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Categoria: Direito Administrativo

Controle e responsabilização da administração – Parte 2

2 CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O controle da Administração Pública é o poder de fiscalização e correção que sobre ele exercem os órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, com o objetivo de garantir a conformidade de sua atuação com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico.

Vários são os critérios para classificar as modalidades de controle:

Quanto ao órgão executor que o exerce, o controle pode ser:

Administrativo (feito no próprio âmbito administrativo, pode ser tutelar ou hierárquico.),

Legislativo (feito pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas.)

Judicial (feito pelo Poder Judiciário, o qual deve ser necessariamente invocado).

Quanto ao momento em que se efetua:

Prévio (aquele que ocorre antes de a atividade ser desenvolvida),

Concomitante (aquele que ocorre no momento em que a atividade se desenvolve)

Posterior (ocorre depois de praticado o ato).

Lei nº 8.112/1990 – Proibições – Questões de concursos comentadas

Lei nº 8.112/1990 – Proibições – Questões de concursos comentadas

Quer ver a parte teórica é só clicar aqui!

 

Questão 1 –  2011  FCC  TRT – 4ª REGIÃO  Técnico Judiciário – Tecnologia da Informação

Dentre outras proibições previstas ao servidor público federal, consta a de

a) aceitar pensão, emprego ou comissão da União Federal, seja na Administração direta ou indireta.

b) utilizar recursos materiais da repartição ou pessoal no serviço público.

c) recusar-se a atualizar os seus dados cadastrais quando solicitado por terceiros, que não a Administração.

Lei nº 8.112/ 1990 – Proibições do Servidor Público Federal

Lei nº 8.112/ 1990 – Proibições do Servidor Público Federal

Nesta postagem coloquei o capítulo na íntegra que retirei direto do site do Governo Federal. O capítulo é curto e de fácil entendimento. Depois dela coloquei um resumo para facilitar a memorização do assunto. Após o resumo tem uma videoaula para reforçar bem a matéria. No final coloquei questões de concursos comentadas.

Caso queira ver esta lei que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais na íntegra é só clicar no link: Lei nº 8.112/1990

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Bons estudos!

 

Capítulo II

 

Das Proibições

 

Art. 117.  Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

 

I – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

II – retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

III – recusar fé a documentos públicos;

Lei nº 8.112/1990 – Deveres – Questões de concursos comentadas

Lei nº 8.112/1990 Deveres – Questões de concursos

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Questão 1 – 2013  FUNCAB    ANS   Complexidade Intelectual – Direito

São deveres dos servidores públicos:

a) cumprir todas as ordens superiores, inclusive as manifestamente ilegais, cuja responsabilização caberá integralmente à autoridade que expedir tal ordem.

b) atender ao público com presteza, expedindo certidões requeridas para a defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, ressalvando-se as informações protegidas por sigilo.

c) levar ao conhecimento do superior hierárquico informações acerca de todos os atos regulares ou irregulares que forem praticados pelos demais servidores da repartição pública.

d) atuar junto a repartições públicas, na condição de procuradores ou intermediários, salvo nos casos legalmente permitidos, como na assistência de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.

e) a representação contra legalidade, omissão ou abuso de poder, assegurando-se ao acusado o direito à ampla defesa e contraditório.

Lei nº 8.112/1990 – Deveres do Servidor Público Federal

Lei nº 8.112/1990 Deveres do Servidor Público Federal

Nesta postagem coloquei o capítulo na íntegra que retirei direto do site do Governo Federal. O capítulo é curto e de fácil entendimento. Depois dela coloquei um resumo para facilitar a memorização do assunto. No final coloquei algumas questões de concurso para você dar uma praticada.

Caso queira ver esta lei que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais na íntegra é só clicar no link: Lei nº 8.112/1990

 

E você, qual o concurso você vai fazer? Deixe um comentário para mim, pois posso fazer postagens direcionadas para ele e te ajudar mais. Aproveita também para inscrever seu e-mail para receber conteúdos todos os dias.

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Bons estudos!

Lei nº 8.112/1990 – Direito de Petição – Questões de concursos comentadas

Quer ver a parte teórica? CLIQUE AQUI!!

Questão 1 – 2015  FCC   TRT – 9ª REGIÃO (PR) Analista Judiciário – Área Administrativa

O direito de petição previsto na Lei n° 8.112/90:

a) assiste somente aos servidores titulares de cargo efetivo, tendo em vista que os servidores comissionados e os ocupantes de emprego público não se submetem ao princípio do concurso público para ingresso no serviço público.

b) deve ser sempre dirigido à autoridade imediatamente superior ao servidor, em razão do poder hierárquico e disciplinar dos quais é dotado, o que abrange análise de legalidade e de conveniência e oportunidade sobre o requerimento pretendido.

c) deve ser encaminhado pela autoridade imediatamente superior ao requerente, que não pode emitir juízo de valor sobre o pedido, vedado, no entanto, pedido de reconsideração ou recurso em face da decisão da autoridade competente, posto que não se trata de processo administrativo, onde presente o princípio do contraditório e da ampla defesa.

Lei nº 8.112/1990 Direito de Petição

Lei nº 8.112/1990 Direito de Petição

Nesta postagem coloquei o capítulo na íntegra que retirei direto do site do Governo Federal. O capítulo é curto e de fácil entendimento. No final coloquei algumas questões de concurso para você dar uma praticada.

Caso queira ver esta lei que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais na íntegra é só clicar no link: Lei nº 8.112/1990

Bons estudos!

Capítulo VIII

Do Direito de Petição

 

Art. 104.  É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.

Deveres dos administradores públicos

Deveres do administrador público.

São deveres do administrador público de acordo com a doutrina:

Poder-dever de agir: o poder administrativo conferido a administração para atingir o fim público representa um dever de agir e uma obrigação do administrador público de atuar em benefício da coletividade e seus indivíduos. E tal poder é irrenunciável (e devem ser executados pelo titular) e obrigatório.

Dever de eficiência: é a necessidade de tornar a atuação do administrador público mais célere, coordenado e eficiente, ou seja, é o dever de boa administração.

Dever de probidade: exige que a atuação do administrador público seja em consonância com os princípios da moralidade e honestidade administrativa sob pena de serem aplicadas sanções administrativas, penais e política (art. 37, §4º da CF).

Dever de prestar contas: Constitui um dever inerente do administrador público a prestação de contas referente à gestão dos bens e interesses da coletividade.

Fonte: Jus

Para complementar seus estudos veja os link abaixo:

Poderes e deveres dos administradores públicos: uso e abuso do poder; poderes vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar; poder de polícia; deveres dos administradores públicos.

Poderes Vinculado e Discricionário

Poderes Vinculado e Discricionário

Poder Vinculado

Poder Vinculado, também denominado de regrado, é aquele que a lei confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.   Nesses atos, a Administração Pública fica inteiramente “presa” aos dispositivos legais, não havendo opções ao administrador: diante de determinados fatos, deve agir de tal forma.   Assim, diante de um Poder Vinculado, o particular tem um direito subjetivo de exigir da autoridade à edição de determinado ato.   Como exemplo do exercício do Poder Vinculado, temos a licença para construir. Se o particular atender a todos os requisitos estabelecidos em lei, a Administração Pública é obrigada a dar a licença.

Princípios da Supremacia do Interesse Público e da Indisponibilidade

1. Introdução

Os princípios da Supremacia do Interesse Público e da Indisponibilidade do Interesse Público, apesar de implícitos no ordenamento jurídico, são tidos como pilares do regime jurídico-administrativo. Isto se deve ao fato de que todos os demais princípios da administração pública são desdobramentos desses dois princípios em questão, cuja relevância é tanta que são conhecidos como supra

Órgãos públicos

Órgão público é uma unidade com atribuição específica dentro da organização do Estado. É composto por agentes públicos que dirigem e compõem o órgão, voltado para o cumprimento de uma atividade estatal.

Os órgãos públicos formam a estrutura do Estado, mas não têm personalidade jurídica, uma vez que são apenas parte de uma estrutura maior, essa sim detentora de personalidade. Como parte da estrutura maior, o órgão público não tem vontade própria, limitando-se a cumprir suas finalidades dentro da competência funcional que lhes foi determinada pela organização estatal.

Estão presentes num órgão público:

Artigo 37 da Constituição Federal (Princípios Constitucionais da Administração Pública: Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência)

Artigo 37 da Constituição Federal (Princípios constitucionais da Administração Pública: Princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Caso queira acessar o artigo direto na Constituição Federal de 1988 CLIQUE AQUI!!

Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015 e alterações posteriores): Dos Direitos Fundamentais: Do Direito ao Trabalho

Retirei o capítulo direto do site do Governo Federal. No final da postagem tem uma explicação.

Gostaria de lembrar também que tenho um livro de aventura que publiquei a versão final em e-book no Amazon, A fortaleza do Centro, dá uma olhadinha nele é muito legal.

Link da Lei: Lei nº 13.146/2015

TÍTULO II

DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO VI

DO DIREITO AO TRABALHO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 34.  A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

§ 1o  As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015 e alterações posteriores): Disposições Preliminares – Parte 2

CAPÍTULO II

DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

  • 1oConsidera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
  • 2oA pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015 e alterações posteriores): Disposições Preliminares

Esta postagem foi feita da seguinte forma:

Coloquei a lei na íntegra. Depois dela tem uma apostila sobre o assunto e videoaulas no final da postagem.

Gostaria de lembrar também que tenho um livro de aventura que publiquei a versão final em e-book no Amazon, A fortaleza do Centro, dá uma olhadinha nele é muito legal.

Bons Estudos!

LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LIVRO I

PARTE GERAL

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS