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Categoria: Direito Administrativo

Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder.

Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder.

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Poder Hierárquico

 

O poder conferido ao agente público de delegar, ordenar e revisar a atuação de outros agentes, focando na necessidade de organização que os órgãos e as entidades possuem para desempenhar, de maneira mais eficaz, a função pública, denomina-se poder hierárquico. (caiu em concurso – Ano: 2024 Banca: FUNCERN Órgão: Prefeitura de Carnaúba dos Dantas – RN);

Cargo, emprego e função pública.

Agentes públicos: Cargo, emprego e função pública.

Conceito de agente público:

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Conforme a Lei nº 8.429/92 sobre improbidade administrativa agente público é definido como:

Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior (Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário).