2 CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O controle da Administração Pública é o poder de fiscalização e correção que sobre ele exercem os órgãos dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, com o objetivo de garantir a conformidade de sua atuação com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico.
Vários são os critérios para classificar as modalidades de controle:
Quanto ao órgão executor que o exerce, o controle pode ser:
Administrativo (feito no próprio âmbito administrativo, pode ser tutelar ou hierárquico.),
Legislativo (feito pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas.)
Judicial (feito pelo Poder Judiciário, o qual deve ser necessariamente invocado).
Quanto ao momento em que se efetua:
Prévio (aquele que ocorre antes de a atividade ser desenvolvida),
Concomitante (aquele que ocorre no momento em que a atividade se desenvolve)
Posterior (ocorre depois de praticado o ato).