Normas de eficácia plena, contida e limitada e Normas programáticas.
Normas de eficácia plena, contida e limitada e Normas programáticas.
Responsabilidade por ato comissivo do Estado e Responsabilidade por omissão do Estado.
Ato Administrativo – Questões comentadas
Procedimento de licitação
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Conforme a Lei nº 14.133/2021 Art. 17.
O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I – preparatória;
II – de divulgação do edital de licitação;
Tipos de licitação
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Muitos estudantes confundem tipos de licitação com modalidades de licitação.
A modalidade de licitação define o procedimento a ser seguido, enquanto o tipo de licitação define o critério de julgamento utilizado pela administração para selecionar a proposta mais vantajosa.
Administração Pública artigos de 37 a 41 da Constituição Federal – Questões comentadas
Modalidades de licitação
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Conforme a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021 que dispões sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, diz em seu artigo 28:
Art. 28. São modalidades de licitação:
Licitação
Contratação direta: dispensa e inexigibilidade.
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A legislação em vigor prevê casos excepcionais em que a Administração Pública pode realizar contratações diretas, ou seja, sem a necessidade de realizar o procedimento licitatório.
Veja as Questões comentadas no vídeo abaixo:
Se você não assistiu as partes teóricas, recomendo assistir para com certeza acertar todas as questões
Licitação: Princípios Parte 2
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Princípio da motivação
O princípio da motivação na licitação diz que as autoridades administrativas devem apontar as razões que as levaram a fazer a licitação.
Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder.
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Poder Hierárquico
O poder conferido ao agente público de delegar, ordenar e revisar a atuação de outros agentes, focando na necessidade de organização que os órgãos e as entidades possuem para desempenhar, de maneira mais eficaz, a função pública, denomina-se poder hierárquico. (caiu em concurso – Ano: 2024 Banca: FUNCERN Órgão: Prefeitura de Carnaúba dos Dantas – RN);
Agentes públicos: Cargo, emprego e função pública.
Conceito de agente público:
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Conforme a Lei nº 8.429/92 sobre improbidade administrativa agente público é definido como:
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior (Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário).
Direito administrativo, o que mais caiu em concursos em 2023
O Direito administrativo é pedido em quase todos os concursos, pois é ele que trata das regras e princípios que regulamenta o exercício da função administrativa que é exercida por agentes públicos, órgãos públicos, pessoas jurídicas de Direito Público, ou seja, regulamenta as atividades desempenhadas pela Administração Pública.
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Regime jurídico dos servidores públicos civis da União.
Estatuto dos Servidores Públicos Federais
Lei nº 8.112/1990 – Provimento (art. 21 ao 27).
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Seção V
Da Estabilidade
Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos – vide EMC nº 19)
Comentário: no artigo 41 da Constituição Federal diz, “São estáveis após três anos (36 meses) de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.” E para não gerar dúvidas o STF confirmou que o estágio probatório é de 36 meses; E consta também na EMC n° 19)
Regime jurídico dos servidores públicos civis da União.
Estatuto dos Servidores Públicos Federais
Lei nº 8.112/1990 – Provimento (art. 11 ao 17).
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Seção III
Do Concurso Público
Art. 11. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) (Regulamento)