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Mês: setembro 2017

A constitucionalização dos direitos das pessoas com deficiência

CONSTITUIÇÃO FEDERAL: 

Dispositivos referentes à pessoa com deficiência

A  constitucionalização  dos  direitos  das  pessoas  com  deficiência

 

TÍTULO II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais

CAPÍTULO I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

 

Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

(…) IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Decreto Legislativo nº 186/2008: Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Decreto Legislativo nº 186/2008: Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Esta matéria também é pedida na seguinte forma:  Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada  em  Nova  Iorque,  em  30  de  março  de  2007,  ratificada,  no  âmbito  do  direito  interno,  pelo  Decreto  Legislativo  nº  186/2008

Sugiro que dê uma lida direto no decreto, pois pode cair alguma coisa mais especifica.

Fiz um resumo apesar de ficar um pouco extenso.

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Bons estudos!

DECRETO LEGISLATIVO Nº 186, de 2008

Foi aprovado, nos termos do § 3º do art. 5º da Constituição Federal (Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais), o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.

 

CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

Preâmbulo

 

Direitos iguais a todos como o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo e sem distinção ou discriminação e reconhecendo que existem barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

Reconhece também que a discriminação contra qualquer pessoa, por motivo de deficiência, configura violação da dignidade e do valor inerentes ao ser humano, devendo promover seus direitos.

Concurso Público Detran-CE – 2017 Conteúdo Programático

Cargos: Vários

Nível: Fundamental, médio e superior

Inscrições: de 09/10/2017 a 24/11/2017

Data da prova: 25 de fevereiro de 2018; 11 de março de 2018; 08 de abril de 2018

Banca: UECE

Edital

Concurso Público Detran-CE – 2017 Conteúdo Programático

Estarei atualizando nível médio.

Português (comum aos dois cargos de nível médio)

Compreensão e interpretação de texto;

Vocabulário;

Funções Administrativas: planejamento, organização, direção e controle – Questões comentadas

Funções Administrativas: planejamento, organização, direção e controle questões comentadas.

Caso queira relembrar a teoria para fazer estas questão: Funções administrativas

Novo!: Mapa Mental – Funções Administrativas: planejamento, organização, direção e controle

 

Questão 1: Provas: UFG – 2017 – UFG – Auxiliar Administrativo

Planejamento, Organização, Direção e Controle (PODC) são quatro funções administrativas constantes da teoria Clássica e Neoclássica. De acordo com essas teorias, qual é o tipo de planejamento em que se elaboram cronogramas específicos, planeja-se cada etapa e são criados métodos, procedimentos, normas, metas e programas?

a) Planejamento Operacional.

b) Planejamento Tático.

c) Planejamento Estratégico.

d) Planejamento Consolidado.

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Caso queira relembrar a teoria para fazer estas questão: Funções administrativas

Novo!: Mapa Mental – Funções Administrativas: planejamento, organização, direção e controle

Regimento Interno do TRF 1ª Região: Parte III – Do Processo – Título I – Das disposições gerais

Regimento Interno do TRF 1ª Região: Parte III – Do Processo – Título I –  Das disposições gerais

Retirei esta parte direto do REGIMENTO INTERNO DO TRF1.

Em questões de legislação, eles costumam ser bem específico, por isso, aconselho uma leitura mais atenta.

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Bons estudos!

PARTE III

DO PROCESSO

Título I

Das disposições gerais

Capítulo I

Do registro e da classificação dos feitos

Art. 162. As petições e os autos serão registrados no protocolo da Secretaria do Tribunal, no mesmo dia do recebimento, em protocolo descentralizado das seções e subseções judiciárias da 1ª Região, ou conforme disposto em ato do Tribunal.

Parágrafo único. O presidente do Tribunal, mediante instrução normativa, disciplinará o sistema de registro e protocolo por meio eletrônico.

Art. 163. O registro far-se-á em numeração única, contínua e anual, observando-se, para a distribuição, as classes definidas em ato normativo do Tribunal.

§1º Ao inquérito judicial (art. 10, § 1º) aplica-se, no que couber, a Resolução 63/2009 do

Conselho da Justiça Federal, especialmente quanto às situações que ensejam seu registro, inserção no sistema processual informatizado e distribuição a órgão jurisdicional em matéria criminal.

Regimento Interno do TRF 1ª Região

Olhando o edital deste ano (2017) verifiquei que eles pediram itens específicos do Regimento interno do TRF 1ª Região, diminuindo consideravelmente o tamanho do conteúdo.

Então resolvi fazer esta postagem da seguinte forma:

Peguei o regimento interno e tirei exatamente o que esta sendo pedido neste item 1 e coloquei nesta postagem.

Tem um link para o Regimento interno para você também estudar direto na lei: Regimento Interno do TRF 1ª Região

Parte III – Do Processo – Título I –  Das disposições gerais. Fiz outra postagem com este item por ser bem extensa.

No final tem uma videoaula para complementar os assunto.

Regimento Interno do TRF 1ª Região

PARTE I

DO TRIBUNAL

Título I

DA COMPOSIÇÃO, DA ORGANIZAÇÃO E DA COMPETÊNCIA.

Capítulo II

Da Competência do Plenário, da Corte Especial, das Seções e das Turmas.

Seção I

Das Áreas de Especialização

Art. 8º A competência das Seções e das respectivas Turmas, que as integram, é fixada de acordo com as matérias que compõem a correspondente área de especialização.

§2º À 2ª Seção cabe o processo e julgamento dos feitos relativos a:

a) autoridades submetidas, pela natureza da infração, ao foro do Tribunal por prerrogativa de função, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

b) revisões criminais dos julgados de primeiro grau, bem como dos julgados da própria seção ou das respectivas turmas;

c) embargos infringentes e de nulidade em matéria penal (art. 609 do Código de Processo Penal).

 

Seção III

Da competência da Corte Especial

Classes de palavras variáveis e invariáveis e seus empregos no texto

Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis e seus empregos no texto

A morfologia estuda as CLASSES DE PALAVRAS, ou seja, a forma das palavras.

Neste artigo veremos as classes de palavras de modo geral, para você ter uma noção sobre elas.

Em cada Classe de palavras tem um link onde eu aprofundo mais a explicação de cada uma.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo.

As classes de palavras são dez: substantivo, verbo, adjetivo, pronome, artigo, numeral, preposição, conjunção, interjeição e advérbio.

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Poder legislativo: Congresso nacional, câmara dos deputados, senado federal, deputados e senadores Parte 2

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

II – autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

III – autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

IV – aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

VI – mudar temporariamente sua sede;

VII – fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

VIII – fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

IX – julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

X – fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

XI – zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

XII – apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

Poder legislativo: Congresso nacional, câmara dos deputados, senado federal, deputados e senadores

Poder legislativo: Congresso nacional, câmara dos deputados, senado federal, deputados e senadores

Coloquei os artigos 44 ao 56 retirados direto da Constituição Federal e comentários que abordam exatamente estes assuntos.

Caso queira aprofundar mais sobre o Poder Legislativo como: Composição de mesa, comissões parlamentares, processos legislativos, hierarquia das normas é só dar uma olhada nesta postagem: Organização dos poderes.

No final da postagem tem uma série de videoaulas abordando artigo por artigo.

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Bons estudos!

TÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES

CAPÍTULO I

DO PODER LEGISLATIVO

O Poder Legislativo é o poder que estabelece as Leis de um país. Ele é composto pelo Congresso Nacional, ou seja, a Câmara de Deputados, o Senado, Parlamentos, Assembleias, cuja atribuição central é de propor leis destinadas a conduzir a vida do país e de seus cidadãos. O Poder Legislativo, além de desempenhar o papel de elaboração das leis que regerão a sociedade, também fiscaliza o Poder Executivo.

O Poder Legislativo federal é bicameral, composto por duas câmaras, exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Não há hierarquia entre as casas, sendo que o que uma decidir será revisto pela outra.

Cabe ao Poder Legislativo a função precípua de elaborar leis, ou seja, legislar. Além dessa função, também cabe ao Legislativo a fiscalização e o controle dos atos do Executivo, função esta exercida com apoio do Tribunal de Contas.

Congresso Nacional
Congresso Nacional

SEÇÃO I

DO CONGRESSO NACIONAL

Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

Uso dos pronomes relativos

Pronomes Relativos: 

 

Pronomes relativos são pronomes que se relacionam sempre com o termo da oração que está antecedente, servindo ao mesmo tempo de elo de subordinação das orações que iniciam. Exercem, assim, uma função sintática na frase. Normalmente, introduzem as orações subordinadas adjetivas. Através da utilização de pronomes relativos, evitamos a repetição dos termos nas orações, sendo fácil relacioná-los e sintetizá-los.

 

Pronomes relativos

Exemplos:

Características de um bom atendimento

Características de um bom atendimento

Algumas características são necessárias para se ter um bom atendimento e ter um resultado positivo. Para se ter um bom atendimento devemos aperfeiçoar algumas características:

Bom atendimento

Honestidade:

 

Só prometa o que puder cumprir e cumpra o que prometer e sempre fale a verdade

 

Um dos grandes problemas do mau atendimento é a quebra das expectativas. A real insatisfação dos clientes surge quando ele espera algo de você e esta coisa não é cumprida.

Em muitos casos, falar a verdade pode ser muito difícil, principalmente quando se tratar de falar sobre algo positivo que seu produto não faz, ou algo que você não pode fazer por seu cliente.

“Prefira a pior verdade à melhor mentira”. Podemos dizer que esta frase é verdadeira, mas ela tem suas particularidades quando se trata de atendimento. Nunca devemos mentir levantando falsas expectativas.

Às vezes por medo de perder a venda, prometemos algo que no futuro poderá dar muitos problemas. Tente manter a calma e apenas prometer aquilo que cumprir. E, impreterivelmente, cumpra tudo aquilo que prometer.

 

Organização:

Relações Humanas/ interpessoal

Relações Humanas/ interpessoal

 

Definição:

 

Para falarmos sobre relações humanas e interpessoal é bom sabermos sobre esta observação de Chiavenato: “O ser humano é eminentemente social: ele não vive isolado, mas em continua interação com seus semelhantes. Nas interações humanas, ambas as partes envolvem-se mutuamente, uma influenciando a atitude que a outra irá tomar, e vice-versa. Devido às suas limitações individuais, os seres humanos são obrigados a cooperarem uns com os outros, formando organizações para alcançar objetivos. A organização é um sistema de atividades conscientemente coordenadas de duas ou mais pessoas. A cooperação entre elas é essencial para a existência da organização”. (CHIAVENATO, 1993, p.20)

O relacionamento interpessoal consiste na relação desenvolvida entre duas ou mais pessoas e na forma como se estabelece a comunicação entre elas. Está associado à capacidade de interação e habilidade de saber aceitar as pessoas como elas são.

 

Processo das  relações interpessoais

Gestão de pessoas (Recursos humanos) para concursos 2019

Gestão de pessoas (Recursos humanos) para concursos 2019

Coloquei então todas as matérias como são pedidas nos concursos. E em ordem alfabética.

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Abraços e bons estudos!

Gestão de pessoas( Recursos humanos) para concursos 2019

Agentes públicos: Cargo, emprego e função públicos

Agente público Cargo, emprego e função pública

 

No final desta postagem/ vídeo coloquei várias questões para ajudar a fixar a matéria e entender como este assunto é pedido nos concursos.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Conceito

Conforme a Lei nº 8.429/92 sobre improbidade administrativa agente público é definido como: