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Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista

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Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista

As Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista fazem parte da Administração Pública Indireta, pois o Estado  não  seria  capaz  de administrar  todo  o  território  nacional,  tanto  pela  sua  extensão  quanto  pela  complexidade  e volume das relações sociais existentes entre o administrado (particular) e o Governo.

Por isso, houve-se por bem outorgar poderes para outras estruturas (Entidades). A Administração Pública Indireta ou Descentralizada é a atuação estatal de forma indireta  na  prestação  dos  serviços  públicos  que  se  dá  por  meio  de  outras  pessoas  jurídicas, distintas  da  própria  entidade  política.  Estas  estruturas  recebem  poderes  de  gerir  áreas  da Administração Pública por meio de outorga.

A  outorga ocorre  quando  o  Estado  cria  uma  entidade  (pessoa  jurídica)  e  a  ela transfere, por lei, determinado serviço público ou de utilidade pública.

 

Autarquia

É  a  Entidade  integrante  da  Administração  Pública  Indireta,  criada pelo  próprio governo, através de uma Lei Específica (lei ordinária que trata de um tema pré-determinado) para  exercer  uma  função  típica,  exclusiva  do  Estado. Independem  de  registro e  são organizadas por Decreto. Tem o seu fim específico (especialidade) voltado para a coletividade.

Por  exemplo,  na  área  da  saúde,  temos  o  INSS,  na  área  da  educação,  as  Autarquias Educacionais  como  a UFMG,  na  área  de  proteção  ambiental,  o IBAMA, etc.  Podem  ser federais, estaduais ou municipais.

Nas Autarquias é possível ser adotado dois regimes jurídicos de pessoal, o estatutário, em que o servidor público ocupa um cargo público, regido por um por estatuto, ou o celetista, em que o empregado público ocupa emprego público regido pelas Lei Trabalhistas (CLT).

Seu  patrimônio  é  próprio,  ou  seja,  pertencente  à  própria  Entidade  e  não  ao  ente político  que  a  criou,  trata-se  de  um  patrimônio  distinto  do  governo,  com  um  fim  específico, determinado em lei.

Temos também aqui as AGÊNCIAS REGULADORAS onde sua  função é regular a prestação de serviços públicos e organizar e fiscalizar esses serviços a serem prestados por concessionárias ou permissionárias, com o objetivo garantir o direito do usuário ao serviço público de qualidade. Não há muitas diferenças em relação à tradicional autarquia, a não ser uma maior autonomia financeira e administrativa, além de seus diretores serem eleitos para mandato por tempo determinado.

Essas entidades têm as seguintes finalidades básicas:

a) fiscalizar serviços públicos (ANEEL, ANTT, ANAC, ANTAC);

b) fomentar e fiscalizar determinadas atividades privadas (ANCINE);

c) regulamentar, controlar e fiscalizar atividades econômicas (ANP);

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d) exercer atividades típicas de estado (ANVS, ANVISA e ANS).

Temos também as AGÊNCIAS EXECUTIVAS, que são pessoas jurídicas de direito público interno e consideradas como autarquias especiais.

Sua principal função é o controle de pessoas privadas incumbidas da prestação de serviços públicos, sob o regime de concessão ou permissão.

Agências executivas são pessoas jurídicas de direito público que podem celebrar contrato de gestão com objetivo de reduzir custos, otimizar e aperfeiçoar a prestação de serviços públicos.

Seu objetivo principal é a execução de atividades administrativas.

Nelas há uma autonomia financeira e administrativa ainda maior.

São requisitos para transformar uma autarquia ou fundação em uma agência executiva: a) tenham planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

Temos como agência executiva o INMETRO, Agência Nacional do Desenvolvimento do Amazonas (ADA) e Agência Nacional do Desenvolvimento do Nordeste (Adene)

 

Fundações

CONTINUA NA PARTE 2

Veja mais sobre Noções de organização administrativa:

Centralização, descentralização, concentração e desconcentração.

Administração direta e indireta.

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5 Comentários

  1. natanael candido fleuri neto

    Tanto a Empresa Publica como a Sociedade de Economia Mista, terão seus dirigentes (cargos em comissão), sob o regime estatutário. esta é a exceção.

  2. Taciana Macambira

    A ABIN não é agência executiva, é órgão integrante do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, criado pela Lei no 9.883, de 7 de dezembro de 1999.

  3. Taciana macambira

    O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro – é uma autarquia federal, vinculada à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, do Ministério da Economia.

    • eder carlos

      Oi Taciana, o texto abaixo retirei do site do INMETRO:
      A Transformação do INMETRO em Agência Executiva e o Contrato de Gestão
      A Agência Executiva é a solução institucional preconizada pelo Plano Diretor para
      entidades que exercem funções exclusivas de Estado, condição na qual o INMETRO
      se enquadra perfeitamente;

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