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Categoria: Direito Constitucional

Constituição Federal: Título V – Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: Capítulo III – Da Segurança Pública

Título V, Capítulo III – Da Segurança Pública

 

Retirei o capítulo direto da Constituição Federal. Este conteúdo é muito pedido igual como está na Lei (lei seca), então leia com muita atenção.

No final do texto coloquei algumas informações importantes para complementar o assunto.

Preste bem atenção nestas informações, pois foram baseadas em questões de concursos públicos.

Grifei alguns itens por que caem com mais frequência em questões de concursos.

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Título V, Capítulo III – Da Segurança Pública – QUESTÕES DE CONCURSOS

Teoria geral da Constituição: conceito, origens, conteúdo, estrutura e classificação

Teoria geral da Constituição: conceito, origens, conteúdo, estrutura e classificação

 

Conceito

É a lei fundamental e suprema de um Estado. Criada pela vontade soberana do povo; Determina a organização político-jurídica do Estado; Dispõe sobre a sua forma – órgãos e competências; Estabelece as limitações ao poder do Estado; Enumera os direitos e garantias fundamentais.

Modelos conceituais:

Da organização do Estado: Da intervenção

O QUE VOCÊ VAI ENCONTRAR AQUI
  • Resumo sobre intervenção
  • Artigos 34, 35 e 36 da Constituição Federal que trata deste assunto
  • Uma videoaula explicando o tema

Da organização do Estado: Da intervenção

Consiste no afastamento total ou parcial das prerrogativas próprias da autonomia do Estado, Distrito Federal ou do Município, prevalecendo a vontade do ente interventor.

A decretação de intervenção dependerá:

  • De solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo
  • Pelo Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;
  • Desobediência à ordem ou decisão judiciária
  • De provimento, pelo STF, de representação do Procurador Geral da República.

Princípios constitucionais da administração pública: princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência

Artigo 37 da Constituição Federal (Princípios constitucionais da Administração Pública: Princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Caso queira acessar o artigo direto na Constituição Federal de 1988 CLIQUE AQUI!!

A organização do Estado: poderes e funções

A organização do Estado: poderes e funções

Os três poderes, independentes e coesos entre si, estão presentes na democracia de um país. Assim, quando pensamos na Política de um Estado, sua estrutura e organização, existem três poderes políticos que norteiam suas ações.

PODERES

FUNÇÕES

Legislativo Regula as relações dos indivíduos entre si e com o próprio Estado, mediante a elaboração de leis.
Executivo Governa o povo e administra os interesses públicos, cumprindo as ordenações legais e a Constituição.
Judiciário Aplica a lei a casos concretos, para assegurar a soberania da justiça e a realização dos direitos individuais nas relações sociais.

Tipos de Constituição

Tipos de Constituição

 

Classificação

 

Quanto à forma:

PODEM SER: escrita ou não-escrita.

É escrita quando as suas normas são sistematizadas em um texto único e elaboradas por um poder constituinte.

Por outro lado estão as não-escritas – ou costumeiras, são aquelas Constituições cujas normas não estão fixadas num único texto, mas estão espalhadas pelas jurisprudências e costumes da nação.

BRASIL = ESCRITA

Constituição: conceito e classificação

Constituição: conceito e classificação

Conceito

É a lei fundamental e suprema de um Estado. Criada pela vontade soberana do povo; Determina a organização político-jurídica do Estado; Dispõe sobre a sua forma – órgãos e competências; Estabelece as limitações ao poder do Estado; Enumera os direitos e garantias fundamentais.

 

Modelos conceituais

Direitos e garantias fundamentais:direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; nacionalidade e direitos políticos;partidos políticos – Parte 14

CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I – plebiscito;

II – referendo;

III – iniciativa popular.

§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II – facultativos para:

Direitos e garantias fundamentais:direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; nacionalidade e direitos políticos;partidos políticos – Parte 13

CAPÍTULO III
DA NACIONALIDADE

Art. 12. São brasileiros:

I – natos:

a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

II – naturalizados:

Direitos e garantias fundamentais:direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; nacionalidade e direitos políticos;partidos políticos – Parte 12

XXV – assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

XXVI – reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

XXVII – proteção em face da automação, na forma da lei;

Poder Judiciário: tribunais e juízes militares

 

Poder Judiciário: tribunais e juízes militares

O QUE VOCÊ VAI ENCONTRAR AQUI
  • Link direto para a Constituição Federal
  • Texto retirado direto da Constituição que fala sobre Os tribunais e juízes militares
  • No final uma videoaula explicando o assunto

Constituição Federal

CAPÍTULO III
DO PODER JUDICIÁRIO

Seção VII
DOS TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES

Art. 122. São órgãos da Justiça Militar:

I – o Superior Tribunal Militar;

II – os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei.

Da Administração Pública

 

Normalmente as bancas pedem somente partes deste assunto, então fiz postagens separadas de cada seção. Agora se no seu caso eles pediram Da Administração Pública, então seria o conteúdo completo. Para te ajudar a localizar as postagens eu organizei os assuntos com links direto para elas. Nesta postagem eu abordo somente a seção IV Das regiões.

CAPÍTULO VII

DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Seção I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigos 37 e 38

Regimes políticos e formas de governo

 

O QUE VOCÊ VAI ENCONTRAR AQUI
  • Regimes políticos: Democrático e autocrático
  • Formas de governo: Monarquia e República

Regimes políticos e formas de governo

 

Regime político

Caracteriza-se pelas regras e instituições que regulam a disputa pelo poder político e o seu exercício entre os cidadãos ou grupos sociais

Pode ser:

Democrático:

São regimes políticos onde a origem do poder esta no povo, no cidadão. A distribuição do poder e o controle do seu exercício, também estão nas mãos do povo. Todos os membros da sociedade tem iguais direitos políticos. É esse valor político que constitui a soberania popular, base da organização de um regime democrático.

Direitos e garantias fundamentais:direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; nacionalidade e direitos políticos;partidos políticos – Parte 11

XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

XII – salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)