – SEPROMI

Então fiz o seguinte: Separei dentro destas leis o que se fala sobre a SEPROMI. Caso você esteja estudando especificamente estas leis aconselho uma leitura direto nas leis.

Lei estadual no 10.549 de 28 de dezembro de 2006 (Cria a Secretaria de Promoção da Igualdade Racial); alterada pela Lei estadual no 12.212/2011

LEI Nº 10.549 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006

Foi alteradas as denominações das seguintes Secretarias de Estado:

I – Secretaria do Trabalho, Assistência Social e Esporte – SETRAS, para Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte – SETRE;

II – Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais – SECOMP, para Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza – SEDES;

III – Secretaria de Governo – SEGOV para Casa Civil;

IV – Secretaria de Cultura e Turismo – SCT, para Secretaria de Cultura – SECULT;

V – Secretaria da Justiça e Direitos Humanos – SJDH, para Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SJCDH.

Ficam criadas as seguintes Secretarias:

I – Secretaria de Relações Institucionais – SERIN;

II – Secretaria de Promoção da Igualdade – SEPROMI;

Lei federal no 7.437, de 20 de dezembro de 1985 (Lei Caó)

Lei federal no 7.437, de 20 de dezembro de 1985 (Lei Caó) deu nova redação para a Lei Afonso Arinos, incluindo entre as contravenções penais a pratica de atos resultantes de preconceitos de sexo e estado civil, ocorridos em estabelecimentos comerciais e de ensino ou de prestação de serviços, hotéis, e em acesso a cargos públicos.

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Bons estudos!

Abaixo a Lei retirada do site do Planalto

LEI Nº 7.437, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985.

Inclui, entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil, dando nova redação à Lei nº 1.390, de 3 de julho de 1951 – Lei Afonso Arinos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Concurso Público UTF-PR 2017 Conteúdo Programático

Concurso Público UTF-PR 2017 Conteúdo Programático

Cargo: Vários 

Inscrições:  de 27/05/2017 a 18/06/2017

Data da Prova:  09/07/2017

Nível: Ensino Médio e superior

Edital

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Várias matérias já foram postadas e aos poucos estarei atualizando aqui. Você que vai fazer este concurso salve em seus favoritos que estarei atualizando os links aos poucos.

Conteúdo Programático para o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

CONTEÚDO GERAL PARA OS CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO “D” e “E”

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de textos.

Coesão  e  coerência textuais.

Variação linguística.

Ortografia. ( Emprego das letras   e Acentuação gráfica)

Código Penal artigos 351 a 359 comentados

Se quiser dar uma olhada direto no Código Penal clique aqui. 

Código Penal artigos 351 a 359 comentados

Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

        Art. 351 – Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:

        Pena – detenção, de seis meses a dois anos.

§1º – Se o crime é praticado a mão armada, ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento, a pena é de reclusão, de dois a seis anos.

§2º – Se há emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência.

§3º – A pena é de reclusão, de um a quatro anos, se o crime é praticado por pessoa sob cuja custódia ou guarda está o preso ou o internado.

§4º – No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Conduta típica. “Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva”. Pena – detenção, de 6 meses a 2 anos.

Análise do núcleo do tipo. O verbo núcleo é promover que significa dar causa. É crime comum. Ocorre no ambiente prisional que tanto pode ser no interior de um estabelecimento prisional (intramuros), bem como durante escolta policial (extramuros).

§2º – Se há emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência.

Lei federal nº 2.889/56 (Combate ao Genocídio)

No final da postagem tem uma videoaula muito boa, não deixe de assistir

Para ver a lei direto no site do governo Clique aqui!

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Bons estudos!

Lei federal nº 2.889/56 (Combate ao Genocídio)

LEI Nº 2.889, DE 1º DE OUTUBRO DE 1956.

Define e pune o crime de genocídio.

Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:

O elemento “destruir” significa fazer desaparecer, exterminar, matar, extinguir, eliminar, desfazer, assolar ou devastar. Este componente do tipo tem o mesmo significado da conduta de matar, prevista no art. 121 do CP (homicídio).As vítimas devem pertencer a certo grupo nacional, étnico, racial ou religioso.

Grupo nacional” diz respeito ao agrupamento de pessoas oriundas de uma mesma nação. É relativa a casos de países formados por povos diversos. É o caso da Espanha, onde existe a população catalã (minoria deste país).

Código Penal – Artigos 338 a 350 Comentados

Estes artigos se referem aos crimes praticado por particular contra a administração da justiça. Código Penal – Artigos 338 a 350  Comentados

Se quiser dar uma olhada direto no Código Penal clique aqui. 

CAPÍTULO III

DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

        Reingresso de estrangeiro expulso

        Art. 338 – Reingressar no território nacional o estrangeiro que dele foi expulso:

        Pena – reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

Código Penal – Artigos 337-B a 337-D Comentados

Estes artigos se referem aos crimes praticado por particular contra a administração pública estrangeira. Código Penal – Artigos 337-B a 337-D  Comentados

Se quiser dar uma olhada direto no Código Penal clique aqui. 

No final da postagem tem duas videoaulas

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CAPÍTULO II-A

(Incluído pela Lei nº 10.467, de 11.6.2002)

 

DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTRANGEIRA

        Corrupção ativa em transação comercial internacional

        Art. 337-B. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público estrangeiro, ou a terceira pessoa, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício relacionado à transação comercial internacional:  (Incluído pela Lei nº 10467, de 11.6.2002)

        Pena – reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 10467, de 11.6.2002)

        Parágrafo único. A pena é aumentada de 1/3 (um terço), se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário público estrangeiro retarda ou omite o ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional. (Incluído pela Lei nº 10467, de 11.6.2002)

A corrupção ativa prevista nesse tipo penal foi mais completa da que a prevista no art. 333 do CP, porque enquanto esta última não enuncia o núcleo verbal DAR, o tipo penal do art. 337-B expressamente prevê esse núcleo verbal. Nas modalidades PROMETER e OFERECER o crime é FORMAL. Já na formalidade DAR o crime é MATERIAL. Essas três ações típicas são voltadas a oferecer, prometer ou dar uma vantagem indevida, que não necessariamente será dinheiro, mas tendo que estar sempre no âmbito da repercussão econômica da vantagem (jóia, imóvel, etc.).

Lei federal nº 9.455/1997 (Combate à Tortura)

Lei federal nº 9.455/1997 (Combate à Tortura)

Resumo: Após a Constituição Federal de 1988, o ordenamento jurídico prático buscou se adequar às disposições constitucionais no que se refere à tortura. No entanto, apenas em 1997 o crime de tortura foi devidamente tipificado através da Lei 9.455.

Sumário: 1. Introdução; 2. Tipificação do Crime de Tortura no Brasil; 3. Previsão Constitucional; 4. Conclusão;

  1. Introdução

            A tortura é a forma mais desumana e degradante à qual um ser humano submete outro, produzindo dor, pânico, desgaste moral e emocional ou desequilíbrio psíquico, provocando lesões, contusões funcionalmente anormais do corpo ou das faculdades mentais, bem como, causando prejuízo à moral.