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Categoria: Administração Pública

Conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material

Conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material.

A Administração Pública pode ser definida como atividade concreta e imediata do Estado que tem como objetivo assegurar os interesses coletivos.

A administração pública é conceituada com base em dois aspectos:

A administração Pública é o conjunto de entidades, órgãos e agentes que exercem a atividade administrativa em prol do interesse público. A expressão Administração pública NÃO possui sentido unívoco. A Administração Pública pode ter um sentido Subjetivo (orgânico/ formal) e um Sentido Objetivo (material/funcional).

 

Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação Parte 6

Invalidação do ato administrativo

Atendo-nos à Retirada do ato administrativo, sendo a Invalidação uma dessas maneiras, é pertinente traçar um gráfico, mostrando outras situações e a motivação destas, para em seguida, pinçar desse elenco, a Invalidação e,sob argumento de doutrinações várias,apresentar em que circunstâncias ocorre esse fato propriamente dito.

O professor de Direito Administrativo, Eduardo  Sousa, em explanação sobre Ato Administrativo, programa TV JUSTIÇA, foi categórico:

Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação Parte 5

Espécies de atos administrativos:

 

a) Atos normativos:

Emanam atos gerais e abstratos visando correta aplicação da lei.

Ex:

Decreto: atos normativos exclusivo do chefe do executivo;

Regulamento: visa especificar mandamentos previstos ou não em leis;

Regimento: tem força normativa interna e visa reger funcionamento de órgãos;

Resolução: expedidos pelas altas autoridades do executivo para regulamentar matéria exclusiva.

Deliberação: decisões tomadas por órgãos colegiados.

Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação Parte 4

Classificação dos atos administrativos:

 

a) Quanto ao seu regramento:

Atos vinculados:  praticados de acordo com a vontade da lei. São aqueles em que a lei estabelece as condições e o momento da sua realização. Atos discricionários: praticados com liberdade pelo administrador. Ou seja, são aqueles que a Administração pode praticar com certa liberdade de escolha de seu conteúdo, destinatário, conveniência, oportunidade e modo de execução.

 

b) Quanto ao destinatário:

Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação Parte 3

Atributos (características)

P– Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;

A– Autoexecutoriedade;

T– Tipicidade;

I– Imperatividade.

 

P) Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos:

Conceito: os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Assim, a Administração não tem o ônus de provar que seus atos são legais e a situação que gerou a necessidade de sua prática realmente existiu, cabendo ao destinatário do ato o encargo de provar que o agente administrativo agiu de forma ilegítima. Este atributo está presente em todos os atos administrativos.

Principais informações sobre o atributo:

Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação Parte 2

2 – Forma

O ato deve respeitar a forma exigida para a sua prática. É a materialização, ou seja, como o ato se apresenta no mundo real.

A regra na Administração Pública é que todos os atos são formais, diferentemente do direito privado que se aplica a liberdade das formas.

È um elemento sempre vinculado, de acordo com a doutrina majoritária.

Todos os atos, em regra, devem ser escritos e motivados.

Excepcionalmente, podem ser praticados atos administrativos através de gestos e símbolos. Ex. semáforos de trânsito, apitos de policiais etc.

Funções Administrativas: planejamento, organização, direção e controle – Questões comentadas

Funções Administrativas: planejamento, organização, direção e controle questões comentadas.

Caso queira relembrar a teoria para fazer estas questão: Funções administrativas

Novo!: Mapa Mental – Funções Administrativas: planejamento, organização, direção e controle

 

Questão 1: Provas: UFG – 2017 – UFG – Auxiliar Administrativo

Planejamento, Organização, Direção e Controle (PODC) são quatro funções administrativas constantes da teoria Clássica e Neoclássica. De acordo com essas teorias, qual é o tipo de planejamento em que se elaboram cronogramas específicos, planeja-se cada etapa e são criados métodos, procedimentos, normas, metas e programas?

a) Planejamento Operacional.

b) Planejamento Tático.

c) Planejamento Estratégico.

d) Planejamento Consolidado.

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Caso queira relembrar a teoria para fazer estas questão: Funções administrativas

Novo!: Mapa Mental – Funções Administrativas: planejamento, organização, direção e controle

Controle e responsabilização da administração: controle administrativo, controle judicial, controle legislativo, responsabilidade civil do Estado

Controle  e  responsabilização  da  administração:  controle  administrativo,  controle  judicial, controle legislativo, responsabilidade civil do Estado

Este assunto também é pedido na seguinte forma: 

Controle da Administração Pública.: Controle exercido pela Administração Pública, Controle judicial e Controle legislativo.

Controle administrativo

  CONTROLE EXERCIDO PELO PODER EXECUTIVO SOBRE SEUS PRÓPRIOS ATOS (CONTROLE ADMINISTRATIVO)

                O controle que o próprio Poder Executivo realiza sobre suas atividades, por ser a forma mais comum de controle, é simplesmente denominado controle administrativo.

                É um controle de legalidade e de mérito, deriva do poder-dever de autotutela que a Administração tem sobre seus próprios atos e agentes. O controle administrativo, de uma forma geral, se dá mediante as atividades de fiscalização e os recursos administrativos.

                Conforme o órgão que realize o controle administrativo, podemos ter:

  1. Controle hierárquico próprio: realizado pelos órgãos superiores, sobre os órgãos inferiores, pelas chefias, sobre os atos de seus subordinados, e pelas corregedorias, sobre os órgãos e agentes sujeitos à sua correção.
  2. Controle hierárquico impróprio: realizado por órgãos especializados no julgamento de recursos, como, por exemplo, as Delegacias de Julgamento da Receita Federal e os Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
  3. Controle finalístico: realizado pela Administração Direta sobre as entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). É principalmente realizado pelos ministérios sobre as entidades da Administração Indireta a eles vinculadas (p. ex., o controle exercido pelo Ministério da Previdência e Assistência Social sobre o INSS, autarquia vinculada). A denominada supervisão ministerial encontra-se prevista no Decreto-Lei nº 200/67 e tem por fundamento relação de vinculação existente entre a Administração Direta, centralizada, e a Indireta. Não há, aqui, relação hierárquica (de subordinação), uma vez que as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta, descentralizada, gozam de autonomia administrativa e financeira.

Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação

Atos   administrativos:   conceitos,   requisitos,   atributos,   classificação,   espécies   e invalidação

Ato administrativo

Conceito:

Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo Poder Público.

Observação:

Elementos presentes no conceito:

– Manifestação de vontade;

– Praticada pela Administração Pública ou por quem lhe faça às vezes;

– Sob o regime de direito público, Com prerrogativas em relação ao particular;

– Submissão ao controle judicial.

Diferenças:

Fato administrativo (para algumas bancas examinadoras é sinônimo de atos materiais), são atos praticados pela Administração desprovidos de manifestação de vontade cuja natureza é meramente executória.

Ex. Demolição de uma casa, construção de uma parede na Administração, realização de um serviço etc.

Poderes administrativos

Poderes administrativos: Hierárquico, disciplinar, regulamentar, de polícia e uso e abuso do poder.

 

Os poderes administrativos são prerrogativas instrumentais conferidas aos agentes públicos para que, no desempenho de suas atividades, alcancem o interesse público.

No final da postagem coloquei uma tabela resumo para você baixar.

Temos os seguintes poderes:

Caso preferir, nos vídeos abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Poder Hierárquico: Organização da Administração pública

Poder Disciplinar: Aplicar punição aos seus servidores

Processo organizacional: planejamento, direção, comunicação, controle e avaliação

Processo organizacional: planejamento, direção, comunicação, controle e avaliação

Funções Administrativas

Planejamento, Organização, Direção e Controle

(PODC): Planejamento, Organização, Direção e Controle. 

Novo!: Mapa Mental – Funções Administrativas: planejamento, organização, direção e controle

Para você fixar melhor este conteúdo, fiz uma postagem bem legal com questões comentadas que vale a pena conferir.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Licitação Pública: princípios básicos e definições; convênios e termos similares

No final da postagem tem duas videoaulas que vale a pena assistir para reforçar o conteúdo.

E você, qual o concurso você vai fazer? Deixe um comentário para mim, pois posso fazer postagens direcionadas para ele e te ajudar mais. Aproveita também para inscrever seu e-mail para receber conteúdos todos os dias.

Dica: Para você que não esta encontrando o conteúdo que precisa ou prefere estudar por apostilas dá uma olhada no site Apostilas Opção, lá eles tem praticamente todas as apostilas atualizadas de todos os concursos abertos.

Bons estudos!

Licitação Pública: princípios básicos e definições; convênios e termos similares

Princípios básicos:

Os seguintes princípios básicos que norteiam os procedimentos licitatórios devem ser observados, dentre outros:

Princípio da Legalidade: Nos procedimentos de licitação, esse princípio vincula os licitantes e a Administração Pública às regras estabelecidas, nas normas e princípios em vigor.

Princípio da Isonomia: Significa dar tratamento igual a todos os interessados. É condição essencial para garantir em todas as fases da licitação.

Organização da administração pública no Brasil a partir da Constituição Federal de 1988

Organização da administração pública no Brasil a partir da Constituição Federal de 1988

A organização da República Federativa do Brasil está presente na Constituição Federal de 1988. Todo Estado precisa de uma correta organização para que sejam cumpridos os seus objetivos dentro da administração pública. A divisão político-administrativa foi uma das formas encontradas para facilitar a organização do Estado Brasileiro.

 

Divisão Político-administrativa Brasileira

A divisão político-administrativa brasileira é apresentada na Constituição Federal, no art.18. Ela surgiu no período colonial, quando o Brasil dividia-se em capitanias hereditárias e posteriormente foram surgindo outras configurações que proporcionaram maior controle administrativo do país.

O paradigma do cliente na gestão pública

O paradigma do cliente na gestão pública

O chamado paradigma do cliente na gestão pública é uma linha de estudos que surgiu a reboque das concepções da administração pública gerencial. Trata-se de um modelo que, assim como boa parte da doutrina gerencialista, ganhou fôlego a partir da obra “Reinventando o Governo: como o espírito empreendedor está transformando o setor público”, de autoria de David Osborne e Ted Gaebler, em 1992.
A obra acima citada é, sem dúvida, uma das grandes referências em sede concursos públicos, aliás, como veremos logo, logo, a questão foi formulada a partir do capítulo 6 do livro, intitulado: “O Governo e seus clientes: atendendo às necessidades do cliente e não da burocracia”. Uma observação atenta ao enunciado da questão e ao nome do capítulo certamente demonstrará alguma semelhança entre ambos.
Bem, mas o que vem a ser o paradigma do cliente na gestão pública?


Embora partindo de severas críticas ao movimento reinventado o governo – como, por exemplo, o fato de o mesmo não ter um viés societal – a professora Drª Ana Paula Paes de Paula, em sua brilhante obra “Por uma Nova Gestão Pública”, resume da seguinte forma a resposta para a questão acima:
Governo e seus clientes: atendendo às necessidades dos clientes e não da burocracia – os cidadãos estão cansados da burocracia e querem ser mais valorizados como clientes. Logo, é recomendável o uso da administração da qualidade e a criação de sistemas transparentes.
Do conceito acima, alguns pontos merecem uma análise mais acurada. 

Administração pública: do modelo racional-legal ao paradigma pós-burocrático

Administração pública: do modelo racional-legal ao paradigma pós-burocrático.

A evolução dos modelos de gestão na Administração Pública

Vamos a partir de agora tratar da Administração Pública no Brasil, considerando a evolução histórica do modo pelo qual a gestão das organizações governamentais vem sendo praticada em nosso país.A importância do tema reside no fato de que a Administração Pública em todo o mundo vem experimentando um processo de profundas transformações, que se iniciou na década de 70, formado por um conjunto amplo de correntes de pensamento, que formam a chamada “Nova Gestão Pública” (do original em inglês NPM – “New Public Management”). Esse processo também ocorre no Brasil. Para entender o que é a gestão pública hoje, precisamos retroceder no tempo e analisar sua evolução ao longo das décadas.

Nos últimos anos assistimos em todo o mundo a um debate acalorado – ainda longe de concluído – sobre o papel que o Estado deve desempenhar na vida contemporânea e o grau de intervenção que deve ter na economia.Nos anos 50, o economista Richard Musgrave enunciou as três funções clássicas do Estado:

• Função alocativa: prover os bens e serviços não adequadamente fornecidos pelo mercado

• Função distributiva: promover ajustamentos na distribuição da renda;

• Função estabilizadora: evitar grandes flutuações nos níveis de inflação e desemprego.

De fato, entre o período que vai de 1945 (final da segunda guerra mundial) e 1973(ano do choque do petróleo), a economia mundial experimentou uma grande expansão econômica, levando este período a ser denominado de “era dourada”.