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Categoria: Direito Administrativo

Decreto nº 7.892/2013 (sistema de registro de preços)

Decreto nº 7.892/2013 (sistema de registro de preços)

Depois de uma explanação sobre Sistema de registro de preços,coloquei dois vídeos muito interessantes e um link para  para o site do Governo para você ver o Decreto na íntegra.

Tenho uma postagem que tem todas as matérias que caem em concursos públicos sobre Direito Administrativo e seria interessante dar uma olhada: Direito Administrativo para concursos 2017

E você, qual o concurso você vai fazer? Faça um comentário para mim, pois posso fazer postagens direcionadas para ele e te ajudar mais. Aproveita também para inscrever seu e-mail para receber conteúdos todos os dias.

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  1. O que é Sistema de Registro de Preços – SRP?

Sistema de Registro de Preços é o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras. O SRP não é uma nova modalidade de licitação. Após efetuar os procedimentos do SRP, é assinada uma Ata de Registro de Preços – ARP, documento de compromisso para contratação futura, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas.

Código de Conduta dos servidores da Justiça Federal – Resolução nº 147/2011, do Conselho da Justiça Federal

Resolução nº 147 de 15/04/2011 / CJF – Conselho de Justiça Federal
(D.O.U. 18/04/2011)

Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal.
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

RESOLUÇÃO Nº. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011, resolve:

Das Disposições Gerais

Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades:

Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507/2011

PORTARIA

Estabelece normas para execução do disposto no Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, revoga a Portaria Interministerial nº 127/MP/MF/CGU, de 29 de maio de 2008 e dá outras providências.

Os MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, DA FAZENDA e CHEFE DA CONTROLADORIA- GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, resolvem:

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Regime de Previdência Complementar: Lei nº 12.618/2012

Regime de Previdência Complementar: Lei nº 12.618/2012

Alterações recentes pela Lei nº13.183:

Art. 1o  É instituído, nos termos desta Lei, o regime de previdência complementar a que se referem os §§ 14, 15 16 do art. 40 da Constituição Federal para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.

Da Organização dos Poderes: Do Poder Legislativo; Do Poder Executivo; Do Poder Judiciário – Parte 2

Poder Judiciário

O Poder Judiciário atua no campo do cumprimento das Leis. É o Poder responsável por julgar as causas conforme a constituição do Estado. É composto por juízes, promotores de justiça, desembargadores, ministros, representado por Tribunais, com destaque para o Supremo Tribunal Federal – STF. Essencialmente, o Poder Judiciário tem a função de aplicar a lei, julgar e interpretar os fatos e conflitos, cumprindo desta forma, a Constituição do Estado.

Fonte: Toda matéria

Vamos aprofundar cada um destes poderes para acertar todas as questões deste assunto:

Seguridade Social do Servidor: Benefícios – Parte 2

 Seguridade Social do Servidor: Benefícios

II – quanto ao dependente:

a) Pensão vitalícia e temporária;

Regida pelos artigos 215 e seguintes da Lei 8.112/90. Primeiramente , o artigo 215 trata do caso mais importante, isto é, a pensão por morte do servidor. Neste caso, os dependentes têm direito à pensão mensal do valor correspondente à remuneração ou provento, a partir da data do óbito. Os dependentes são os mesmos já vistos acima.

A Lei segue no artigo 216 afirmando que as pensões dividem-se em dois tipos:

Vitalícias: aquelas pagas ininterruptamente;

Temporárias: aquelas que são devidas apenas durante certo período.

Beneficiários de pensão vitalícia:

Seguridade Social do Servidor: Benefícios

No final da postagem coloquei duas videoaulas bem interessantes que complementará seus estudos.

O artigo 185 é um índice dos benefícios, e as explicações são referentes aos artigos 186 a 230

Tenho uma postagem que tem todas as matérias que caem em concursos públicos sobre Direito Administrativo e seria interessante dar uma olhada: Direito Administrativo para concursos 2017

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Bons estudos!

Seguridade Social do Servidor: Benefícios

 

Art. 185.  Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:

Controle e responsabilização da administração – Parte 2

2 CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O controle da Administração Pública é o poder de fiscalização e correção que sobre ele exercem os órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, com o objetivo de garantir a conformidade de sua atuação com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico.

Vários são os critérios para classificar as modalidades de controle:

Quanto ao órgão executor que o exerce, o controle pode ser:

Administrativo (feito no próprio âmbito administrativo, pode ser tutelar ou hierárquico.),

Legislativo (feito pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas.)

Judicial (feito pelo Poder Judiciário, o qual deve ser necessariamente invocado).

Quanto ao momento em que se efetua:

Prévio (aquele que ocorre antes de a atividade ser desenvolvida),

Concomitante (aquele que ocorre no momento em que a atividade se desenvolve)

Posterior (ocorre depois de praticado o ato).

Lei nº 8.112/1990 – Proibições – Questões de concursos comentadas

Lei nº 8.112/1990 – Proibições – Questões de concursos comentadas

Quer ver a parte teórica é só clicar aqui!

 

Questão 1 –  2011  FCC  TRT – 4ª REGIÃO  Técnico Judiciário – Tecnologia da Informação

Dentre outras proibições previstas ao servidor público federal, consta a de

a) aceitar pensão, emprego ou comissão da União Federal, seja na Administração direta ou indireta.

b) utilizar recursos materiais da repartição ou pessoal no serviço público.

c) recusar-se a atualizar os seus dados cadastrais quando solicitado por terceiros, que não a Administração.

Lei nº 8.112/ 1990 – Proibições do Servidor Público Federal

Lei nº 8.112/ 1990 – Proibições do Servidor Público Federal

Nesta postagem coloquei o capítulo na íntegra que retirei direto do site do Governo Federal. O capítulo é curto e de fácil entendimento. Depois dela coloquei um resumo para facilitar a memorização do assunto. Após o resumo tem uma videoaula para reforçar bem a matéria. No final coloquei questões de concursos comentadas.

Caso queira ver esta lei que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais na íntegra é só clicar no link: Lei nº 8.112/1990

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Dica: Para você que não esta encontrando o conteúdo que precisa ou prefere estudar por apostilas dá uma olhada no site Apostilas Opção, lá eles tem praticamente todas as apostilas atualizadas de todos os concursos abertos. Caso queira saber por que indico as Apostilas Opção clique aqui!

Bons estudos!

 

Capítulo II

 

Das Proibições

 

Art. 117.  Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

 

I – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

II – retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

III – recusar fé a documentos públicos;

Lei nº 8.112/1990 – Deveres – Questões de concursos comentadas

Lei nº 8.112/1990 Deveres – Questões de concursos

Quer ver a parte teórica? CLIQUE AQUI!!

Questão 1 – 2013  FUNCAB    ANS   Complexidade Intelectual – Direito

São deveres dos servidores públicos:

a) cumprir todas as ordens superiores, inclusive as manifestamente ilegais, cuja responsabilização caberá integralmente à autoridade que expedir tal ordem.

b) atender ao público com presteza, expedindo certidões requeridas para a defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, ressalvando-se as informações protegidas por sigilo.

c) levar ao conhecimento do superior hierárquico informações acerca de todos os atos regulares ou irregulares que forem praticados pelos demais servidores da repartição pública.

d) atuar junto a repartições públicas, na condição de procuradores ou intermediários, salvo nos casos legalmente permitidos, como na assistência de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.

e) a representação contra legalidade, omissão ou abuso de poder, assegurando-se ao acusado o direito à ampla defesa e contraditório.

Lei nº 8.112/1990 – Deveres do Servidor Público Federal

Lei nº 8.112/1990 Deveres do Servidor Público Federal

Nesta postagem coloquei o capítulo na íntegra que retirei direto do site do Governo Federal. O capítulo é curto e de fácil entendimento. Depois dela coloquei um resumo para facilitar a memorização do assunto. No final coloquei algumas questões de concurso para você dar uma praticada.

Caso queira ver esta lei que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais na íntegra é só clicar no link: Lei nº 8.112/1990

 

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Bons estudos!

Lei nº 8.112/1990 – Direito de Petição – Questões de concursos comentadas

Quer ver a parte teórica? CLIQUE AQUI!!

Questão 1 – 2015  FCC   TRT – 9ª REGIÃO (PR) Analista Judiciário – Área Administrativa

O direito de petição previsto na Lei n° 8.112/90:

a) assiste somente aos servidores titulares de cargo efetivo, tendo em vista que os servidores comissionados e os ocupantes de emprego público não se submetem ao princípio do concurso público para ingresso no serviço público.

b) deve ser sempre dirigido à autoridade imediatamente superior ao servidor, em razão do poder hierárquico e disciplinar dos quais é dotado, o que abrange análise de legalidade e de conveniência e oportunidade sobre o requerimento pretendido.

c) deve ser encaminhado pela autoridade imediatamente superior ao requerente, que não pode emitir juízo de valor sobre o pedido, vedado, no entanto, pedido de reconsideração ou recurso em face da decisão da autoridade competente, posto que não se trata de processo administrativo, onde presente o princípio do contraditório e da ampla defesa.

Lei nº 8.112/1990 Direito de Petição

Lei nº 8.112/1990 Direito de Petição

Nesta postagem coloquei o capítulo na íntegra que retirei direto do site do Governo Federal. O capítulo é curto e de fácil entendimento. No final coloquei algumas questões de concurso para você dar uma praticada.

Caso queira ver esta lei que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais na íntegra é só clicar no link: Lei nº 8.112/1990

Bons estudos!

Capítulo VIII

Do Direito de Petição

 

Art. 104.  É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.

Deveres dos administradores públicos

Deveres do administrador público.

São deveres do administrador público de acordo com a doutrina:

Poder-dever de agir: o poder administrativo conferido a administração para atingir o fim público representa um dever de agir e uma obrigação do administrador público de atuar em benefício da coletividade e seus indivíduos. E tal poder é irrenunciável (e devem ser executados pelo titular) e obrigatório.

Dever de eficiência: é a necessidade de tornar a atuação do administrador público mais célere, coordenado e eficiente, ou seja, é o dever de boa administração.

Dever de probidade: exige que a atuação do administrador público seja em consonância com os princípios da moralidade e honestidade administrativa sob pena de serem aplicadas sanções administrativas, penais e política (art. 37, §4º da CF).

Dever de prestar contas: Constitui um dever inerente do administrador público a prestação de contas referente à gestão dos bens e interesses da coletividade.

Fonte: Jus

Para complementar seus estudos veja os link abaixo:

Poderes e deveres dos administradores públicos: uso e abuso do poder; poderes vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar; poder de polícia; deveres dos administradores públicos.