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Categoria: Direitos Humanos

Direitos Humanos: noção, significado, finalidades e história

Noção

Os Direitos humanos constituem um ramo do direito, da mesma forma que o direito civil, o direito do trabalho ou o direito administrativo.

Os Direitos humanos buscam igualar todo ser humano naquilo que possuem de mais elementar: o pertencimento à espécie humana, independente da cor da pele, religião, nacionalidade, sexo, idade, etnia ou qualquer outra condição.

Os Direitos Humanos visam concretizar as exigências de dignidade da pessoa humana, de liberdade e igualdade, as quais devem ser reconhecidas pelos ordenamentos jurídicos em âmbito nacional e internacional.

Lei federal nº 9.455/1997 (Combate à Tortura)

Lei federal nº 9.455/1997 (Combate à Tortura)

Resumo: Após a Constituição Federal de 1988, o ordenamento jurídico prático buscou se adequar às disposições constitucionais no que se refere à tortura. No entanto, apenas em 1997 o crime de tortura foi devidamente tipificado através da Lei 9.455.

Sumário: 1. Introdução; 2. Tipificação do Crime de Tortura no Brasil; 3. Previsão Constitucional; 4. Conclusão;

  1. Introdução

            A tortura é a forma mais desumana e degradante à qual um ser humano submete outro, produzindo dor, pânico, desgaste moral e emocional ou desequilíbrio psíquico, provocando lesões, contusões funcionalmente anormais do corpo ou das faculdades mentais, bem como, causando prejuízo à moral.