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Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco (Lei nº 6.123/1968 e suas alterações)

Coloquei links para a lei nº 6.123/1968 e para as leis complementares que alteram ela. Atenção para as leis complementares de nº 17, 47, 91 e 316, mas seria bom dar uma olhada nas outras porque pode ser pedido na prova.

No final da postagem tem uma videoaula bem interessante que vale a pena conferir. 

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco (Lei nº 6.123/1968 e suas alterações)

Lei Complementar n° 3
Publicada no DOE 23/08/1990 : Institui o regime jurídico único de que trata o art. 98 da Constituição Estadual, e dá outras providências.

Lei Complementar n° 5
Publicada no DOE 13/06/1992 : Altera dispositivos da Lei Complementar nº 2, de 20 de agosto de 1990; da Lei Complementar nº 3, de 22 de agosto de 1990, e dá outras providências.

Lei Complementar n° 13
Publicada no DOE 31/01/1995: Estabelece critérios e procedimentos para o cálculo da remuneração dos servidores públicos, dispõe sobre o limite de remuneração, sobre a vedação a vinculação de vencimentos e dá outras providências.

Lei Complementar n° 16
Publicada no DOE 09/01/1996: Dispõe o regime jurídico dos servidores públicos civis, altera a Lei Complementar nº 3, de 22 de agosto de 1990 e dá outras providências.

Lei Complementar n° 17
Publicada no DOE 31/12/1996: Altera a Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968.

Lei Complementar n° 41
Publicada no DOE 27/12/2001: Cria os cargos em comissão e funções gratificadas do quadro de pessoal da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco – FUNAPE, adequar a Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000, à legislação federal, e dá outras providências.

Lei Complementar n° 47
Publicada no DOE 24/01/2003:Altera dispositivos da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e dá outras providencias.

Lei Complementar n° 91
Publicada no DOE 21/06/2007: Modifica a Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, e alterações, ampliando a duração da licença à gestante e à adotante, e assegura o direito à licença-paternidade, relativamente aos servidores estaduais.

Lei Complementar n° 316
Publicada no DOE 19/12/2015: Altera os arts. 82, 130, 132, 194, 196, 204, 209, 218 e 220 da Lei Estadual n° 6.123, de 20 de julho de 1968, e dá outras providências.

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