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Mês: agosto 2017

Concurso Público TST 2017 Conteúdo Programático

Cargos: Técnico e analista judiciário

Nível: Médio e superior

Inscrições:  de 17/08/2017 a 22/09/2017

Organizadora:  Fundação Carlos Chagas

Edital

Data da prova: 19/11/2017

Atualizarei o conteúdo para técnico Judiciário – Área Administrativa

 

 

 

 

 

 

Concurso Público TST 2017 Conteúdo Programático

PARA TODOS OS CARGOS DE TÉCNICO JUDICIÁRIO

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Língua Portuguesa:

Lei n° 8.112 de 11/12/90 com as devidas atualizações – Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União

LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Alterada pelas MP´s:

MP 632 de dezembro  de 2013 que foi convertida na LEI Nº 12.998, DE 18 DE JUNHO DE 2014.

MP 765 de 29 de dezembro de 2016 que foi convertida na LEI Nº 13.464, DE 10 DE JULHO DE 2017.

Decreto nº 92.790/1986 (Regulamenta a Lei nº 7.394/1985)

ESSA POSTAGEM É UM COMPLEMENTO PARA A LEI nº 7.394/1985 QUE REGULA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA. LINK PARA A POSTAGEM: >>AQUI<<

DECRETO Nº 92.790, DE 17 DE JUNHO DE 1986.

Regulamenta a Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, que regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985,

Decreta:

        Art . 1º – O exercício da profissão de Técnico em Radiologia fica regulado pelo disposto neste decreto, nos termos da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985.

        Art . 2º – São Técnicos em Radiologia os profissionais de Raios X, que executam as técnicas:

Constituição: Conceito, classificações e princípios fundamentais

 

Constituição: Conceito, classificações e princípios fundamentais

 

Conceito

É a lei fundamental e suprema de um Estado. Criada pela vontade soberana do povo; Determina a organização político-jurídica do Estado; Dispõe sobre a sua forma – órgãos e competências; Estabelece as limitações ao poder do Estado; Enumera os direitos e garantias fundamentais.

 

Modelos conceituais

 

Sociológico

No sentido sociológico, Ferdinand Lassale defende que uma Constituição só seria legitima se representasse o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder, sendo assim, a Constituição seria a “somatória dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade”.  Nesse aspecto a Constituição é concebida como fato social, e não propriamente como norma.

 

Político

No sentido político, Carl Schmitt distingue Constituição de lei constitucional, afirmando que a Constituição “só se refere à decisão política fundamental, quais sejam eles: a estrutura e órgãos do Estado, direitos individuais, vida democrática, etc.; as leis constitucionais seriam os demais dispositivos inseridos no texto do documento constitucional, mas não contém matéria de decisão política fundamental”. Sendo assim a validade de uma Constituição não se apoia na justiça de suas normas, mas na decisão política que lhe dá existência.

Plano Nacional de Educação

Plano Nacional de Educação

LEI Nº 13.005, DE 25 DE JUNHO DE 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências.

Em 2014, o Congresso Federal sancionou o Plano Nacional de Educação (PNE) com a finalidade de direcionar esforços e investimentos para a melhoria da qualidade da educação no país. Com força de lei, o PNE estabelece 20 metas a serem atingidas nos próximos 10 anos. Os principais desafios do plano estão relacionados à evolução dos indicadores de alfabetização e inclusão, à formação continuada dos professores e à expansão do ensino profissionalizante para adolescentes e adultos.

O Plano Nacional de Educação (PNE) foi aprovado em 25 de junho de 2014 e terá validade de 10 anos. Esse plano estabelece diretrizes, metas e estratégias que devem reger as iniciativas na área da educação. Por isso, todos os estados e municípios devem elaborar planejamentos específicos para fundamentar o alcance dos objetivos previstos — considerando a situação, as demandas e necessidades locais.

Ética e filosofia para concursos 2022

Ética para concursos 2022

Resolvi organizar melhor as postagens do site para facilitar ainda mais para você.

Coloquei então todas as matérias como são pedidas nos concursos. E em ordem alfabética.

A gestão da ética nas empresas públicas e privadas

Código de Ética da Caixa Econômica Federal

conflito de interesses

Conceitos: ética, moral, valores, virtudes e liberdades

Decreto nº 1.171/ 1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal)

Ética aplicada: Ética, moral, valores e virtudes

Ética aplicada: noções de ética empresarial e profissional

Ética e conduta profissional em vendas

Ética e conflito de interesses

Ética e democracia: exercício da cidadania

Ética e função pública

Ética e moral

Ética e responsabilidade social.

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal: Decreto n.o 1.171/94 e Decreto 6.029/ 07

Ética no serviço público – questões comentadas

Ética no Setor Público

Ética, princípios e valores

O padrão ético no serviço público;

O servidor público como agente de desenvolvimento social

Os valores, a ética e a lei.

Portaria PGR/MPU nº 98/2017 (Código de Ética e de Conduta do Ministério Público da União e da Escola Superior do Ministério Público da União).

Questões comentadas – Ética no serviço público

Resolução CJF nº 147/2011 (Código  de  Conduta  do  Conselho  da  Justiça  Federal  de  Primeiro  e  Segundo  Graus)

Concurso público TRT-CE 2017 Conteúdo Programático

Concurso público TRT-CE 2017  7ª Região Conteúdo Programático

Cargos: Técnico e analista judiciário

Nível: Médio e superior

Inscrições:  de 28/08/2017 a 13/09/2017

Organizadora:  Cespe/UnB

Edital

Data da prova: 22/10/2017

Estarei atualizando o conteúdo do cargo de Técnico judiciário – Área administrativa

TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA

CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA TODOS OS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES DE TÉCNICO JUDICIÁRIO

LÍNGUA PORTUGUESA:

1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados.

2 Reconhecimento de tipos e gêneros textuais.

3 Domínio da ortografia oficial. (sugiro estudar também acentuação gráfica)

4 Domínio dos mecanismos de coesão textual. (única postagem itens 4.1 e 4.2)

4.1 Emprego de elementos de referenciação, substituição e repetição, de conectores e de outros elementos de sequenciação textual.

Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2010 Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica

Diretrizes  Curriculares  Nacionais  da  Educação  Básica

As Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) são normas obrigatórias para a Educação Básica que orientam o planejamento curricular das escolas e dos sistemas de ensino. Elas são discutidas, concebidas e fixadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

Atualmente, existem diretrizes gerais para a Educação Básica. Cada etapa e modalidade da dela (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio) também apresentam diretrizes curriculares próprias. A mais recente é a do Ensino Médio.

Regime jurídico‐administrativo

Regime jurídico‐administrativo

1 Conceito.

2 Princípios expressos e implícitos da Administração Pública.

 

1 Conceito

O Regime Jurídico Administrativo consiste no conjunto de regras, normas e princípios que estruturam a Administração Pública, sempre evidenciando a supremacia do interesse público sobre o interesse particular. Basicamente, visando a “integridade” da coisa pública, referido regime tem a finalidade de nortear as atividades desempenhadas pelos seus agentes.

Segundo Marçal Justen Filho, “o regime jurídico de direito público consiste no conjunto de normas jurídicas que disciplinam o desempenho de atividades e de organizações de interesse coletivo, vinculadas direta ou indiretamente à realização dos direitos fundamentais, caracterizado pela ausência de disponibilidade e pela vinculação à satisfação de determinados fins.”

Cumpre ressaltar que a Administração Pública deve sempre buscar o bem estar coletivo e, para tanto, deve obedecer estritamente tanto os princípios expressos quanto os princípios implícitos que regem sua atuação.

2 Princípios expressos e implícitos da Administração Pública

Princípios expressos:

Perante a doutrina temos os princípios do Direito Administrativo, que são acolhidos pela Constituição Federal de 1988, sendo eles; a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.

LIMPE

Princípio da legalidade: A administração pública esta vinculada à lei. Só pode fazer o que a lei autoriza, ou seja, se não tem lei não pode fazer.

Princípio da impessoalidade: A administração tem que tratar todos de forma igual sem discriminações ou benefícios. O ato administrativo e público não pode tem influência de interesses pessoais.

Princípio da moralidade: Atuar com ética, com integridade de caráter, com honestidade.

Princípio da publicidade: Agir com transparência afim que todos saibam o que esta sendo feito. Toda a informação deve ser divulgada, com exceção as de segurança nacional, defesa da intimidade e interesse social.

Princípio da eficiência: Atuar de forma rápida e precisa satisfazendo plenamente a necessidade da população.

Princípios implícitos

Responsabilidade civil do Estado

Responsabilidade civil do Estado

Parte 1

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Quando falamos em responsabilidade, estamos falando sobre assumir as responsabilidades de seus atos, ou seja, suas consequências.

Isto quer dizer que, se o Estado causar algum dano a terceiros por omissão ou por atos de algum de seus agentes mesmo que estejam desempenhando suas funções, o Estado é responsável em reparar este dano;

Licitação: Tipos

Licitação: Tipos

Os tipos de licitação está codificado no artigo 45 da Lei 8.666/93:

Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

§1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

I – a de menor preço – quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

II – a de melhor técnica;

III – a de técnica e preço.

IV – a de maior lance ou oferta – nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

Resolução CNJ Nº 230/2016

Resolução Nº 230 de 22/06/2016

Orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência por meio – entre outras medidas – da convolação em resolução a Recomendação CNJ 27, de 16/12/2009, bem como da instituição de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão.

Resolução Nº 230 de 22/06/2016

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução 230 de 2016, que trata das políticas e práticas de acessibilidade no Judiciário para pessoas com necessidades especiais. A resolução ajusta os tribunais e demais órgãos da Justiça às determinações da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil em 2008.

Anteriormente, o CNJ havia publicado a Recomendação 27/09 tratando do tema. Ela foi convertida na nova resolução, com texto reelaborado e com acréscimos da ministra do STJ Nancy Andrighi, também corregedora nacional de Justiça.

A ministra teve a colaboração da Comissão de Inclusão do tribunal, a qual preside.  “A resolução significa um grande avanço para consolidação das medidas de inclusão de pessoas com deficiência no âmbito do Poder Judiciário. O que antes eram recomendações, agora tem a força de determinações”, explicou Nancy Andrighi.

Ela acrescentou que todos os órgãos do Judiciário e serventias extrajudiciais (cartórios) devem garantir o acesso desse público e condições de trabalhos adequados para servidores com necessidades especiais. “Nada é mais justo e necessário do que fazer com que os portadores de necessidades especiais não encontrem na sua deficiência uma barreira de acesso à Justiça. Tenho como indispensável a adaptação urgente do Poder Judiciário e dos seus serviços auxiliares”, asseverou a ministra.

A Resolução 230 define diversos conceitos, como “barreiras”, “discriminação”, “adaptação” e políticas para aprimorar a acessibilidade. Entre outras iniciativas, está a determinação de que cada órgão do Judiciário deve ter pelo menos 5% de servidores ou terceirizados capacitados no uso de libras, a linguagem de sinais, e uma reserva mínima de 2% de vagas de estacionamento para deficientes.

Também fica proibido ao Judiciário e seus órgãos impor a usuários com deficiência custos extras para prestar seus serviços. Por outro lado, deve ser garantido a esses usuários acesso ao conteúdo de todos os atos processuais de seu interesse, incluindo o exercício da advocacia. A resolução define ainda diretrizes para o ingresso, adaptação e permanência de pessoas com deficiência no serviço público.

Wallace Gadelha Duarte, gestor do projeto Semear Inclusão no STJ e membro da comissão de inclusão, destacou que a resolução sistematiza para o Judiciário várias legislações dispersas sobre o tema. “Isso facilita uma efetiva melhoria nos serviços prestados aos portadores de deficiência”, observa.

A nova norma, segundo informou, estabelece que os órgãos do Judiciário devam ter comissões permanentes de inclusão. “Isso é importante porque com um grupo específico responsável, a implementação de políticas fica mais fácil”, observou.

O servidor afirmou que desde 2004 o STJ tem trabalhado pela inclusão e que a ministra Nancy Andrighi é madrinha dos projetos de inclusão do tribunal. “A acessibilidade não é importante apenas para pessoas com deficiência. Toda a sociedade é beneficiada quando a cidadania alcança mais pessoas. Além disso, temos que lembrar que acidentes ou o próprio envelhecimento pode nos trazer limitações físicas ou mentais”, alerta.

O servidor Daniel Sartório Barbosa, que colaborou com a redação da resolução,  afirmou que os direitos garantidos não são favor, mas obrigação constitucional. “Grande parte do serviço público ainda não se mobilizou para atender pessoas com deficiência. Apesar de não trazer tantas novidades, a resolução sistematiza diversas legislações e pode ajudar a agilizar esse processo”, salientou.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, há uma série de outras ações que podem ser adotadas de imediato, como garantir atendimento e tramitação processual prioritários, reservar vagas em estacionamento, dar ao funcionário portador de deficiência ou que tenha cônjuge ou dependentes nessa condição prioridade para o trabalho em regime de home office, entre outras.  “O mais importante é que todos os juízes, presidentes de tribunais e titulares de serventias extrajudiciais adotem a acessibilidade como prioridade de gestão”, conclui a magistrada.

Fonte: STJ e Portal direito e justiça

E você, qual o concurso você vai fazer? Deixe um comentário para mim, pois posso fazer postagens direcionadas para ele e te ajudar mais. Aproveita também para inscrever seu e-mail para receber conteúdos todos os dias.

Dica: Para você que não esta encontrando o conteúdo que precisa ou prefere estudar por apostilas dá uma olhada no site Apostilas Opção, lá eles tem praticamente todas as apostilas atualizadas de todos os concursos abertos. Caso queira saber por que indico as Apostilas Opção clique aqui!

Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015)

Lei Federal nº 13.146/2015 e suas alterações (Lei Brasileira de inclusão da pessoa com deficiência).

Fiz um resumo do que achei mais relevante nesta lei. Levei em consideração o que é mais comentado sobre o assunto e questões que caíram em concursos.

Reforço que você deva ler também direto na lei, pois pode cair a lei seca, ou seja, questões que pedem exatamente como está escrito nela.

Concurso Público UFBA – 2017 – Conteúdo Programático 2

Concurso Público UFBA – 2017 – Conteúdo Programático 2

Página do concurso

Cargo: Assistente em administração

Inscrições:  de 14/08/2017 a 14/09/2017

Data da prova:29/10/2017

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO UFBA 2017

NÍVEL INTERMEDIÁRIO CLASSE D

Português:

  1. Compreensão e interpretação de textos
  2. Tipologia e Gêneros Textuais.
  3. Variação Linguística.
  4. O processo de comunicação e as funções da linguagem.
  5. Processos de formação de palavras.
  6. Norma ortográfica. Sugiro estudar também ( emprego das letras e acentuação gráfica)
  7. Morfossintaxe das classes de palavras: substantivo, adjetivo, artigo, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, numerais e os seus respectivos.
  8. Verbo.
  9. Concordância verbal e nominal.
  10. Regência nominal e verbal.
  11. Coesão e Coerência Textuais.
  12. Frase, parágrafo, período e oração.
  13. Sintaxe: relações sintático-semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (período simples e período composto por coordenação e subordinação).
  14. Pontuação.
  15. Significação de palavras e expressões.
  16. Relações de sinonímia e de antonímia.
  17. Divisão e classificação das sílabas.
  18. Fonética e Fonologia: som e fonema, encontros vocálicos e consonantais e dígrafos.

 

 

 

 

 

 

 

Dica: Estarei atualizando este concurso, mas como atualizo vários pode acontecer de demorar para completá-lo até o dia da prova ou caso você prefira estudar em apostilas sugiro dar uma olhada nesta apostila da Opção. Caso queira saber por que indico as Apostilas Opção clique aqui!

Administração Pública:

  1. Administração Pública Federal: Disposições Gerais (Constituição Federal, Título III, Capítulo VII).
  2. Agente Público: função pública, atendimento ao cidadão.
  3. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais – Direitos, deveres, proibições e responsabilidades. (Lei nº 8.112, de 11/12/1990).
  4. Ética na Administração Pública Federal (Decreto nº 1.171, de 22/06/1994) e sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito (Lei nº. 8.429, de 02/06/1992) e alterações posteriores.
  5. Estatuto e Regimento Geral da UFBA, disponível em https://www.ufba.br/arquivos/estatuto-e-regimento-geral.
  6. Processo Administrativo: normas básicas no âmbito da Administração Federal. (Lei nº 9.784, de 29/01/1999), e alterações posteriores.
  7. Noções de Administração: acadêmica  e  financeira,  de recursos humanos, de material e patrimônio.
  8. Licitação (Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e Lei nº 10.520, de 17/07/2002): conceito, finalidades, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades e tipos, revogação e anulação; sanções.
  9. Controle Interno e Controle Externo na Administração Pública: conceito e abrangência.
  10. Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011 e Decreto nº 7.724/2012).

Informática Básica –

(Para todos os cargos, exceto para o cargo de Técnico de Tecnologia da Informação e Técnico de Tecnologia da Informação/Técnico de Infraestrutura):

  1. Conceitos de Internet e intranet.
  2. Conceitos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática.
  3. Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações utilizando-se a suíte de escritório Microsoft Office 2013.
  4. Conceitos e modos de utilização de sistemas operacionais Windows 7 e Windows 10.
  5. Noções de ferramentas e aplicativos de navegação e correio eletrônico.
  6. Noções de segurança e proteção: vírus, worms e derivados.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CLASSE D

CÓD. CARGO 201 e 208 Assistente em Administração

Conhecimentos Específicos:

1.Funções Administrativas: planejamento, organização, direção e controle.

2. Comunicação Interpessoal: barreiras, uso construtivo, comunicação formal e informal, trabalho em equipe.

3. Gestão por competências: conceito, políticas e diretrizes para o desenvolvimento de pessoal da Administração Pública Federal (Decreto nº 5.707/2006).

4. Legislação na Administração Pública:

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais (Lei nº 8.112, de 11/12/90);

Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal na Administração Pública Federal (Decreto nº 1.171, de 22/06/1994);

Noções de Licitação (Lei nº 8.666, de 21/06/93    e    Lei no. 10.520, de 17/07/2002);

Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784, de 29/01/99).

5. Relações institucionais: Autoridade e Poder, Liderança.

6. Sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito (Lei nº. 8.429 de 02/06/1992).

7. Noções de documentação e arquivologia: Métodos de arquivamento.

8. Noções de Administração pública: acadêmica   e   financeira,    de recursos humanos,   de material e patrimônio.

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão

Pertencem ao conjunto dos naturais os números inteiros positivos, incluindo o zero. Esse conjunto é representado pela letra N maiúscula. Os elementos dos conjuntos devem estar sempre entre chaves.

N = {0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, … }