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Código de Processo Penal: DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941. Ver decreto-lei
Este assunto também é pedido na seguinte forma: Código de Processo Penal 261 a 267; 274;
Artigos 259 a 274
Coloquei o artigo retirado direto do decreto-lei e recomendo a leitura total dele e ao final da postagem tem uma videoaula bem interessante feita por Peak cursos e disponibilizada no Youtube.
CAPÍTULO III
DO ACUSADO E SEU DEFENSOR