Menu fechado

Categoria: Direito Administrativo

Direito administrativo, o que mais caiu em concursos em 2023

Direito administrativo, o que mais caiu em concursos em 2023

O Direito administrativo é pedido em quase todos os concursos, pois é ele que trata das regras e princípios que regulamenta o exercício da função administrativa que é exercida por agentes públicos, órgãos públicos, pessoas jurídicas de Direito Público, ou seja, regulamenta as atividades desempenhadas pela Administração Pública.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Lei nº 8.112/1990 – Provimento (art. 21 ao 27).

Regime jurídico dos servidores públicos civis da União.

Estatuto dos Servidores Públicos Federais

Lei nº 8.112/1990 – Provimento (art. 21 ao 27).

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Seção V

Da Estabilidade

Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos – vide EMC nº 19)

Comentário: no artigo 41 da Constituição Federal diz, “São estáveis após três anos (36 meses) de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.” E para não gerar dúvidas o STF confirmou que o estágio probatório é de 36 meses; E consta também na EMC n° 19)

Lei nº 8.112/1990 – Provimento (art. 11 ao 17).

Regime jurídico dos servidores públicos civis da União.

Estatuto dos Servidores Públicos Federais

Lei nº 8.112/1990 – Provimento (art. 11 ao 17).

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Seção III

Do Concurso Público

Art. 11. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) (Regulamento)

Lei nº 8.112/1990 – Provimento (art. 18 ao 20).

Regime jurídico dos servidores públicos civis da União.

Estatuto dos Servidores Públicos Federais

Lei nº 8.112/1990 – Provimento (art. 18 ao 20).

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Lei nº 8.112/1990 – Provimento (arts. 5º ao 10).

Regime jurídico dos servidores públicos civis da União.

Estatuto dos Servidores Públicos Federais

Lei nº 8.112/1990 – Provimento (arts. 5º ao 10).

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Título II

Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição

Capítulo I

Do Provimento

Seção I

Disposições Gerais

Lei nº 8.112/1990 – Disposições preliminares (arts. 1º ao 4º).

Regime jurídico dos servidores públicos civis da União.

Estatuto dos Servidores Públicos Federais

Lei nº 8.112/1990 – Disposições preliminares (arts. 1º ao 4º).

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

A Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. (Estatuto dos servidores públicos federais);

Controle da Administração pública: Parte 8 Quanto à amplitude, fundamento ou hierarquia

Controle da Administração pública: Quanto à amplitude, fundamento ou hierarquia

Parte 8

 

Controle hierárquico

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

É um controle vertical dos órgãos do Executivo onde os inferiores estão subordinados aos superiores, ou seja, há uma hierarquia. Os superiores têm autoridade para fiscalizar e controlar os atos praticados por seus subordinados.

Controle da Administração pública: Parte 7 Quanto ao aspecto ou natureza

Controle da Administração pública: Quanto ao aspecto ou natureza

Parte 7

Controle de legalidade ou legitimidade

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

O controle de legalidade possui como finalidade verificar a adequação do ato às normas vigentes estabelecidas, ou seja, se os atos administrativos foram praticados em obediência às normas legais vigentes;

Controle da Administração pública: Parte 6 Controle Judicial

Controle da Administração pública: Controle conforme o órgão controlador

Parte 6

 

Controle Judicial

 

ATENÇÃO: No final deste vídeo coloquei várias questões sobre os controles administrativo, legislativo e judicial que recomendo que você faça todas, para você praticar seus conhecimentos adquiridos aqui e entender como este assunto é pedido pelas bancas.

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Controle da Administração pública: Parte 5 Controle Legislativo

Controle da Administração pública: Controle conforme o órgão controlador

Parte 5

 

Controle Legislativo

 

ATENÇÃO: Farei 3 vídeos sobre controle conforme o órgão controlador, o primeiro foi sobre o controle administrativo, neste falarei sobre o controle legislativo e no próximo sobre o controle judicial. No final do próximo vídeo colocarei várias questões de concursos,  sobre todos estes 3 controles e recomendo que você faça todas, para você praticar seus conhecimentos adquiridos aqui e entender como este assunto é pedido pelas bancas.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Controle legislativo

O controle legislativo é feito pelo Poder Legislativo, auxiliado pelo Tribunal de Contas;

Controle da Administração pública: Parte 4 Controle Administrativo

Controle da Administração pública: Controle conforme o órgão controlador

Parte 4

Controle Administrativo

 

ATENÇÃO: Farei 3 vídeos sobre controle conforme o órgão controlador, o primeiro sobre o controle administrativo, depois sobre o controle legislativo e judicial. No final do terceiro vídeo coloquei várias questões de concursos,  que recomendo que você faça todas, para você praticar seus conhecimentos adquiridos aqui e entender com este assunto é pedido pelas bancas.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

 

O controle administrativo é exercido pelo Executivo e pelos órgãos administrativos do Legislativo e do Judiciário.

Lei nº 8.112/1990 Parte 5 Artigos 21 ao 27 comentada

Lei nº 8.112/1990 Regime Jurídico Único comentada

 

Parte 5:  Artigos 21 ao 27

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Seção V

Da Estabilidade

Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos – vide EMC nº 19)

Comentário: no artigo 41 da Constituição Federal diz, “São estáveis após três anos (36 meses) de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.” E para não gerar dúvidas o STF confirmou que o estágio probatório é de 36 meses; E consta também na EMC n° 19)

Controle da Administração pública: Parte 3 Controle conforme o momento

Controle da Administração pública: Controle conforme o momento

Parte 3

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Controle conforme o momento

O controle pode ser prévio, concomitante ou posterior, e deve ser estruturado de modo a monitorar a atividade administrativa, avaliar resultados e gerar informações.

O controle prévio, concomitante ou posterior pode ser exercido sobre a conduta administrativa.

Controle da Administração pública: Parte 2 Controle conforme a origem

Controle da Administração pública: Controle conforme a origem

 

Parte 2 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Temos o controle interno, controle externo e o controle externo popular

 

Controle interno

 

O controle interno, que fiscaliza e revisa os próprios atos, por iniciativa própria ou de forma provocada, por meio de petições ou recursos dos administrados em geral. É um controle de atos feito por órgão desse mesmo poder.

Controle da administração pública parte 1

Controle da administração pública

Parte 1

Muitas bancas pedem em seus editais somente controle administrativo; controle judicial; controle legislativo, como a Cebraspe no concurso do INSS por exemplo. O concurseiro acaba estudando somente estes controles e no final acaba errando as questões sobre este assunto;

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo