Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos
A ampliação do Ensino Fundamental para 9 (nove) anos de duração, com a matrícula obrigatória de crianças com 6 (seis) anos de idade, objeto da Lei nº 11.274/ 2006, Exigiu:
Uma revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental que vigorava desde 1998 (Parecer CNE/CEN nº 4/98 e Resolução CNE/CEB nº 2/98) e, A elaboração de um novo currículo, projeto político pedagógico, programas e projetos educacionais.
Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) de duração como o Parecer CEB 11/2010 e Resolução CNE/CEB nº 7/2010.
Parecer CNE/CEB nº 11/2010 (Relator: Cesar Callegari)
O Parecer e a Resolução citados fixam Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove anos), a serem observadas na organização curricular dos sistemas de ensino e de suas unidades escolares. Aplicam-se a todas as modalidades do Ensino Fundamental previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, bem como à Educação do campo, à Educação Escolar Indígena e à Educação Escolar Quilombola.